OSCIP na Assistência Social: Entenda porque a Justiça afastou a secretária de Promoção Social e mais 2 funcionárias de Praia Grande

OSCIP na Assistência Social: Entenda porque a Justiça afastou a secretária de Promoção Social e mais 2 funcionárias de Praia Grande

Essa notícia foi dada às vésperas do Natal, por isso não causou muita repercussão. Mas é importante relembrar que, não fosse a atuação rápida do Ministério Público (MP), mais dinheiro do contribuinte de Praia Grande estaria escorrendo pelo ralo por, meio de processos que envolvem a terceirização de serviços na área da assistência social.

No último dia 12 de dezembro, o MP obteve uma decisão da Justiça que afastou a secretária da Promoção Social do município de Praia Grande, Nanci Solano Tavares de Almeida.

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Também foram afastadas de seus respectivos cargos a chefe de divisão do setor de Proteção Especial de Alta e Média Complexidade de Atendimento à Criança e ao Adolescente da prefeitura, Mônica Pimentel dos Santos, e a chefe do Departamento de Licitações, Rosely Tamasiro.

O pedido de afastamento foi objeto de uma ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada no dia 13 de novembro de 2014, pelo promotor de Justiça Vinicius Rodrigues Franca.

O promotor apurou irregularidades no processo administrativo instaurado pela Secretaria Municipal de Promoção Social para a contratação de uma OSCIP para a prestação de serviços de abordagem social e atendimento de população adulta, crianças e adolescentes em situação de rua.

OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) ou Organização Social (OS), como alertamos sempre aqui no ATAQUE AOS COFRES PÚBLICOS, é a fantasia que empresas que visam apenas lucro usam para captar, de formas no mínimo suspeitas, recursos públicos que poderiam ser utilizados de forma direta e sem intermediação.

Voltando para o caso em Praia Grande, o MP percebeu que dois pregões foram abertos pela prefeitura em 2013 e julgados desertos, o que possibilitou ao governo municipal que fizesse a contratação direta da OS Associação Santista de Pesquisa, Prevenção e Educação (ASPPE) por R$ 278 mil, valor muito superior aos obtidos nos dois procedimentos licitatórios. No primeiro deles, uma participante apresentou a proposta de R$ 173,5 mil, que acabou sendo considerada inaceitável pela chefe do Departamento de Licitações.

Segundo o MP, as servidoras descumpriram inúmeros preceitos legais ao rejeitar a proposta mais vantajosa e ao fazer a contração direta, por preço muito superior às propostas anteriormente apresentadas. Na ação, o promotor sustenta que a empresa contratada não foi vencedora do primeiro pregão e sequer participou do segundo certame. A ASPPE também é ré na ação.

 

Liminar

Diante da situação, o MP pediu a concessão de liminar para o afastamento das servidoras de suas funções e para a indisponibilidade de bens das três até o valor de R$ 316.035, correspondente aos prejuízos causados aos cofres públicos, mas a Justiça de Praia Grande negou o pedido. Assim, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça, que concedeu efeito ativo ao recurso, determinando o afastamento das servidoras e decretando a indisponibilidade dos bens para garantir o ressarcimento ao erário, em caso de condenação ao final da ação.

Na decisão, a relatora desembargadora Silvia Meirelles fundamentou que “as agravadas (servidoras) não podem continuar a ocupar os cargos em comissão a que foram nomeadas, uma vez que possuem amplos poderes diretivos, o que facilitaria não somente a perpetuação de eventual conduta ilícita, bem como a manipulação de dados ou obstrução da investigação à qual estão sendo submetidas”.

Na época a Prefeitura divulgou nota dizendo que as três servidoras do quadro permanente da Prefeitura jamais apresentaram qualquer desvio de conduta. A administração ressaltou que ao longo de suas carreiras, as profissionais sempre primaram pela ética e correção.

Ainda de acordo com a resposta da Administração, “as servidoras exercem atividades de natureza extremamente complexa e, por isso, a situação precisa ser verificada com cautela e minuciosa análise”.

A Prefeitura destacou também o fato de que as funcionárias não tiveram a oportunidade de defesa porque não foram notificadas. E finaliza: “impõe salientar ainda a presunção de inocência que deve ser observada na situação, não apenas em razão do mandamento constitucional, mas também, e principalmente, pelos antecedentes das mesmas que são absolutamente irretocáveis enquanto servidoras municipais”.

Fragilidade na gestão

Este caso, certamente terá reviravoltas na Justiça. Porém, sejam quais forem os desdobramentos, ele serve para mostrar o quanto é frágil o modelo de terceirização/privatização dos serviços públicos para OSs e OSCIPs. Se em um projeto pontual da Assistência Social já houve problemas ainda na fase de contratação, imagine o quanto de dinheiro pode ser desviado ou desperdiçado em convênios maiores, destes que entregam unidades inteiras e serviços amplos nas mãos destas entidades?

Exemplos negativos em larga escala no Brasil – muitos mostrados por este site – não faltam. Em Santos, esse processo está prestes a acontecer, após a aprovação da Lei 2.947/2013, de autoria do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) e aprovado pela maioria dos vereadores. É isso que a população de Santos merece?

Sem Comentários

  1. Nilde Secco em 12/01/2015 às 17:59

    A população mais ou menos não merece isso.Digo mais ou menos ,porque quem mandou votar
    nele?
    Agora, o que podemos fazer?

    • Ataque aos Cofres Públicos em 12/01/2015 às 23:35

      Olá Nilde. A população pode ajudar a denunciar todos os desmandos e problemas que acontecem nos serviços. Este site é justamente um instrumento de comunicação para os usuários e servidores da saúde de todas as cidades ocupadas por esse modelo de gestão ineficiente e nada transparente de parceria com OSs e Oscips. Denunciando e nos unindo teremos mais forças para lutar por um SUS 100% público e eficiente e também por governos menos corruptos.

  2. Lindomar venanci em 14/01/2015 às 11:10

    Tem que tomar odinhei roubado e por na cadeia

  3. Luiz Augusto em 14/01/2015 às 13:40

    A conduta das envolvidas deve e tem que ser apurado com a punibilidade cabível, porém as OSCIP’s são uma importante forma de parceria entre o poder público e a iniciativa privada. Infelizmente, a busca de vantagens abusivas e totalmente indevidas denigre um sistema legal baseado na parceria que não deve ser tido como regra, de forma alguma. Por exemplo: a contratação de empregados temporários por empresas leva a mesma a pagar o dobro para a empresa contratada mas isto é vantagem para a contratante pois não está afeta a compromissos trabalhistas. O mesmo se dá com as parcerias entre o Estado e as OSCIP’s. As ONG’s tem sido base de escândalos financeiros e nem por tal devem as mesmas serem sucumbidas de seu direito de existir. É preciso “lapidar” o processo de interação legal entre o Poder Público e as entidades participativas da sociedade impedindo abusos, mas não denegrir, em si, a existência de um importante meio de participação social: as OSCIP’s e as ONG’s.

  4. osvaldo de araujo em 15/01/2015 às 21:18

    tinha quase sertesa que por traz de uma safadesa sem uma pessoa com pai acamado precsando de fralda as tal de assistente falou que nao tinha direito aqui na vila sonia porque a filha tinha um cgc inativo que ela so cuida do pae e me de bastante idade as pilantras nao a ladrasconcluiro que nao tnha direito agora o que vem a tona moramos aqui a 30 anos sempre apoiamos o morao tem ficar com este pesooa todos agora estao de olho e mt publico esta ai de de olho snesta ratazana

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