Reportagem no site G1 desta sexta (21) trouxe uma notícia importante na luta pela valorização do SUS 100% estatal e de qualidade.
A Justiça do Trabalho condenou o prefeito Gilson Fantin (PSDB), de Registro, no interior de São Paulo, a pagar uma multa de mais de R$ 4,3 milhões referente a uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apura a contratação irregular de funcionários da Saúde no município, movida em 2015.
De acordo com a ação, a Prefeitura de Registro autorizou a terceirização de profissionais ligados a unidades de Saúde do município, que deveriam ser admitidos por concurso público. Por conta das irregularidades, um acordo firmando entre a prefeitura e o Ministério Público do Trabalho determinou a não contratação de novos funcionários terceirizados, mediante multa.
Fizemos matéria sobre o assunto em 2015 e em 2016. Na época, mostramos que o município foi processado pelo MPT em razão de irregularidades trabalhistas constatas pelos promotores via terceirização por meio de uma Organização Social (OS) chamada APAMIR. Veja aqui e também aqui
No entanto, o Ministério Público afirma que a prefeitura descumpriu o acordo, contratando terceirizados entre os meses de fevereiro e maio de 2018 e de junho de 2019 a maio de 2020, totalizando 16 meses. Nesse período, 137 profissionais, como médicos, enfermeiros e faxineiros, dentre outros, teriam sido contratados irregularmente no município, segundo a Justiça.
Ainda de acordo com o MPT, a Justiça aplicou multa no valor de R$ 2 mil mensais para cada funcionário contratado irregularmente, durante 16 meses, totalizando R$ 4.384.000. Representante do município, o prefeito foi diretamente responsabilizado pelas irregularidades nas contratações.
Para a decisão, a Justiça do Trabalho considerou que a terceirização de profissionais autorizada pela Prefeitura de Registro prejudica a garantia de direitos trabalhistas e proteção social aos funcionários.
A defesa de Fantin contestou a decisão, porém, na última sexta-feira (14), a Justiça do Trabalho manteve a condenação ao prefeito. Gilson Fantin ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Histórico
Conforme noticiou o MPT, o Município foi processado por irregularidade trabalhista, em razão da terceirização completa da saúde pública por meio da organização social Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro (Apamir). A Constituição Federal veta esse tipo de prática, ao determinar que atividades essenciais do Município devem ser prestadas por servidores previamente aprovados em concurso público.
Segundo investigado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, em 2015, mais de 500 profissionais eram mantidos em esquema de terceirização ilícita, uma vez que a prefeitura transferia para a associação a execução de TODOS os serviços de saúde, no Hospital Municipal, UPAs e Saúde da Família, com planos de estender a prática até ao Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador).
“O contrato firmado pelo Município infringe a legalidade, tendo em vista a transferência, para organização social, da execução de todos os serviços de saúde existentes no hospital municipal e outros inerentes à atividade fim do município, como assistência hospitalar, urgências hospitalares e outras atividades especiais de atendimento, além de toda organização, administração e gerenciamento do hospital cedido. Esta terceirização é uma opção política e existe para intermediar mão de obra. Pedimos ao Judiciário que cesse as irregularidades, que violam frontalmente a legislação pátria, em especial o texto constitucional”, explicou na época Rizzo Ricardo.
OS tem outras irregularidades
A OS Apamir foi a fundadora do Hospital São João, em Registro, e também atuou em outros municípios em convênios ou contratos para a prestação de serviços na área da saúde. Em um deles, na cidade vizinha de Iporanga, o Tribunal de Contas do Estado (TCESP) viu irregularidades. A entidade teria recebido em 2009 o valor de R$ 788.657,50 para a coordenação e execução de programas e ações de saúde. Dentre as irregularidades está o pagamento de taxa administrativa mensal em no exercício citado totalizou R$ 93.906,55. Conforme entendimento do TCESP, a taxa administrativa é vedada, por configurar, na prática, lucro.
A entidade foi condenada a devolver a importância os quase R$ 94 mil e o prefeito à época, Ariovaldo da Silva Pereira, foi multado em 200 UFESP’s (R$ 4.250,00). A OS recorreu, mas em abril do ano passado, o Tribunal manteve a decisão inicial.
No Hospital São João, a Apamir também já teve problemas trabalhistas que levaram à greve dos funcionários por cerca de 10 dias. O caso ocorreu em 2013, após os trabalhadores ficarem dois meses sem receber salários, conforme registrou o site Registro Diário.