ENTIDADES SÃO CONDENADAS A DEVOLVER MAIS DE R$ 420 MIL EM CUBATÃO

ENTIDADES SÃO CONDENADAS A DEVOLVER MAIS DE R$ 420 MIL EM CUBATÃO

Sindserv 28 anos (872)

pacocuba

Pouco mais de R$ 420 mil em recursos públicos destinados a entidades conveniadas à Prefeitura de Cubatão na área da educação e assistência social foram usados indevidamente e terão de ser devolvidos ao erário.

O instituto Beneficente Carmelo, que atua na área da educação em Cubatão, por meio de convênios com a Prefeitura, teve a prestação de contas, referente ao ano de 2017 reprovada e terá de devolver aos cofres municipais R$208.995,00.

Esta não é a única decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que enquadra convênios na educação e assistência social marcados por diversas irregularidades. Abaixo mostraremos os demais casos, inclusive referentes às gestões do governo anterior ao de Ademário Oliveira (PSDB).

No caso do IBC, a fiscalização registrou  que a Prefeitura não realizou a análise da prestação de contas e nem expediu Parecer Conclusivo.

A municipalidade também não emitiu Termo de Ciência e Notificação e ainda identificou o repasse em elemento de despesa impróprio. A entidade não  deverá receber novos repasses até regularização das pendências, que foram encaminhadas ao Ministério Público do Estado.

Outros convênios reprovados

Nos últimos meses saíram mais cinco decisões com julgamentos contrários a convênios com instituições ditas do terceiro setor na cidade. Mas eles se referem à época em que a prefeita era Márcia Rosa (PT).

Dois foram firmados em 2013, outros dois em 2014 e o último em 2015. Confira abaixo.

Convênio com o Centro de Aprendizagem Metódica e Prática Maria dos Santos – CAMP

Ano: 2013

Valor: R$ 108.500,00

Decisão: Julgado irregular o total de R$ 83.881,00 do total repassado.

 

Assistência e Promoção Social Exército da Salvação

Ano: 2013

Valor: R$ 108.500,00

Decisão: Julgada irregular a totalidade da prestação de contas e aplicada multa de 200 Ufesps (R$ 5.522,00) à prefeita Márcia Rosa

 

Kerigma Núcleo Cristão de Proteção Integração e Lazer da Criança e do Adolescente e Família 

Ano: 2014

Valor: R$ 213.217,86

Decisão: Julgada irregular a totalidade da prestação de contas com condenação da entidade a devolver todo o valor recebido, além de multa de 200 Ufesps (R$ 5.522,00) à prefeita Márcia Rosa

 

Associação Cubatense de Capacitação para o Exercício da Cidadania

Ano: 2014

Valor: R$ 268.133,41

Decisão: Prestação de contas julgada parcialmente irregular, incidindo sobre a quantia de R$ 31.435,55

 

Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira – ADRA

Ano: 2015

Valor: R$ 224.888,28

Decisão: Julgada irregular a totalidade da prestação de contas e aplicada multa de 300 Ufesps (R$ 8.283,00) à prefeita Márcia Rosa

 

Reflexos da terceirização

Os dados acima ajudam a reforçar o cenário negativo que cerca a terceirização dos serviços públicos.

Os contratos de terceirização, as concessões, os convênios ou os termos fomento firmados entre o poder público e as chamadas organizações sociais (OSs) organizações da sociedade civil (OSCs) ou oscips geralmente são grandes oportunidades para falcatruas.

Elas ocorrem por meio de fraudes trabalhistas e precarização das condições de trabalho ou pelo encontro de intenções entre administradores dispostos a se corromper e prestadores que montam organizações de fachada para estruturar esquemas de ganhos ilegais para ambas as partes.

As fraudes proliferam pela existência de corruptos e corruptores, em comunhão de objetivos, mas também pela facilidade que esta modalidade administrativa propicia para a roubalheira. Gestões compartilhadas com OSs e termos de parceria com OSCs não exigem licitações para compras de insumos. As contratações de pessoal também tem critérios frouxos, favorecendo o apadrinhamento político.

A corrupção, seja de que tipo for, é duplamente criminosa, tanto pelo desvio de recursos públicos já escassos quanto pela desestruturação de serviços essenciais como o da saúde, fragilizando o atendimento da população em pleno período de emergência sanitária.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS, de desmantelamento dos demais direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores.

O modelo de gestão da Saúde por meio das Organizações Sociais e os convênios e termos de fomento por meio das OSCs são importantes peças desta lógica nefasta e por isso devem ser combatidos e denunciados.

Não à Terceirização e Privatização dos Serviços Públicos! 

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