Em diversas prefeituras e governos do Estado, o momento de calamidade pública está sendo usado de forma abusiva para facilitar transações superlativas envolvendo terceirizações e privatizações.
Pela primeira vez o poder judiciário, alertado pelo Ministério Público, paralisou um destes contratos. Foi em Mato Grosso e não sabemos por quanto tempo.
Conforme a imprensa local, a Justiça Federal em Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, suspendeu o contrato entre o município e a organização social (OS) Instituto Social Saúde Resgate a Vida, na última terça-feira (7).
O contrato previa a privatização da gestão e administração dos serviços e ações de saúde do Hospital Geral Milton Pessoa Morbeck e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Marcelo de Moura Paes Lemes. O montante total que seria repassado para a empresa estava fixado em R$ 32, 6 milhões.
Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) abriram um inquérito civil com o objetivo de investigar improbidade administrativa, danos ao erário, mudança de gestão durante a pandemia do novo coronavírus, além de testar um novo modelo de gestão em momento de crise de saúde pública.
Pelas apurações preliminares, ficaram evidentes os indícios de irregularidades e os órgãos então ingressaram com uma ação civil pública para barrar o processo.
Ao ser questionada pelo MPF, a Prefeitura de Barra do Garças respondeu que havia dado início ao processo meses atrás, muito antes da decretação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mas apesar da resposta, somente assinou o contrato com o instituto de saúde privada no dia 3 de abril, em plena crise.
Na decisão da Justiça Federal frisou-se ainda que o fato de o município passar por tal transição em um momento de calamidade pública não soa razoável nem prudente.
Além da suspensão do edital e de todos os seus efeitos, a Justiça determinou também que a Prefeitura de Barra do Garças retome e/ou prossiga com a prestação integral das ações e serviços públicos de saúde do Hospital Geral Milton Pessoa Morbeck e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Marcelo de Moura Paes Lemes, até a decisão final da ação. Determinou também a comunicação da decisão para que seja de amplo conhecimento aos servidores lotados na Secretaria de Saúde, assim como seja encaminhada cópia para ciência da Câmara de Vereadores e ao Conselho Municipal de Saúde.
O prefeito e a OS ainda podem ser multados em R$ 20 mil caso descumpram a decisão.