O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) reprovou a prestação de contas relativa a aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura de Mauá, por meio de convênio no valor de R$ 800.000,00, ao Hospital Filantrópico Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá, tendo por objeto execução de serviços de atenção à saúde, nível hospitalar, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo voto do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, são irregulares os demonstrativos sobre o uso do dinheiro público em função de várias falhas apontadas pela fiscalização. Nas contas os fiscais ficam impossibilitados de verificar a correta aplicação do recurso repassado.
Muitos documentos foram carreados repetidamente, sem corresponder ao que é exigido na prestação de contas, constando, inclusive, exercícios diferentes do ora analisado, evidenciando falta de efetivo controle. “Diante das falhas identificadas, não é possível certificar a correta utilização da verba pública, tampouco a eficiência de sua aplicação, em sintonia com o ajustado e às normas de regência”, consignou Beraldo.
No relatório da fiscalização consta que “A Prefeitura não elaborou relatório acerca da execução do objeto do Convênio contendo comparativos entre as metas propostas e os resultados alcançados, não sendo possível verificar se o Plano Operativo Anual para 2007, elaborado pela Santa Casa, que é parte integrante do Convênio foi cumprido e se as metas foram atingidas”.
Ao prefeito à época foi imposta multa no valor 160 Ufesp´s (R$ 3.400,00). Cópia dos autos seguirá para o Ministério Público Federal de São Bernardo do Campo.
Veja aqui o voto e o relatório do TCESP