JUSTIÇA MANDA ORGANIZAÇÃO SOCIAL RECONHECER ACIDENTE DE TRABALHO EM TERCEIRIZADOS CONTAMINADOS POR COVID

JUSTIÇA MANDA ORGANIZAÇÃO SOCIAL RECONHECER ACIDENTE DE TRABALHO EM TERCEIRIZADOS CONTAMINADOS POR COVID

Sindserv 28 anos (176)

hugo_goiania

A partir de agora a Organização Social Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), responsável pelo hospital Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), está obrigada a informar contaminação por convid-19 em seus funcionários como acidente de trabalho.

A determinação da Justiça de Trabalho inclui  profissionais que apresentarem sintomas ou que testarem positivo. A decisão atende ao pedido do Ministério Público de Goiás (MPT-GO), que ajuizou ação após denúncia de que o INTS estaria se recusando a preencher as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) para trabalhadores contaminados com coronavírus, mesmo diante do surto da doença ocorrido no hospital.

Segundo o órgão, após a comprovação da denúncia e diante da recusa do INTS em resolver a situação, o caso foi levado à Justiça.

Multa
Além de reconhecer a contaminação como acidente de trabalho a profissionais que testaram positivo, o Instituto também deverá expedir CATs para aqueles que estejam com sintomas da Covid-19, sem a necessidade de comprovação do nexo. Em caso de descumprimento, a Organização Social terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.

A determinação vale para os terceirizados da OS e também para os trabalhadores das empresas terceirizadas que prestam serviço ao INTS, ou seja, os chamados quarteirizados. Além disso, o Instituto deve informar à Justiça todas as CATs emitidas em até 48h após a emissão, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada comunicação não efetivada dentro do prazo.

Segundo a Justiça do Trabalho, a exigência visa garantir condições de trabalho mais seguras aos profissionais que atuam na linha de frente no combate à pandemia. A determinação já está em vigor.

Precarização

São muitas as evidências científicas e os fatos noticiados diariamente pela mídia comprovando que as OSs atuam a partir de uma lógica mercadológica contrária aos princípios do SUS. As regras que as OSs estabelecem para atuarem nas instituições públicas são as da iniciativa privada, como as de qualquer empresa. O interesse maior é na relação custo/benefício na oferta dos serviços de saúde. Sob a gestão das OSs, a instituição hospitalar, que deveria ter o trabalho voltado para o atendimento às necessidades de saúde dos usuários, passa a funcionar com a lógica prioritária e central da produtividade. Isso significa que a centralidade do atendimento dos hospitais geridos por OSs estão em metas quantitativas em detrimento da maior qualidade ao atendimento aos usuários.

No que se refere aos profissionais submetidos ao modelo de terceirização e privatização a fragilidade nos vínculos trabalhistas e a chamada pejotização é crescente.  Além destes estarem expostos a relações precárias de trabalho, esses trabalhadores não possuem estabilidade e autonomia para exercer suas atividades, ficando mais suscetíveis aos desmandos dos gestores e a busca incessante por lucro.

Veja o que diz uma casta do Núcleo de Goiânia do Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (Cebes) aos conselhos de saúde:

“A ausência do concurso público faz com que o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública seja burlado, visto que passam a ser contratadas pessoas do círculo de relações pessoais, indicações políticas, entre outros. Assim, os profissionais que entram no serviço nessa condição, muitas vezes, ficam submissos àqueles que fizeram a indicação e ao coordenador do grupo tanto como uma forma de agradecimento pela indicação quanto para permanecer no emprego. Também há um elevado grau de exigência e pressão psicológica, aumento da carga de trabalho, mais controle do trabalhador (inclusive com uso de câmeras), quebra dos laços afetivos com mais disputas entre os trabalhadores e, consequentemente, com maior dificuldade de apoio e articulação do grupo para enfrentar as problemáticas.

O concurso da saúde que estava em andamento para este ano de 2020 no município foi suspenso. Repudiamos a possibilidade de que a abertura de chamamento para OSs inviabilize a contratação de novos funcionários públicos. (…) Bom lembrar que a última Conferência Municipal de Saúde se posicionou contrária às OSs. (…)

O direito à saúde foi uma das maiores conquistas do Povo Brasileiro. Mas sabemos que seu fortalecimento implica em sua defesa. A privatização e o lucro está cada vez mais fazendo ofensiva ao espaço público. E o papel de quem está no Movimento de Reforma Sanitária Brasileira é resistir sempre! Porque saúde é democracia e democracia é saúde”.

Deixe um Comentário

Você precisa fazer login para publicar um comentário.