A IBC (Instituição Beneficente Carmelo) foi condenada a devolver aos cofres municipais de Cubatão R$ 68.294,34 que, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), não fora usados corretamente pela entidade no ano de 2018.
A organização da sociedade civil (OSC) é uma das conveniadas da Prefeitura no atendimento às vagas reprimidas de Educação Infantil da Cidade.
Parte da prestação de contas do Termo de Colaboração celebrado entre as partes foi reprovado. O valor total repassado foi de R$ 211.423,92, mas apenas R$ 143.837,93 tiveram a comprovação de uso adequado.
No relatório dos fiscais do Tribunal, foram apontados os seguintes desacertos:
- Não foi elaborado o Parecer Conclusivo acerca do repasse.
- A Municipalidade não expediu o necessário Parecer Conclusivo do exercício em relação ao Termo de Colaboração em exame, deixando, assim, de realizar a análise da prestação de contas dos repasses efetuados. Foi inserido no SisRTS uma declaração informando a não emissão do Parecer Conclusivo em virtude de pendências na documentação apresentada pela entidade.
- O Demonstrativo Integral de Receitas e Despesas não foi emitido de acordo com a forma estabelecida nas Instruções do Tribunal.
- Foi inserido no SisRTS um Demonstrativo (arquivo “4. DIRD”) que informa o valor incorreto do repasse público no exercício. Esse Demonstrativo, além de não incluir todos os repasses ao Termo de Colaboração vigente – conforme é possível verificar nas informações registradas no Portal de Transparência do município (arquivo “2. Pagamento Analítico”) –, inclui repasses relacionados a um Convênio já encerrado, mesclando, assim, informações de outro ajuste e impedindo a análise da execução financeira do Termo de Colaboração no exercício de 2018. Em consequência disso, a informação sobre os valores repassados informados no SisRTS também se encontra incorreta. Evidencia-se, portanto, o desrespeito à forma estabelecida no inciso IX do artigo 168 e do Anexo RP-14 das Instruções nº 02/2016 desta Corte de Contas, então vigentes.
- Elemento incorreto da despesa informado nos empenhos.
- Verificou-se na escrituração contábil que a Administração Municipal utiliza a modalidade 90 (3.3.90 – Aplicações Diretas) para identificar os repasses realizados à Instituição Beneficente Carmelo – IBC (arquivo “5. Relação de Empenhos”), entretanto a modalidade correta a ser utilizada é a 50 (3.3.50 – Transferência para entidades privadas sem fins lucrativos).
- Descumprimento da Lei de Acesso a Informação e dos dispositivos relativos à Transparência da Lei Federal nº 13.019/2011, tanto pelo Órgão Público quanto pela Entidade Parceira.
- Não foi localizado o site da Organização da Sociedade Civil e o Portal de Transparência do Órgão Público não divulga os itens exigidos nos Comunicados SDG nº 16 e 19/2018: estatuto social atualizado, termos de ajustes e seus aditamentos, planos de trabalho, relação nominal de dirigentes, lista de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) e os respectivos valores pagos, remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções, balanços e demonstrações contábeis, relatórios físico-financeiros de acompanhamento e demonstração dos gastos custeados com os recursos públicos.
- Além disso, também não há divulgação no sítio do poder público na internet dos documentos relativos aos ajustes e às prestações de contas, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 13.019/2014, implicando desatendimento ao artigo 167, II, das Instruções nº 02/2016 da Corte de Contas vigentes à época.
- Por fim, a fiscalização não logrou êxito em obter documentos ou justificativas aos achados acima indicados, mesmo após requisição nesse sentido, consoante comprovação juntada aos autos.
- Também foi assentado que a situação lançada nestes autos configura quadro de reincidência quando cotejado com o eTC-016883/989/19-6[1], ainda pendente de julgamento à época da elaboração deste relatório, em abril de 2020.
Parte das falhas apontadas, como contabilização incorreta, descumprimento à Lei de Acesso à Informação e demonstrativo de receitas e despesas foram depois alvo de providências saneadoras por parte da secretaria de Educação.
Ainda assim, a entidade terá de providenciar a devolução da parcela glosada. “Compete à Prefeitura efetivar a cobrança dos valores tidos por irregulares, pela via amigável ou judicial”, reiterou a decisão do auditor Antonio Carlos dos Santos, no último dia 14 de julho.
Por que terceirizar a educação é ruim?
São vários os aspectos nocivos. Sabemos que esse tipo de parceria, além de servir como curral eleitoral, faz com que os governos se desobriguem de investir na rede própria. Cada vez mais as condições de trabalho para funcionamento das escolas piora. Isso dá ao munícipe a sensação de que tudo o que é público é ruim.
Seja por meio de OSs, ONGs, oscips, ou OSCs, com esse tipo de educação terceirizada é bem mais difícil fiscalizar e acompanhar a qualidade do ensino.
Em Santos, com o crescente “investimento” nas OSCs via termos de fomento na Educação Infantil, além de enfraquecer a rede municipal de ensino, os governos de Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) e de seu sucessor, Rogério Santos (PSDB), têm contribuído para a falta de transparência no uso do dinheiro público.
Lembramos que os salários (bruto, líquido, adicionais, descontos etc) dos servidores estão sempre abertos na internet. Seus horários de plantões e locais de trabalho também ficam disponíveis para qualquer munícipe. Até uma declaração de bens o servidor passou a fazer para o governo municipal (além do Imposto de Renda).
Já as associações, institutos e afins, batizados de OSCs, não contam com a mínima transparência. Quem são seus diretores? Eles possuem vínculo com o poder público? Quanto recebem? Quantas crianças atendem? Como a população terá acesso aos pormenores dos gastos efetuados com o dinheiro publico repassado? De que maneira vai ter certeza de que há qualidade nos serviços?
Assim como acontece com as OSs e Oscips que atuam na saúde, cultura e assistência social, as OSCs não contam com quaisquer mecanismos de controle similares aos que são exigidos das administrações públicas. Licitações, pregões eletrônicos, tomada de preços, publicação de contratos são coisas que não existem nesse tipo de terceirização.
Essas organizações foram criadas exatamente para burlar todas essas formas de controle, dificultando ou até impedindo totalmente a fiscalização por parte da sociedade. São, em última instância, entidades beneficiadas pela legalização da corrupção!
Boa parte das entidades do terceiro setor que recebem recursos públicos sempre serviu como apêndice dos currais eleitorais de políticos do Executivo e Legislativo.
Com a oficialização e ampliação dessas “parcerias” via termos de colaboração ou de termos de fomento, essa relação tende a ser ainda mais espúria, já que não se exige concurso público para contratação de funcionários.
As entidades contratam seus profissionais da maneira que quiserem e pelo valor que quiserem. A qualidade técnica do trabalhador passa a ter peso menor do que sua filiação partidária. Contatos e indicações com políticos amigos do prefeito de plantão valem mais do que qualquer currículo ou experiência.
E qual seria o critério para o repasse do dinheiro para tais entidades? Será que recebem mais verba aquelas OSCs que se comprometerem mais em ajudar o Governo fazendo favores?
Sem contar que quanto mais dinheiro é destinado para as entidades terceirizadas, menos recursos sobra para manter minimamente a estrutura das escolas municipais já existentes.
Por qualquer ângulo que se olhe, a terceirização para entidades privadas é lesiva para os cofres públicos, para as políticas públicas e, principalmente, para a população.