Tribunal de Contas barra OS na gestão de Hospital na Paraíba

Tribunal de Contas barra OS na gestão de Hospital na Paraíba

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Não é sempre que as instituições conseguem se abster de intervir nos esquemas inconfessáveis que rondam as terceirizações na Saúde Pública. Na Paraíba, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) se viu obrigado a suspender o chamamento público do Governo do Estado para seleção de Organizações Sociais (OS) depois que denúncias apontaram problemas no processo.

O chamamento público em questão visava o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires (HMSR), na cidade de Santa Rita, tendo como contratado o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional (IPCEP).

A medida cautelar suspendendo o processo foi deferida pelo conselheiro Marcos Antônio da Costa. Recentemente uma outra medida cautelar deferida pelo conselheiro Marcos Antônio da Costa também suspendeu a terceirização de outro equipamento, o Hospital de Patos.

De acordo com o TCE-PB o contrato do Governo do Estado com o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional (IPCEP) prevê o pagamento de R$ 34 milhões, para investimento na fase de implantação, e R$ 99.749.602,88 para custeio da unidade hospitalar.

A medida cautelar suspende o chamamento público e determina a notificação da Secretária de Estado da Saúde, Claudia Veras, dos membros da Comissão Especial para Seleção de Organizações Sociais da SES e do Procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro para que apresentem defesa, além disso, determina que seja dado conhecimento ao governador Ricardo Coutinho, uma vez que o objeto dos autos versa sobre política pública de saúde, cujos recursos poderão ser considerados nos cálculos dos índices de despesas vinculadas, com reflexo na PCA do exercício de 2018.

O relator determinou ainda que seja realizado uma auditoria, que proceda a uma diligência junto a SES, acerca da seleção de pessoal que está sendo realizada pela orgamização social IPCEP, verificando a efetiva existência de critérios objetivos e isonômicos, com previsão em norma regulatória, e todos os demais aspectos pertinentes à matéria, informando com toda brevidade à relatoria quaisquer irregularidades a respeito.

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