Ato do Magistério
Os trabalhadores reivindicam a aprovação do projeto de reclassificação e a alteração da contrarreforma da Previdência Municipal (Lei Complementar 1.139/2021) para garantir que os servidores com direito a paridade possam se aposentar com base no novo nível, assegurando que o valor sirva para o cálculo de suas aposentadorias.
Verbalmente, o presidente do IPREV informou que o entendimento sobre essa Lei foi revisto e agora não será mais necessário permanecer no mesmo nível durante os 5 anos. Isso só será necessário caso a mudança seja de forma voluntária.
No entanto, uma simples mudança de interpretação não oferece segurança jurídica. A Lei continua a mesma. E todas as aposentadorias precisam ser homologadas pelo Tribunal de Contas.
COMPAREÇA!
SÓ A LUTA MUDA A VIDA!