Para o Ministério Público do Trabalho (MPT) é pacífico o entendimento que Organizações Sociais (OSs) administrando hospitais e unidades públicas contrariam a Constituição Federal.
Tanto é assim que o MPT do Piauí protocolou, na última sexta-feira (23), uma petição na Justiça do Trabalho requerendo que o Estado seja impedido de promover a terceirização de atividades finalísticas, por meio da contratação de Organizações Sociais para prestar serviços públicos de saúde nos hospitais estaduais.
Uma das investidas do Governo do Estado rumo à privatização da saúde pública ocorreu no Hospital de Picos, onde trabalhadores e ativistas pró-SUS fizeram atos nas últimas semanas para tentar resistir.
Na ação o MPT pede que, em caso de descumprimento, a multa seja de R$ 1 milhão de reais, mais R$ 10 mil por dia de vigência da contratação irregular e ainda R$ 1 mil reais por trabalhador encontrado em situação jurídica irregular.
O procurador do Trabalho José Heraldo de Sousa, responsável por protocolar a medida, disse que a medida precisou ser tomada porque houve o descumprimento de um Termo de Conciliação Judicial, assinado em 2011, em que o Estado se comprometeu a não terceirizar nenhuma atividade na área de saúde. “Trata-se de uma violação de acordo. O Estado descumpriu o que foi acordado na medida em que já firmou contrato com uma organização social para gestão administrativa do Hospital Regional Justino Luz, em Picos”, alertou o procurador.
Para o MPT, essa contratação fere a Constituição Federal e configura fraude nas relações de trabalho, pois o Estado pretende contratar, por meio de terceiros, novos trabalhadores para desempenhar atividades próprias da administração pública. A OS apenas assinaria as carteiras do empregados, mas o Estado do Piauí é que continuará bancando os salários.
Da forma como o contrato está sendo firmado, o Estado está transferindo para a OS toda a estrutura do Hospital Justino Luz, com equipamentos e insumos, como também o pagamento dos profissionais a serem contratados. “O valor anual do contrato é de R$ 37.200.000,00 e o Estado irá financiar todos os custos de funcionamento do hospital. Isso não é terceirização. É uma tentativa de burla da lei”, afirma José Heraldo.
De acordo com posicionamento oficial do MPT, a terceirização só é cabível, em tese, se o contrato da organização social ocorresse para complementar, em uma instituição privada, os serviços já prestados pelo Hospital Justino Luz, o que não está previsto no contrato firmado pela Secretaria Estadual de Saúde com a OS Instituto de Gestão e Humanização. “Se a Justiça do Trabalho não impedir, o que de fato irá acontecer é o Estado se desvencilhando da contratação direta de pessoal, mascarando o vínculo de emprego por meio da OS”, finalizou o procurador do Trabalho.
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