Justiça bloqueia bens de funcionário fantasma da OS Gerir

Justiça bloqueia bens de funcionário fantasma da OS Gerir

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Organizações Sociais, quando não são veículos de corrupção e desvio para financiar campanhas, são objeto de enriquecimento ilícito por meio de contratos fraudulentos ou, no mínimo, imorais.

Exemplo disso é o Estado de Goiás, onde o Ministério Público entrou com ação e obteve decisão favorável no bloqueio de recursos de um suposto funcionário fantasma da OS Instituto Gerir.

O bloqueio de bens foi determinado pelo juiz Élcio Vicente da Silva e alcança R$ 3,2 milhões. Thiago Sobreira da Silva seria o beneficiado com o vínculo de fachada junto à OS que administra o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), que é público.

A decisão também garante a suspensão de pagamento salarial pelo Instituto Gerir, com recursos públicos provenientes do contrato de gestão firmado com a Secretaria Estadual de Saúde (SES).

De acordo com o promotor Fernando Krebs, responsável pela denúncia, respondem ao processo, além de Thiago, o instituto e o presidente da entidade, Eduardo Reche de Souza.

Thiago é apontado como empregado do instituto desde 2012. Porém, desde julho de 2013 o servidor, contratado para o cargo de controlador, passou a exercer atividades exclusivamente a favor dos interesses particulares da OS, mas sendo remunerado com verba pública, o que configura improbidade.

Krebs observa que, mesmo sem realizar qualquer contraprestação no Hugo, Thiago aparece no rol de empregados da unidade, com remuneração de cerca de R$ 30 mil. “A situação é tão absurda que o salário dele é o maior dentre todos os empregados contratados pela OS para atividades no hospital, praticamente equiparando-se com o dos dirigentes”, afirma o promotor, ao jornal Mais Goiás.

Om MP sustenta que o próprio servidor confessou que nunca trabalhou diretamente no Hugo, mas no escritório do instituto, realizando viagens pelo Brasil para tratar de assuntos de interesse exclusivo da OS e, sobretudo, no acompanhamento e assessoria ao presidente da entidade.

Diante dos elementos apresentados, a promotoria requer a condenação dos envolvidos pela prática de ato de improbidade administrativa, além da suspensão dos pagamentos a Thiago. O MP objetiva ainda a quitação de R$ 1,6 milhão para a reparação por dano material ao patrimônio público, mais de R$ 4,8 milhões a título de reparação por dano moral coletivo e difusos e outros R$ 4,8 milhões, de multa civil, correspondente a três vezes o valor do dano material causado.

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