O Ministério Público de Goiás denunciou, nesta terça-feira (20), quatro pessoas envolvidas na terceirização do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) por peculato e estelionato.
O presidente do Instituto de Gestão em Saúde (Gerir), Organização Social que administra a unidade, Eduardo Reche de Souza, é um dos denunciados. O diretor-geral do Hugo, Ciro Ricardo Pires de Castro; a servidora Vilma Soares da Silva; e o ex-superintendente de Controle e Avaliação Técnica em Saúde, Dante Garcia de Paula, também respondem ao processo.
Conforme explicou a promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, responsável pela denúncia, Eduardo e Vilma responderão pelo crime de peculato, podendo ser sentenciados ao cumprimento de dois a 12 anos de reclusão. O crime de estelionato contra a administração pública pesa também contra Vilma e Dante. Os dois poderão cumprir, nesse caso, entre um e cinco anos de prisão, acrescidos de 1/3.
As investigações apontaram que Vilma teve ajuda dos outros envolvidos para obter vantagens indevidas e cumular cargos públicos públicos ilegalmente. “É difícil determinar as razões que cada um deles teve para agir em benefício dela. No entanto, podemos afirmar que eles tinham uma relação próxima e até onde sabemos, os desvios objetivaram beneficiar Vilma. Ela contou com auxílio de todos para beneficiar a si própria”, conta a promotora.
O Instituto Gerir e o Hospital de Urgências de Goiânia negam a ocorrência dos fatos.
O caso
De acordo com a denúncia, Vilma foi nomeada em 1992 para o cargo comissionado de executor de serviços gerais da Secretaria Estadual de Saúde, com lotação no Hugo. Ao longo dos 21 anos, a servidora subiu de cargo, de modo que, em 2012, quando a OS Instituto Gerir assumiu a gestão do hospital, ela era a gestora de recursos humanos do Hugo pelo Estado.
O contrato firmado para a administração do hospital estabeleceu que todos os comissionados do órgão deveriam ser removidos ou devolvidos às suas funções de origem. “Nessa ocasião, Vilma deveria ter sido devolvida para o Estado, para a secretaria de planejamento, a qual deveria decidir onde iria lotá-la novamente. No entanto, por um pedido expresso de Eduardo (presidente da OS), ela foi mantida no hospital, contra o que estabelecia o contrato de gestão”, descreve o Ministério Público.
Além de permanecer ilegalmente no cargo de administradora de RH no Hugo, Vilma foi contratada pelo Gerir como celetista para cumprir a mesma função, com carga horária de 30 horas semanais e salário de cerca de R$ 7 mil. “Esse foi o momento em que ela passou a cumular, ilegalmente, e em total incompatibilidade de horários e duplicidade de salários, dois vínculos: um com o Estado e outro com a OS, por quem também era remunerada com recursos públicos”. Para temperar ainda mais a irregularidade, o Ministério Público apurou que Vilma, como chefe do departamento de RH, foi responsável pela sua própria contratação como celetista no hospital.
Em outubro de 2013, a comissionada solicitou, pelo cargo no Estado, transferência para a Superintendência de Controle e Avaliação Técnica em Saúde, ao passo em que continuava como celetista no Hugo. No novo cargo, segundo Fabiana, Vilma tinha o mesmo salário, mas era fisicamente impossível que exercesse as duas funções. “Ela trabalhava no Hugo e não tinha condições de desempenhar suas funções na superintendência ao mesmo tempo. Para receber o salário, entretanto, ela teve ajuda de Dante, que assinava e validava a presença dela, mesmo sabendo que ela não aparecia para realizar o serviço. Em miúdos, ela só mudou de lotação no estado, continuou a ganhar os R$ 14 mil indevidamente”.
Ela permaneceu nessa condição até 2014, quando foi exonerada em razão de uma ação de improbidade administrativa. A ação tinha Vilma como foco e também os outros três citados.
Improbidade administrativa
No âmbito de uma ação de improbidade iniciada em novembro de 2017, o quarteto responde por desvio de recurso público, obtenção de vantagens ilícitas e cumulação de cargo público. Juntos, os quatro deverão efetuar reparação do valor mínimo de R$ 41.325,47 aos cofres públicos, pelo prejuízo que causaram ao erário estadual. Segundo a promotora, há um bloqueio/sequestro de bens dos denunciados, em especial, de valores depositados em contas bancárias e aplicações financeiras titularizadas por eles.
“O objetivo é de garantir a reparação do dano sofrido pelo estado. No entanto, no que diz respeito à ação penal, fizemos uma nova solicitação de bloqueio, para que tenhamos uma garantia a mais de que os recursos serão usados para quitar o débito deles com o Estado”.