Sobre o departamento Odontológico

Consultório odontológico

♦ Oferecemos todos os tratamentos, exceto próteses e aparelhos ortodônticos

♦ COBERTURA: Associado titular, cônjuges e dependentes legais até 18 anos

♦ Agendamento pelo telefone (13) 3228-74000

Prezado associado, queremos através desta, informar-lhes sobre o funcionamento do Consultório Odontológico do SINDSERV, para que você possa aproveitar melhor esse beneficio, oferecido a nossos associados.

O nosso consultório conta com profissionais capacitados, preparados para atendê-los, nas mais diversas áreas da odontologia, além de contar com modernos aparelhos e materiais, usados atualmente na odontologia.

São realizados procedimentos de dentística (restaurações em amalgama e resina), periodontia (limpeza e prevenção), cirurgia (extrações), endodontia (tratamento de canal), odontopediatria (tratamento de crianças), aplicações de flúor, aplicação de selantes e radiografias (periapicais). O SINDSERV não realiza procedimentos como: ortodontia (aparelho), próteses, tratamentos estéticos (clareamento, troca de amálgama por resina), periodontia avançada, cirurgia oral maior (cistos, dente do ciso) e implantes dentários.

Conseguimos também, através dos nossos dentistas, convênio com dois centros radiológicos, a CROMA (em Santos) e a UNINERO (São Vicente e Praia Grande), para realização de radiografias panorâmicas, teleradiografias, documentação Ortodôntica e Tomografia (CROMA). Nesses centros radiológicos são realizados exames com descontos para associados do SINDSERV, além da possibilidade de parcelamento dos mesmos (tudo tratado diretamente com as respectivas clinicas). Contamos também com convenio odontológico com a Dra. Juliana Cury Lacerda, para realização de tratamento ortodôntico e com o Dr. Carlos Rogerio R. de Almeida, para realização de próteses, cirurgia oral maior (dente do Ciso) e implantes.

Odontologia

 

Regras

1. Terão direito ao atendimento, todos os associados e seus dependentes (cônjuges e filhos menores de dezoito anos);

2. Os associados deverão apresentar carteirinha do sindicato ou holerite e cartão de horário;

3. Todos os dependentes deverão apresentar os seguintes documentos: cartão de horário, carteirinha do sindicato ou holerite do titular; certidão de casamento (cônjuge) e certidão de nascimento ou RG (para menores de 18 anos);

4. Cada associado terá direito a agendar uma pessoa por vez de sua família para o tratamento, e só quando terminar o tratamento dessa pessoa, é que outra pessoa da família poderá iniciar novo tratamento;

5. Os atendimentos são realizados com hora marcada, portanto, é fundamental que os pacientes respeitem o horário marcado, atrasos desorganizam o atendimento geral, atrasam o tratamento e podem significar o não atendimento do paciente no referido dia (tolerância de horário será de 10 minutos);

6. As consultas não serão confirmadas por telefone, portanto é fundamental que o paciente anote corretamente a data e horário de sua consulta (da primeira vez), e que nas consultas seguintes guardem e apresentem o cartão de horário, que será fornecido pela secretaria do consultório;

7. O paciente que faltar em sua consulta, sem avisar com antecedência mínima de 24 horas, terá automaticamente a consulta seguinte cancelada e será marcado um novo paciente nesse horário.