SPDM: JUDICIÁRIO CONDENA HOSPITAL IRMÃ DULCE POR NÃO GARANTIR SEGURANÇA SANITÁRIA

SPDM: JUDICIÁRIO CONDENA HOSPITAL IRMÃ DULCE POR NÃO GARANTIR SEGURANÇA SANITÁRIA

Sindserv 28 anos (34)

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A terceirização do Hospital Irmã Dulce de Praia Grande (SP), sob comando da organização social Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) – ficha suja em diversas cidades -, é um perigo para os profissionais de saúde e para toda a população.

Ao invés de ser um local seguro e eficiente na batalha contra a mortalidade em casos de Covid-19, o local foi considerado pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Poder Judiciário mais um foco de negligência em relação ao poder contaminante desta  doença.

Nesta terça (3), o jornal Diário do Litoral publicou uma matéria sobre o assunto.

Veja abaixo a reportagem de Carlos Ratton na íntegra. Para ver direto na página, clique aqui.

Irmã Dulce é condenado por negligenciar proteção de profissionais da saúde em Praia Grande

A ação foi ajuizada em junho de 2020 para que o município e a Associação Paulista para o Desenvolvimento adotassem medidas para prevenir o contágio pela SARS-CoV- 2 de todos os trabalhadores

O juiz da 2a Vara do Trabalho de Praia Grande julgou parcialmente procedente os pedidos do Ministério Público do Trabalho em Santos e condenou o Município de Praia Grande e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), responsável pela administração do Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande, a adotarem medidas de saúde, segurança e prevenção ao contágio do coronavírus entre os profissionais de saúde e prestadores de serviço e colaboradores.

Entre as medidas que devem ser tomadas pelos réus, redimensionar as equipes de saúde proporcionalmente ao número de pacientes, fornecer e observar a obrigação de todos os profissionais procederem à correta utilização e higienização de equipamentos de proteção individual (EPI), instituir e estruturar serviço exclusivo de acolhimento psicológico para os profissionais que estão atuando no enfrentamento da pandemia, atualizar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), descartar os equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) após cada atendimento, fazendo constar tal observância de relatório diário do responsável de cada equipe/setor e adotar todos os procedimentos para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças, entre outras.

A ACP ajuizada pelo procurador do Trabalho em Santos, Rodrigo Lestrade Pedroso, em junho, após o MPT ter participado como órgão interveniente em processo iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, e ter decidido ampliar as investigações para verificação de adoção de providencias por parte da prefeitura de Praia Grande e da organização social parceira do município, para proteção dos empregados do contágio do Covid-19.

“Iniciamos a atuação para acompanhar o processo em ACP ajuizada pelo Sindicato, como fiscal da ordem jurídica, e chegamos a emitir notificação recomendatória à  SPDM para que adotasse várias providências para garantir a saúde e proteção dos profissionais com relação às atividades desenvolvidas no Hospital Municipal Irmã Dulce”, conta Rodrigo Pedroso.

O procurador lembra que durante o processo, “saltaram aos olhos a informação de que os empregados da SPDM, cujo tomador final é o Município de Praia Grande, receberam capas de chuva para protegerem-se dos riscos de contaminação do coronavírus, algo impraticável do ponto de vista de proteção dos trabalhadores.

Diante da urgência que a circunstância exigia e da ausência de comprovação robusta por parte dos réus durante a investigação, de que, efetivamente, adotam todas as providências possíveis ao seu alcance para tutelar a saúde e segurança do trabalho de todos os profissionais que trabalham no Hospital Irmã Dulce, decidimos apresentar ao judiciário nossa própria demanda, ajuizando a ACP cuja sentença foi proferida agora”, explica o procurador do Trabalho.

Na sentença, o juiz cita que os riscos à saúde e segurança do trabalhador devem ser analisados com antecedência, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para reduzi-los ao mínimo. Determina também que a prefeitura elabore relatório mensal de fiscalização e orientações para observar o cumprimento das obrigações, e dá prazo de 30 dias para a SPDM se adequar e cumprir as determinações estabelecidas na decisão.

Mais problemas

No último dia 25 de janeiro, mostramos aqui que a ineficiência e irresponsabilidade da Prefeitura de Praia Grande ao terceirizar de forma indiscriminada a saúde não se limita apenas ao Hospital.

Caiu nas redes sociais a denúncia de uma mãe indignada com o tratamento recebido por seu filho na UPA gerida pela organização social SPDM, no bairro Samambaia, em Praia Grande.

Conforme a denúncia, formalizada em boletim de ocorrência, o médico que atendeu o garoto de 8 anos com um corte na perna ficou irritado com o choro da criança e deu um tapa em seu rosto.

O caso acabou sendo atendido por policiais militares e a Prefeitura determinou o afastamento do profissional até o fim da apuração dos fatos.

A OS que faz a gestão da unidade é a mesma que protagonizou o escândalo do falso médico no Hospital Irmã Dulce, foco de uma CPI na Assembleia Legislativa do Estado, que apura irregularidades nos contratos de quarteirização via organizações sociais.

A SPDM, que também é responsável pela UPA da Zona Noroeste, em Santos, tem sido alvo de diversas denúncias de ineficiência, mortes suspeitas de negligência e ainda acumula reprovações de contas junto aos órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas de São Paulo.

Terceirizar é a pior escolha

Aqui no Ataque aos Cofres Públicos, desde 2016, mostramos diariamente exemplos de como esse modelo de gestão, embora encontre respaldo legal, se converteu, na prática, no maior escoadouro de desvio de recursos públicos do Brasil. Temos visto que a alternativa se traduz em um grande negócio para empresários lucrarem. OSs e Oscips criam um cenário extremamente favorável para políticos instalarem suas bases de clientelismo político e curral eleitoral, por meio dos contratos de terceirização com as prefeituras e estados.

Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as OSs, Oscips e também as OSCs (organizações da sociedade civil) não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.

Quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, essas entidades privadas servem como puro mecanismo para a terceirização irresponsável dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos dos funcionários.

Há até casos em que esse as organizações sociais são protegidas ou controladas integrantes de facções do crime organizado, como PCC.

O saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS e outras políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS, de desmantelamento dos demais direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Um modelo que controla as administrações públicas e que mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. A gestão da Saúde e demais áreas por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.

Não à Terceirização e Privatização das políticas públicas !

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