O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou na última sexta (19/6), um novo acórdão (decisão de um colegiado de determinado tribunal) onde julga irregular o termo de parceria firmado entre a Prefeitura de Cubatão e a Oscip Instituto de Saúde e Meio Ambiente (Isama) para a intervenção de ações de vigilância em saúde, controle de zoonoses e serviço veterinário, programa de DST/AIDS/Hepatite, programa de saúde do trabalhador, programa de controle à tuberculose, elaboração do diagnóstico da saúde ambiental e controle de qualidade dos serviços oferecidos à população do município.
O órgão aponta supostas irregularidades cometidas quando do concurso de projetos para o termo de parceria celebrado em 25 de abril de 2011, no valor de R$ 7.060.051,10.
Leia o acórdão
Leia o voto
A fiscalização do TCE-SP apontou inúmeras irregularidades no processo, que reproduzimos em negrito, conforme relatório do próprio órgão:
“i) ‘assiste razão à douta Procuradoria Municipal (fls. 94). O item 8 do Edital (fls. 182/183) não é suficientemente objetivo. Limita-se a estipular a pontuação máxima possível em cada critério, silenciando quanto aos elementos a serem levados em consideração na dosimetria da pontuação. Com exceção do critério relativo à graduação dos profissionais (zero ou pontuação máxima), há elevado grau de subjetividade na fixação dos pontos para os demais critérios. O Edital é omisso quanto à possibilidade de interposição de recursos, de tal sorte que o inconformismo dos concorrentes, 1461/1462, 1471/1480, 1488/1493 e 1526/1531 não contaram com o
respaldo do instrumento convocatório.’
ii) a publicação da homologação não se fez acompanhar da publicação do resultado do concurso;
iii) o termo de parceria não se fez acompanhar de prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
iv) a vigência de 12 meses do ajuste diverge da vigência de 48 meses prevista no item 10.1 do edital e na minuta do contrato;
v) não houve a publicação do regulamento próprio contendo procedimentos para aquisição de bens e serviços;
vi) a publicação do extrato do termo de parceria omite o valor do ajuste;
vii) remessa extemporânea de documentos”.
No voto que julga irregular o termo de parceria e ilegais as despesas dele decorrentes o TCE-SP ainda pondera que “o objeto do termo de parceria é tão extenso que repousam sérias dúvidas acerca da possibilidade de uma OSCIP ser capaz de operacionalizar esse extenso rol de atividades, desde assuntos relacionados à vigilância sanitária, a incluir controle de zoonoses e serviço veterinário, até serviços de saúde, como programas de DST/AIDS/HEPATITE, de tuberculose, prevenção de mortalidade materna e infantil, saúde do trabalhador, dentre outras
atividades. Evidente que, em se tratando de várias atividades, inclusive distintas, deveria o Município ter aberto um concurso de projeto para cada pretensão, e não da forma feita, em desprestígio à isonomia que se espera dos processos de seleção”.
É importante frisar que a Oscip Isama tem sido rotineiramente objeto de artigos neste site e também de reportagens da mídia local. Recebemos diversas denúncias de munícipes e de trabalhadores ligados à terceirização de serviços de saúde em Cubatão que também reforçam o questionamento sobre a eficiência e a transparência do modelo.
Essa alternativa para implementar política pública de saúde que está se mostrando danosa à população, aos trabalhadores e aos cofres públicos em Cubatão, está sendo adotada agora em Santos, por iniciativa do Prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) e pelos vereadores da base aliada.
Infelizmente, em Santos a terceirização caminha a passos largos e começará pelo PS Central, que será substituído pela UPA localizada na Rua Silva Jardim. É esse retrocesso que o povo santista merece?