Começa segunda-feira (16/11) a votação para melhorar o Estatuto do SINDSERV

Nesta segunda-feira às 8h começa a votação para aperfeiçoar o Estatuto do sindicato. A votação vai até o dia 26/11 às 20h. A mudança é para que a diretoria deixe de ser presidencialista, se torne mais democrática e também tenha um responsável pela política voltada aos aposentados.

Os associados poderão votar pelo site https://assembleia.sindservsantos.org.br (das 8h do dia 16/11 até 20h do dia 26/11) ou nas seguintes urnas fixas (das 8 às 20h, nos dias 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25 e 26/11):

  • Sede do sindicato (Av. Campos Sales, 106- Vila Nova);
  • Horto Municipal (Rua João Fracarolli, S/Nº – Bom Retiro);
  • Seção – Administração de Gestão Logística do Complexo da Zona Noroeste (Rua Min. Agamenon Magalhães, S/Nº – Jardim Castelo);
  • Coordenadoria Técnica – ZOI – Serviços Públicos (Largo Sete de Setembro, 08 – Vila Nova);
  • Coordenadoria Técnica dos Morros (Av. Santista, 740 – Nova Cintra);
  • Seadomi – Seção Atendimento Domiciliar – ZOI – (Rua Barão de Paranapiacaba, 241 – Encruzilhada);
  • Coordenadoria do Centro Esportivo e Recreativo Rebouças (Pça Eng. Jose Rebouças, S/Nº – Ponta da Praia);
  • Teatro Municipal de Santos (Av. Sen. Pinheiro Machado, 48 – Vila Matias);
  • Coordenadoria Técnica da Área Continental (Pça Encarnacion Alves Corpas, S/Nº – Caruara).

Veja o Edital aqui.

Veja aqui as mudanças propostas:

CAPÍTULO I
Da Direção, Administração e Fiscalização
Artigo 13 – Constitui o Sistema Diretivo, Administrativo e de Fiscalização do Sindicato:
a) a Diretoria Colegiada;
b) o Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II
Da Direção e Administração
SEÇÃO I
Constituição da Diretoria
Artigo 14 – A administração do Sindicato será exercida por uma Diretoria Colegiada composta por 26 (vinte e seis) membros efetivos eleitos a cada 04 (quatro) anos por votação direta e secreta, na forma deste Estatuto.
Artigo 15 – Dentre os membros da Diretoria Colegiada haverão, obrigatoriamente, os seguintes cargos:
a) Coordenador geral;
b) Coordenador administrativo;
c) Coordenador de finanças.
Parágrafo 1º – Na primeira reunião da Diretoria Colegiada após a posse, os seus membros escolherão entre seus pares o coordenador geral, o coordenador administrativo, o coordenador de finanças e definirão as funções dos demais diretores.
Parágrafo 2º – Entre as funções dos diretores haverá sempre um diretor responsável por coordenar o trabalho com os aposentados.

Ou compare você mesmo o Estatuto atual com a proposta para um novo Estatuto.

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