O Ataque aos Cofres Públicos publicou recentemente um artigo onde pontua todas as denúncias de irregularidades nos termos de parceria firmados entre a Oscip Instituto de Saúde e Meio Ambiente (ISAMA) e a Prefeitura de Cubatão. No artigo também resgatamos o histórico de problemas que pesam contra a entidade em vários outros municípios onde atuou ou tentou atuar.
Todas as informações têm base em documentos de órgãos oficiais, como o Tribunal de Contas dos Estado de São Paulo (TCE-SP), Ministério Público Federal (MPF) ou em notícias já amplamente divulgadas na imprensa.
O ISAMA, numa tentativa de intimidar o Ataque aos Cofres Públicos e o Sindicato dos Servidores Municipais de Santos (Sindserv), que mantém a página na internet, encaminhou uma notificação extra judicial, dando prazo de 48 horas para uma retratação. A oscip alega que o artigo denigre o nome da entidade e de seu presidente, Francisco Carlos Bernal, com acusações irresponsáveis.
O curioso é que dias antes do escritório jurídico contratado pelo ISAMA redigir a notificação extra judicial para tentar nos calar, o TCE mais uma vez julgou irregular e ilegal o termo de parceria firmado entre a mesma oscip e a administração cubatense.
O propósito do Ataque aos Cofres Públicos é (e vai continuar sendo) alertar a população de Santos e região dos malefícios que a terceirização dos serviços públicos por meio de Organizações Sociais (OSs) e Oscpis ou qualquer outro subterfúgio semelhante causam nos quatro quantos do Brasil. Por isso, aproveitamos a oportunidade para levar ao conhecimento público mais esta uma denúncia de má conduta administrativa às custas do dinheiro do contribuinte.
O processo
O Tribunal de Contas (TEC-SP) decidiu julgar irregular o termo de parceria decorrente de chamamento público entre a Prefeitura de Cubatão e o ISAMA, bem como ilegais as respectivas despesas previstas.
O termo de parceria foi firmado em 10/11/2011, pelo prazo de 12 meses, a contar de 28/11/2011, ao valor de R$ 14.991.390,59. O Objeto da atuação do ISAMA em Cubatão foi o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, dos equipamentos destinados à estratégia de saúde da família.
Em seu relatório, o TCE-SP aponta várias irregularidades, entre elas:
i) a vedação de exame de eventuais recursos administrativos pelo órgão parceiro, interpostos em face de decisões exaradas pela comissão, possui caráter restritivo;
ii) a planilha de custos do termo de referência não é reproduzida no Anexo II do edital, o que restringe o universo de interessados;
iii) a abertura dos documentos de habilitação não ocorreu na presença de interessados;
iv) o termo de parceria não foi precedido de concurso de projetos, mas de chamamento público, limitando-se a exigir das interessadas experiência anterior na execução do objeto do certame – critério aparentemente subjetivo -, em detrimento da fixação de critérios técnicos, conforme se depreende da análise dos itens 3.2, 3.3 e 3.4 do instrumento convocatório;
v) não há demonstrativo e parecer técnico evidenciando que o termo de parceria representa vantagem econômica para a Administração, em detrimento da realização direta do seu objeto, conforme observado pela douta procuradoria jurídica local (fls. 95/100);
vi) O órgão parceiro omitiu a fonte utilizada na elaboração das planilhas de custos ofertadas, não sendo possível comprovar a economicidade da parceria firmada;
vii) o projeto técnico, bem como detalhamento de custos, foi elaborado pela Prefeitura.
Conforme o leitor pode conferir no acórdão e no relatório dos auditores, a Prefeitura chegou a se defender, mas os argumentos e documentos não convenceram. O Tribunal de Contas manteve o entendimento de que houve irregularidade e ilegalidade no caso e destacou que “a Procuradoria Municipal (fls. 97) alertou o gestor público no sentido de que ‘a celebração de termo de parceria com Oscip para execução do Programa em questão poderá ser realizada de modo a evitar a paralisação dos serviços, com evidente e flagrante prejuízo da população da cidade, desde que concomitantemente ou logo após o lançamento do concurso de projetos seja encaminhado projeto de lei à Câmara criando quadro de emprego público’.
Os auditores ainda ressaltam que “A despeito da recomendação feita, não há notícias nos autos de que o Município se adequou às normas relacionadas à contratação dos agentes comunitários de saúde. Ademais, o termo de parceria não foi precedido de concurso de projetos, mas de chamamento público, mediante programa previamente estabelecido pelo próprio Município, fato que contraria o posicionamento jurisprudencial desta Corte e o Decreto federal nº 7568/2011, que alterou inúmeros artigos do Decreto federal nº 3100/99, e já vigente à época da contratação da oscip”.
Tudo isso não é o Ataque aos Cofres Públicos que está falando e, sim, um órgão oficial cuja atribuição é fiscalizar a aplicação de dinheiro público nas políticas públicas. Portanto, se há alguém a quem o ISAMA vai precisar intimidar e oficiar extra judicialmente ou judicialmente para ver seu nome livre de problemas é o TCE-SP! Lembrando que a Prefeitura ainda pode recorrer das decisões.
Condenado sim!
É importante ressaltar ainda que o escritório jurídico contratado pelo ISAMA acusa o Sindserv de tentar denegrir a imagem doe seu presidente da oscip, o sr. Francisco Carlos Bernal. Mas o nome do Bernal está relacionado no Cadastro Integrado de Condenados em Ilícitos Administrativos (Cadicon), que consta dos arquivos do Tribunal de Contas da União acesse aqui
Bernal também aparece na Relação de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares –
Período de trânsito em julgado 02/06/2008 a 02/06/2015. veja aqui Tais irregularidades são da época em que o ISAMA atuou na administração petista de Porto Feliz.
Esclarecimentos
Encaminhamos pedido de esclarecimentos à Prefeitura de Cubatão e estamos aguardando retorno. O ISAMA, que alega não ter sido procurado para se defender, também está convidado a encaminhar resposta, se assim desejar. Elas serão publicadas e devidamente rebatidas caso não tenham respaldo na verdade.
Mais uma vez ressaltamos: não vamos deixar que calem nossa voz. Os alertas, sempre respaldados na verdade, vão continuar. Contra fatos não há argumentos que sustentem as OSs e Oscips gerenciando serviços públicos.
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O Acórdão publicado na página é de Processo da Fundação ABC e Prefeitura de Peruíbe. Se vcs puderem publicar o Acórdão do ISAMA e da Prefeitura de Cubatão agradecemos !
Opa, vimos agora. Por um erro, fizemos o print de outra OS encrencada com o TCE. É que são tantas… Mas agora já está o correto, como no link.