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Projeto que enquadra vereadores que faltam e esvaziam as sessões está na geladeira?

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O vereador Sérgio Santana (PL, 2º Mandato) encaminhou um requerimento à Mesa Diretora da Câmara para saber por que até o momento seu projeto de resolução que prevê descontos no salário dos vereadores que faltarem ou esvaziarem as sessões sem uma justificativa plausível ainda não foi pautado.

O PR 01/2019 foi apresentado na primeira sessão do ano, em 4 de fevereiro.

A proposta já obteve pereceres favoráveis da Secretaria de Assuntos Jurídicos e na Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa.

Outros projetos apresentados depois de 4 de fevereiro já foram votados em plenário. Será que está na geladeira?

Em março, uma matéria publicada no jornal Diário do Litoral dava conta de que a propositura causou desconforto nos bastidores. Isso porque como já mostramos aqui neste espaço, muitos vereadores pecam na assiduidade. Alguns chegam atrasados e saem mais cedo. E há muitas manobras para esvaziamento das sessões.

O que diz a proposta

Pelo PR 01/2019, o parlamentar que faltar sem justificativa sofrerá um desconto de um doze avos do subsídio mensal por sessão ordinária. Sendo que o parlamentar santista recebe R$ 9.938,94 (brutos) e R$ 7.609,39 (líquidos), o desconto pode ser entre R$ 828,24 e 634,11 por cada falta, visto que o projeto não define em qual dos dois os valores baseados.

Mensalmente, para garantir o princípio da publicidade e garantir a transparência da participação parlamentar, a Mesa Diretora deverá publicar, no endereço eletrônico da Casa ([email protected]), a frequência. De acordo com a Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa, isso já é feito. No entanto, os dados não mostram em que momento é feita a chamada.

Muitos vereadores respondem presença no início mas não ficam até o fim dos trabalhos.

Se o novo texto for aprovado, todos os parlamentares, ao entrarem no plenário, deverão assinar um livro de presença e ainda participar das votações até o final da ordem do dia. As ausências deverão ser encaminhadas por escrito, constando em ata.

Só não serão descontados os parlamentares que estiverem representando oficialmente o Poder Legislativo em atos externos; exercendo atividades inerentes ao exercício parlamentar; luto; que tiverem participando de solenidades e eventos oficiais, religiosos e casamentos; nascimentos de filhos e netos; casos de doenças e acompanhamento de familiares.

Por fim, outras justificativas poderão ser apresentadas por intermédio de requerimento por escrito à Mesa Diretora, que terá que submeter à aprovação do plenário. Mas todas as justificativas deverão ser acompanhada dos seus respectivos comprovantes.

Será que até antes do fim do ano letivo esse projeto será pautado? E quando for à plenário, como votarão os parlamentares? A conferir.