Brutalmente executada na última quarta-feira (14), a vereadora carioca Marielle Franco é uma das parlamentares que criou a lei que restringe as organizações sociais no município do Rio de Janeiro.
Junto com alguns outros parlamentares, era contra o modelo de gestão calcado na terceirização e no lucro às empresas, que esconde corrupção e desvio de dinheiro público.
Diante do nível profundo de participação das entidades nos serviços públicos, ela e os colegas sabiam que não era viável, num primeiro momento, exigir a total e imediata revogação da lei que permitiu e entrada das OSs na Cidade. No entanto, era possível estabelecer um limite de atuação das mesmas como uma primeira iniciativa para conter a sangria de recursos públicos.
Esse foi o objetivo da Lei 6.260, de 11 de outubro de 2017.
O texto da lei está abaixo:
Art. 1º O Objeto dos Contratos de Gestão a serem celebrados entre o Município do Rio de Janeiro e entidades qualificadas como Organizações Sociais da área de saúde fica restrito à:
I – serviços de atenção básica em saúde;
II – atividade fim de unidades hospitalares;
III – atividade fim de Unidades de Pronto Atendimento;
IV – unidades ambulatoriais especializadas, policlínicas e congêneres;
V – unidades de Saúde mental; e
VI – serviços de saúde especificamente delimitados no escopo do Contrato de Gestão que não estejam restritos ao espaço físico de unidades de saúde.
Art. 2º Fica vedada a formalização de parceria com entidades de direito privado qualificadas como Organização Social para a gestão da atividade meio de Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. No que tange à gestão de Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais Municipais, será entendido para os fins desta Lei:
I – atividade meio como ações relativas à hotelaria e compra de medicamentos e insumos; e
II – atividade fim como a prestação do serviço assistencial à saúde do usuário do SUS.
Art. 3º O Poder Público regulamentará a presente Lei no que for cabível.
Art. 4º O Poder Público Municipal deverá se adequar às disposições desta Lei em até 36 meses a contar da data de sua publicação, sendo este tempo considerado como interstício de transição.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Com a lei, fica proibida a expansão do modelo para outras áreas, como Educação, Assistência Social, Cultura e Esportes.
Morreu porque incomodava
É público e notório que, por meio de suas lutas em prol da população pobre, negra e periférica, Marielle Franco incomodava muitos policiais truculentos e milicianos. Todos os indícios do crime que a matou são de execução. As investigações apontam que quem disparou os nove tiros contra o carro da parlamentar sabia muito bem manejar armas de fogo.
A vereadora saia de um debate no centro do Rio, na noite da última quarta (14), quando um carro emparelhou o veículo onde ela, a assessora e o motorista estavam.
Dispararam pelo menos nove vezes. Marielle foi atingida com pelo menos quatro tiros na cabeça.
Os criminosos fugiram sem levar nada. Além da vereadora, o motorista do veículo, Anderson Pedro Gomes, também foi baleado e morreu. A assessora de Marielle, que foi atingida por estilhaços, teve ferimentos leves.