Departamento Jurídico

Sobre o departamento jurídico

Uma equipe de advogados se encarrega de fortalecer na Justiça a luta que o Sindicato constrói no dia-a-dia dos locais de trabalho. O objetivo central da diretoria e do nosso jurídico pode ser resumido em defender e ampliar os direitos dos trabalhadores contra os ataques dos governos em suas tentativas de redução de direitos.

Milhões de reais já foram garantidos nos últimos anos, em processos coletivos e individuais referentes ao pagamento de dívidas do município com os servidores, além da defesa em processos na Comissão de Inquéritos, na Capep e no pagamento de insalubridade, periculosidade etc.

Entendemos que a ação direta dos servidores na luta pela preservação e ampliação de direitos é a nossa prioridade máxima, assumindo, assim, as questões jurídicas um caráter secundário. Ainda mais que o Pode Judiciário é um dos órgãos do poder dominante para manter os privilégios de alguns em detrimento aos interesses dos trabalhadores.

Apesar deste entendimento, o Departamento Jurídico conta com uma equipe experiente e comprometida com as reivindicações dos servidores municipais.

Além das questões relacionadas a vida funcional dos servidores também prestamos esclarecimentos sobre dúvidas referentes ao direito de família, consumidor e criminal.

Somente podemos atender associados ao SINDSERV Santos.

O nosso departamento jurídico oferece os seguintes serviços:

Orientação jurídica ao servidor de segunda a sexta-feira em diversos horários, mediante agendamento por telefone;

Propositura e acompanhamento de ações judiciais referente ao cargo/função;

Defesa em processos administrativos disciplinares na COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITOS E SINDICÂNCIAS – COMINQ;

Defesa em processos na COMISSÃO ESPECIAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO;

Propositura e acompanhamento de ações judiciais contra CAPEP (atendimento médico) e IPREV (aposentadoria).

Atualmente estamos ingressando também com os seguintes processos:

relógio com cifrão

HORAS EXTRAS CALCULADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO

A Prefeitura de Santos utiliza como base de cálculo para pagamento das horas extras o vencimento do cargo. Porém, o pagamento deveria ter como base a remuneração. Reivindicamos isso através da Ação.

Quem pode ingressar:
- Servidores estatutários que fazem horas extras ou o fizeram nos últimos 5 anos;
- Servidores estatutários aposentados há menos de 5 anos que tenham recebido horas extras nos últimos 5 anos de trabalho.

Documentos:
- RG;
- CPF;
- Último holerite;
- Holerite que conste pagamento de horas extras.

Ingressando também com os seguintes processos

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CALCULADO SOBRE A REFERÊNCIA FUNCIONAL

Para o pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio), a Prefeitura de Santos utiliza como base de cálculo o vencimento do cargo, sem usar a referência funcional. Na ação em questão, solicitamos que a base de cálculo observe também o valor da referência funcional.

Quem pode ingressar:
- Servidores estatutários com mais de 5 anos no exercício do cargo;
- Servidores estatutários aposentados com paridade que recebam o adicional por tempo de serviço e referência funcional.

Documentos:
- RG;
- CPF;
- Último holerite.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONTADO DESDE O PERÍODO COMO EXTRANUMERÁRIO (CELETISTA/EVENTUAL)

Para a contagem do pagamento do adicional por tempo de serviço, a Prefeitura não considera o tempo trabalhado antes de 1989, fazendo a contagem somente após a adoção do regime jurídico único (que transformou todos que optaram em estatutários). No processo, solicitamos que a contagem seja realizada desde o ingresso do servidor no serviço público.

Atenção: ESSA AÇÃO NÃO CABE PARA AQUELES QUE ERAM CONTRATADOS PELA PRODESAN.

Quem pode ingressar:
- Servidores estatutários que tenham ingressado na Prefeitura de Santos antes de 1989;
- Servidores estatutários aposentados com paridade, que tenham ingressado na Prefeitura antes de 1989 e que recebam em seus proventos o adicional por tempo de serviço.

Documentos:
- RG;
- CPF;
- Último holerite;
- Carteira de Trabalho onde conste registro da Prefeitura de Santos ou Carteira vermelha de Eventual.