OSs NO RIO DE JANEIRO: RELEMBRE O CASO DOS DESEMBARGADORES DENUNCIADOS POR CORRUPÇÃO

OSs NO RIO DE JANEIRO: RELEMBRE O CASO DOS DESEMBARGADORES DENUNCIADOS POR CORRUPÇÃO

Sindserv 28 anos (947)

 
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No fim de fevereiro deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, recebeu a denúncia oferecida contra quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Rio de Janeiro. Os magistrados foram denunciados pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, os desembargadores Marcos Pinto da Cruz, Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, Fernando Antônio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Júnior agiam de forma coordenada, inclusive com divisão formal de tarefas, e eram chefiados por Marcos Pinto.

As investigações apuraram que Marcos Pinto ofereceu propina ao então governador Wilson Witzel e ao ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, para participarem de um esquema que visava a incluir no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho organizações sociais que prestavam serviços de saúde para o Rio de Janeiro.

Na ocasião, o estado do Rio pagaria os valores devidos às OSs por meio de depósitos em contas judiciais que foram abertas após a inclusão das organizações em planos especiais de execução. Segundo o MPF, a abertura dessas contas foi feita só depois de haver o pagamento de vantagens indevidas a desembargadores.

O caso segue em análise do STJ e novos desembargadores foram nomeados pelo Governo do Rio. Marcos Pinto da Cruz, Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, Fernando Antônio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Júnior também tiveram de cumprir medidas cautelares, como a obrigatoriedade de uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de manter contato com outros investigados, além de ficarem suspensos das funções públicas, pelo prazo de um ano.

A denúncia do MPF foi apresentada em março de 2021 e incluía outros investigados, inclusive o então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, Edmar Santos (ex-secretário estadual de Saúde) e o pastor Everaldo. No entanto, após determinação do desmembramento do processo pela relatora, ministra Nancy Andrighi, apenas as investigações contra os quatro desembargadores, detentores de foro por prerrogativa de função, continuaram no STJ.

Segundo a relatora do STJ, Nancy Andrighi, entre agosto de 2018 e março de 2019, Marcos Pinto da Cruz e Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, em função dos cargos de desembargadores, e Fernando Antônio Zorzenon da Silva, em razão do cargo de desembargador e então presidente do TRT1, auxiliados por outras pessoas, de modo consciente e voluntário, por 16 vezes aceitaram promessa e efetivamente receberam vantagem indevida correspondente ao valor total de R$ 1,22 milhão pago por representantes de empresas de transportes públicos. O objetivo era a inclusão dessas sociedades no plano especial da Justiça trabalhista.

Plano especial – Provas obtidas pelo MPF demonstram ainda que o complexo esquema de corrupção no TRT1 funcionava desde 2017. As operações fraudulentas apontam que os desembargadores aceitaram por dezenas de vezes, em oportunidades distintas, vantagens indevidas para incluir empresas no plano especial de execução da Justiça trabalhista. Além das organizações sociais, o esquema beneficiou construtoras, consórcio de transporte, empresas de tecnologia, entre outras. O acervo de provas reunidas pelas operações Placebo, Tris in Idem e Favorito contém, entre outros indícios, comprovantes de depósitos e saques, mensagens de celular e relatos de colaboradores e de testemunhas.

CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO!

Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips e não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.

No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos.

Isso ocorre em todas as áreas da administração pública, em especial na Saúde. No meio desta pandemia, além do medo de se contaminar e contaminar assim os seus familiares, profissionais da saúde terceirizados enfrentam também a oferta despudorada de baixos salários, atrasos nos pagamentos, corte de direitos e falta de estrutura de trabalho, o que contrasta com a importância da atuação deles no combate ao COVID-19.

É evidente que o saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS, das demais políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos demais direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão da Saúde por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.

Não à Terceirização e Privatização dos serviços públicos!

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