TUDO ERRADO NA TERCEIRIZAÇÃO DA SAÚDE EM GOIÁS, DIZ TCE

TUDO ERRADO NA TERCEIRIZAÇÃO DA SAÚDE EM GOIÁS, DIZ TCE

maranhao (17)
Jornal o Popular, de Goiás, mostra que a despeito das muitas mazelas causadas por anos de terceirização na saúde estadual, o Governo segue apostando no modelo de gestão por meio de organizações sociais (OSs). E pior, desta vez a ideia é burlar os mínimos mecanismos de controle implementado em legislação estadual. Como? usando a legislação federal sobre o assunto, mais branda e genérica.

O Tribunal de Contas do Estado reagiu e diz que não pode. A Procuradoria Geral do Estado tenta reverter e diz que se não for assim as empresas não conseguem concorrer no chamamento.

Abaixo a reportagem:

CHAMAMENTOS PARA OSs DE 4 HOSPITAIS SÃO SUSPENSOS PELO TCE

O Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) determinou, em medida cautelar, sustar os chamamentos públicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) que tratam sobre seleção de organizações sociais (OSs) para serem responsáveis pela gestão de quatro hospitais estaduais. O despacho foi assinado pelo conselheiro relator da matéria, Edson Ferrari, na segunda-feira (11) e aponta “potencial ilegalidade” por causa da lei usada pela SES para fundamentar a contratação.

O posicionamento de Ferrari atende recomendação do Serviço de Fiscalização da Saúde do tribunal. Os processos que sofrem impacto da decisão são relativos aos hospitais de Urgências de Goiás Dr. Valdemiro Cruz (Hugo), da Mulher Dr. Jurandir do Nascimento (Hemu), de Aparecida de Goiânia Caio Louzada (Heapa) e de Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Machado (Herso).

O foco inicial da análise do TCE foi o edital de chamamento público para selecionar entidade, via termo de colaboração, para gestão do Hugo, pelo período de 36 meses, no valor de R$ 767 milhões. Em nota, o tribunal ressaltou que a decisão é temporária e ainda será analisada por corpo técnico do TCE e pelo plenário.

O imbróglio é resultado de diferentes entendimentos entre a unidade técnica do tribunal e a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) quanto à legislação que deve ser usada como base para os chamamentos públicos. O principal ponto de divergência é se o serviço a ser contratado é de natureza complementar ou não.

De acordo com o despacho, a SES fundamentou os quatro editais na lei federal nº 13.019 de 2014, conhecida como conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que trata sobre parcerias entre a administração pública e entidades privadas, as OSs.

No entanto, Ferrari argumenta que Tribunais de Contas têm se debruçado sobre o tema e firmado o entendimento de que prestação de serviços de caráter complementar ao SUS (como é o caso da contratação em análise) não podem ser fundamentados nesta norma federal. “Ante o exposto, conclui-se que os ajustes firmados com a iniciativa privada para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de assistência à saúde em unidades públicas configuram a participação complementar no Sistema Único de Saúde, o que afasta a aplicabilidade da Lei 13.019/2014”, afirma Ferrari.

Por outro lado, de acordo com o despacho, a PGE argumentou no processo que exigências de qualificação previstas em leis estaduais estariam “dificultando a participação de interessados e inviabilizando a ampla concorrência”. A lei federal teria sido usada como opção para transpor este obstáculo. Em entendimento contrário à unidade técnica do TCE, a PGE ainda argumenta que o edital que deu início à análise do caso (relacionado ao Hugo) não se enquadra em atuação complementar.

Além disso, a análise do TCE também apontou que o modelo de “termo de colaboração” é inadequado. O recomendado seria usar o contrato de gestão. A decisão de Ferrari ainda determina a retificação dos editais de chamamento público dos quatro hospitais nos termos da Lei Estadual nº 21.740. A norma trata sobre o regime jurídico das organizações sociais da saúde em Goiás.

Em nota, o TCE destacou que a instrução técnica do Serviço de Fiscalização da Saúde do tribunal sugeriu a Ferrari determinar a suspensão cautelar imediata dos chamamentos, sem vistas ao governo, mas o relator entendeu necessário abrir oportunidade para manifestação do titular da SES, Sérgio Vêncio. O prazo foi de 15 dias.

Ainda segundo a nota, a unidade técnica analisou os argumentos da defesa e, divergindo da SES, reiterou a necessidade da concessão da cautelar. “A decisão entende que, dentro do SUS, toda atuação da iniciativa privada é complementar”, diz a nota.

Também em nota, a PGE informou que analisa o conteúdo da decisão e estuda eventuais providências e alternativas a serem adotadas.

CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO!

Como se vê, terceirizar os serviços é fragilizar as políticas públicas, colocar a população em risco e desperdiçar recursos valiosos com ineficiência, má administração ou até má fé de entidades privadas.

Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips e não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos.

Embora seja mais visível na Saúde, isso ocorre em todas as áreas da administração pública, como Educação, Cultura e Assistência Social. O saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS, das demais políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.

Não à Terceirização e Privatização dos serviços públicos!

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