Entidade qualificada como OS da cultura em Santos foi contratada pelo Estado de forma irregular e sem licitação

Entidade qualificada como OS da cultura em Santos foi contratada pelo Estado de forma irregular e sem licitação

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio Conselho da Primeira Câmara votou pela irregularidade na contratação, firmada com dispensa de licitação, do Instituto Poiesis de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura por parte da Secretaria de Estado da Cultura. A contratação, pelo montante deR$ 66.277.505,00, visou o fomento e a operacionalização da gestão de atividades culturais. Saiba mais

Assim como o Instituto Poiesis está presente nas políticas públicas de fomento à cultura na administração de Geraldo Ackmin (PSDB), também recebeu aval para atuar no governo municipal santista, do colega de partido Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

Isso porque a “entidade” foi qualificada como apta a atuar como Organização Social (OS) em projetos e programas municipais culturais.  Noticiamos essa qualificação no dia 22 de maio. Leia aqui.

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Irregularidades no contrato com o Estado

Segundo o TCE, o contrato de gestão previa a execução das atividades e serviços na área de iniciação, formação e difusão de atividades artístico-culturais desenvolvidas pelas Fábricas de Cultura, localizadas no Jardim São Luis e Vila Nova Cachoeirinha, na Capital.

O relator, Conselheiro Renato Martins Costa, entendeu que ao delegar a gestão de recursos públicos, com a correlata concessão de poderes para a prestação de serviços, deveria o administrador ter tido cautelas que assegurassem ser a opção a escolha mais econômica, eficiente e eficaz para a Administração.

“A transferência de expressivos recursos públicos para o terceiro setor deve estar sedimentada em regras claras e precisas, sob pena de não se justificar”, atenta o voto.

Ao julgar irregular a contratação, o relator anotou haver diversas falhas, como a ausência de detalhamento suficiente acerca das atividades, dos valores, do pessoal alocado e dos investimentos envolvidos no acordo, situações que prejudicam o exercício do controle sobre a adequação de sua execução. Além disso, o voto destaca que houve precariedade dos indicadores para avaliação das atividades desenvolvidas não permite a verificação da qualidade dos serviços propostos.

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