Ao contrário do que geralmente acontece, no Maranhão a falácia da gestão por organizações sociais (OSs) foi desmascarada e redundou em condenações.
Conforme noticia da versão online do jornal O Estado de S. Paulo, o diretor de uma entidade gestora de hospitais maranhenses foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão. A Justiça entendeu que ele cometeu desvios de R$ 60 mil, incluindo gastos de R$ 15 mil em um restaurante de luxo especializado em vinhos de São Luís.
Alvo da Operação Sermão aos Peixes, que mira fraudes na aplicação de verbas federais no Estado, o médico foi sentenciado ao lado de outro gestor, que pegou sete anos e seis meses. A ambos foi imposto regime semiaberto.
A OS em questão é a Instituto Cidadania e Natureza (ICN), que segue atuando em outras cidades do país. Segundo as investigações, o médico responsável pela ICN teria sacado nove cheques, totalizando R$ 60,5 mil, diretamente das contas abertas pela entidade para a administração de três hospitais na capital em São Luís, e um na cidade de Itapecuru Mirim.
Em relatório da Polícia Federal, consta que um cheque assinado pelo diretor do ICN ‘foi utilizado para pagamento do estabelecimento gastronômico em São Luís no patamar R$ 15.482,55.
A PF relata que se trata do ‘conhecido restaurante de luxo desta cidade, OAK by Expand e Adega, localizado na Avenida dos Holandeses, nº 2, quadra 10, Calhau, São Luís, especializado na venda de vinhos’.
“Apesar de curiosa, a leitura do cheque acima demonstra que enquanto a população sofria com um sistema de saúde precário, os investigados se davam ao luxo de utilizarem dos recursos públicos repassados ao ICN para o custeio de despesas num adega de vinho, o que robustece ainda mais os indícios de que os gestores do ICN tratavam as verbas
públicas como se deles fossem”, afirmou a PF, durante as investigações.
Em sentença, o juiz da 1.ª Vara Criminal Federal de São Luís (MA), Luiz Régis Bomfim Filho, afirmou que ‘referido título de crédito refere-se à conta corrente que deveria alicerçar movimentações de verba pública federal à tão somente gestão hospitalar’.
Ao majorar a pena dos dois investigados, o magistrado levou o cheque em consideração.
Ele também considerou a conduta de outro médico, este vinculado à gestão, acusado de desvios mais vultosos do que seu colega, no valor de R$ 584 mil, e que acabou sentenciado a 7 anos e seis meses.
A ambos, também foi aplicada a pena de perda de função pública e a manutenção de R$ 644 mil bloqueados para reparação do dano.
