O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão de primeira instância que condenou o ex-prefeito e a ex-secretária de saúde de Jandira, na Grande São Paulo, por improbidade administrativa, em 2020, determinando a perda dos cargos e determinou a perda dos cargos.
Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.
A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do TJ. A defesa dos dois afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.
Na sentença que condenou ambos por improbidade, em julho de 2020, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização foi condenada a devolver em R$ 1,750 milhão recebido pelo acordo.
Repercutimos a decisão, como pode ser conferido no link abaixo:
OS NA SAÚDE: JUDICIÁRIO CONDENA PREFEITO DE JANDIRA POR IMPROBIDADE
A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir aparência de legalidade.
Uma vez contratada, a empresa usou os recursos públicos indevidamente, de acordo com a decisão judicial, e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais, e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.
“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.
Em nota, a Fenaesc afirmou que manteve-se á frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.
Recursos bloqueados
Em outubro de 2020, a Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de bens de Barufi, da ex-secretária e da organização social Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) por supostos pagamentos indevidos feitos por deslocamentos e plantões médicos que não ocorreram ou não deveriam ter sido pagos pelo município, em outro processo que corre contra o ex-prefeito. O Ataque aos Cofres Públicos divulgou este outro caso, como pode ser conferido no link abaixo:
PREFEITO DE JANDIRA TEM BENS BLOQUEADOS POR IRREGULARIDADES EM CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO
O bloqueio de mais de R$ 802 mil no total foi determinado pelo juiz André Luiz Tomasi de Queiróz, de Jandira, a pedido do Ministério Público, em uma ação de improbidade proposta contra o prefeito, apontando a realização de pagamentos indevidos à entidade em um contrato de gestão com a municipalidade para administrar o atendimento à saúde básica da população.
Fenaesc tem histórico ruim
Aqui no Ataque aos Cofres Públicos e em outros sites foram publicadas matérias que têm a OS Fenaesc como centro de fraudes e irregularidades na terceirização da saúde pública. Confira nos links abaixo:
Justiça decreta prisão de suspeitos de desvio de dinheiro da Saúde em Cajamar
OS descumpre direitos e funcionários da Sta. Casa de São Roque iniciam greve
Após terceirizar hospital, prefeito de Jandira e OS tem bens bloqueados
Ex-diretor do HMB é preso por desvio de dinheiro
Porque a terceirização é nefasta
Os contratos de terceirização na Saúde e demais áreas, seja por meio de organizações sociais (OSs), seja via organizações da sociedade civil (OSCs) são grandes oportunidades para falcatruas pelo encontro de intenções entre administradores dispostos a se corromper e prestadores que montam organizações de fachada para estruturar esquemas de ganhos ilegais para ambas as partes.
As fraudes proliferam pela existência de corruptos e corruptores, em comunhão de objetivos, mas também pela facilidade que esta modalidade administrativa propicia para a roubalheira. Gestões compartilhadas com OSs e termos de parceria com OSCs não exigem licitações para compras de insumos. As contratações de pessoal também tem critérios frouxos, favorecendo o apadrinhamento político.
A corrupção, seja de que tipo for, é duplamente criminosa, tanto pelo desvio de recursos públicos já escassos quanto pela desestruturação de serviços essenciais como o da saúde, fragilizando o atendimento da população em pleno período de emergência sanitária.
Lucro acima da vida
Todos estes anos de subfinanciamento do SUS, de desmantelamento dos demais direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão da Saúde por meio das Organizações Sociais é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.
Não à Terceirização e Privatização da Saúde Pública! Em defesa do SUS 100% Estatal e de Qualidade! por isso deve ser combatido.