- O ATAQUE -
TERCEIRIZAÇÕES

1998
1999
2004
2013
2014
2016
2015
2024

FHC

No governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso o ex-ministro do Ministério da Administração e Reforma do Estado (Mare), Luiz Carlos Bresser-Pereira, formata a Reforma Administrativa do Estado, materializada na Emenda Constitucional (EC) nº 19, de 1998. Dentre as mudanças, está a introdução da publicização dos serviços públicos nas áreas de educação, saúde, cultura e pesquisa científica, por intermédio das organizações sociais (OSs).

CONGRESSO

É publicada a Lei Federal  9.790, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), institui e disciplina o Termo de Parceria entre poder público e estas organizações. Outra modalidade de terceirização disfarçada de parceria com o "terceiro setor".

LULA

Por meio da Lei Federal n.º 11.079/04, é criado o instituto das Parcerias Público-Privadas (PPPs). A Lei 11.079, sancionada no 1º governo Lula, passa a ser referência para estados e municípios interessados em aplicar o modelo privatista na prestação de serviços essenciais, por meio da cantilena de "obtenção de ganhos em eficiência".

PAB

O então prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, envia para a Câmara e a maioria dos vereadores aprova a Lei 2.947/2013 e sua emenda (Lei 3.078/2014), que autorizam o Poder Executivo a celebrar contratos de gestão com Organizações Sociais (OSs).

VEREADORES

A Câmara de Santos aprova a Lei 2.965/2014, de autoria do então prefeito Paulo Alexandre Barbosa, autorizando a Municipalidade a celebrar termos de parceria com as chamadas Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIPs) em todos os setores da administração.

SINDSERV

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos (SINDSERV) cria o site Ataque aos Cofres Públicos para denunciar os efeitos da terceirização em geral e também os desdobramentos nefastos do novo modelo de gestão via OSs em Santos e nas demais cidades e estados brasileiros.

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide em votação majoritária pela validade da prestação de serviços públicos não exclusivos por organizações sociais em parceria com o poder público. Contudo, a celebração de convênio com tais entidades deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Na prática, não é o que acontece na maioria das cidades e estados.

Tarcísio de Freitas

O governador São Paulo publica edital de PPP para construção de 33 escolas em 29 cidades. Ao todo, o projeto Novas Escolas prevê a privatização de 35 mil vagas de tempo integral na rede estadual, nos anos finais dos ensinos Fundamental e Médio. Serão 25 anos de concessão para a iniciativa privada nacional e estrangeira.

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12 fevereiro 2025

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PORQUE A APROVAÇÃO DA PRIVATIZAÇÃO EM CUBATÃO É UM RETROCESSO

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POR FRAUDE EM CONTRATO DE GESTÃO DE HOSPITAL PÚBLICO, ORGANIZAÇÃO SOCIAL É MULTADA EM 47,4 MILHÕES

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INSAÚDE ASSUME UPA DA ZN COM CONTRATO 94% MAIS CARO PARA OS COFRES MUNICIPAIS

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Por que ataque

ATAQUE AOS COFRES PÚBLICOS é um instrumento de comunicação, para que todos possam encontrar e divulgar informações acerca dos enormes problemas causados pelas políticas de terceirização/privatização dos serviços públicos em todo o país.

O nome deste site não é uma metáfora ou um recurso de retórica. Configura-se um verdadeiro ataque aos cofres públicos a gestão das Organizações Sociais – O.S. nos serviços públicos. No inicio, há alguns anos, isso não era nítido e o rombo nos recursos da população era só uma suposição. Hoje, para quem percebe a corrupção que encharca as relações entre instituições públicas e privadas, e não se dispõe a engolir discursos fáceis de “modernização administrativa”, fica evidente como as O.S. servem a esquemas milionários de desvio de dinheiro dos impostos.

Tais políticas, já implantadas em larga escala pelo Brasil, estão chegando a Santos/SP, pelas mãos do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) e de sua subserviente câmara de vereadores, por meio da Lei 2.947/2013 (ver página 8) e sua emenda Lei 3.078/2014 e da Lei 2.965/2014, criadas por ele, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos com Organizações Sociais (O.S) e Organizações Sociais de Interesse Público (O.S.C.I.P) em todos os setores da administração.

Após diversas pesquisas, nós e os leitores descobriremos juntos que enormes problemas para os cofres públicos, para a população, para os servidores e para a democracia estão por vir e que parte deles já é realidade em diversos locais do país. Informe-se e nos ajude, sua participação no projeto é fundamental, no site e nas ruas!

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