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NOVO ELEMENTO NA POLÊMICA DA CARA E DESNECESSÁRIA REFORMA DO PLENÁRIO DA CÂMARA DE SANTOS 

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Abaixo reproduzimos a reportagem que o jornal Diário do Litoral publicou nesta segunda-feira (21). O autor da matéria é Carlos Ratton. 

Mais uma da série que reforça a pergunta que não quer calar: VEREADORES DE SANTOS, PARA QUEM ELES TRABALHAM?

REFORMA DO PLENÁRIO DA CÂMARA: ABRALEGAL APONTA FALHAS NO PREGÃO

Após a Reportagem analisar a certidão de inteiro teor do pregão eletrônico alguns ‘pontos soltos’ foram detectados pela Abralegal

A conturbada reforma milionária do plenário da Câmara de Santos, já em funcionamento no Castelinho, tem um novo capítulo. Após a Reportagem analisar a certidão de inteiro teor do pregão eletrônico 41/2023, processo 527/2023, que gerou uma despesa pública na ordem de mais de três milhões (R$ 3.107.000,00), alguns ‘pontos soltos’ foram detectados pela Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal – Abralegal, consultada à Reportagem.    

A Procuradoria da Câmara havia recomendado a republicação do edital em veículo de comunicação diário, além do Diário Oficial do Município (DOM), que é eletrônico, mas a recomendação foi ignorada pela Mesa Diretora. Essa situação, geralmente, proporciona falta de competitividade, custo alto e nulidade no processo.  

Ainda conforme descoberto, o preço que se chegou ao valor foi cotado em três empresas de Praia Grande, com endereços próximos que, estranhamente, não participaram do certame. Seus valores apenas balizaram o pregão. A Reforplan Reformas Planejadas Ltda, que realizou a reforma, baixou apenas 3,25% de sua primeira oferta. 

ANÁLISE

A licitação de reforma foi toda gestada no ano passado e concluída em 2023. O advogado Bruno Camargo, da Abralegal, fez uma rigorosa análise sobre a questão e ratificou que, apesar da publicidade de atos referentes aos processos licitatórios em jornais diários de grande circulação local não ser mais obrigatória por força de lei, até 31 de dezembro do ano passado, os municípios eram obrigados a realizar divulgação complementar de suas contratações com publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local. 

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) corrobora a relevância da publicidade em processos licitatórios. Ao se manifestar sobre o tema, o Ministro Gilmar Mendes enfatizou que a falta de publicidade nos procedimentos licitatórios, além de acarretar vícios de nulidade, dá margem a práticas de direcionamento dos certames públicos. É inequívoco que o controle social efetivo sobre a divulgação das condições edilícias depende do funcionamento dos mecanismos de divulgação dos instrumentos convocatórios”. 

Ainda conforme o advogado da Abralegal, a ausência de publicação do extrato do edital em jornal diário de grande circulação configura “vício insanável no processo licitatório, acarretando sua nulidade. Tal nulidade decorre da violação do princípio da publicidade, que, como visto, é fundamental para a garantia da competitividade, da transparência e da isonomia entre os licitantes”.

Camargo explica que a falta de publicidade pode ocasionar diversos prejuízos à Administração, tais como baixa concorrência por conta da diminuição do número de empresas interessadas em participar da licitação; preços elevados e menos vantajosos, configurando prejuízo direto ao erário público; favorecimento a concorrentes específicos, violando os princípios da isonomia e da impessoalidade.

“Também insegurança jurídica. Tanto a antiga como a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) dizem ser obrigatórias as publicações em diários oficiais e jornais de grande circulação. Não há quaisquer ressalvas ou regras de exceções. Por isso, resta claro que a ausência de publicação em jornais de grande circulação configura vício insanável que acarreta a nulidade do certame e constitui ato de improbidade administrativa”, finaliza o consultor da Abralegal. 

VÍDEO

Um vídeo, com imagens do plenário antes dos trabalhos já iniciados da reforma, feito pelo vereador Benedito Furtado (PSB) chegou à 14a Promotoria do Patrimônio Público, que havia iniciado as investigações. 

Consultado, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) informou, porém, que “a notícia de fato (denúncia) foi encaminhada ao Conselho Superior do (MP-SP, com promoção de arquivamento em 24 de junho, e aguarda homologação de arquivamento”.

Baseada no Portal da Transparência, a reportagem apontou que somente com sete mesas os parlamentares santistas gastaram R$ 943.349,30). Somente com a mesa diretora foram gastos R$ 159.422,10. Dois púlpitos custaram R$ 75.933,60 (R$ 37.966,80 cada). 

Com 27 poltronas giratórias para vereadores (as) foram gastos R$ 332.410,50 (R$ 12.311,50 cada poltrona). Com cinco poltronas giratórias de apoio foram gastos R$ 19.173,50 (R$ 3.834,70 cada). E ainda com 18 poltronas fixas o valor foi R$ 105.544,80 (R$ 5.863,60 cada). O tablado (parte mais alta do plenário em que fica a Mesa Diretora) custou R$ 676.426,00. 

Tem mais. O isolamento acústico (paredes e piso) do Plenário Doutor Oswaldo de Rosis custou R$ 314.708,00. Iluminação, microfones e tomadas custaram R$ 421.748,00. A retirada da antiga estrutura custou R$ 125.779,70 e o fornecimento de projetos custou R$ 91.905,60.

JUSTIFICATIVAS

A Câmara já havia se defendido, alegando oficialmente o problema estrutural do plenário começou a ser abordado em 2018, através do processo 122/2018, aberto para identificação de infiltrações, trincas, cisalhamentos, descolamento de pastilhas de revestimento e afins. Neste sentido, foi solicitado um estudo de identificação das causas e elaboração de um projeto básico de recuperação.

Disse ainda a reforma do plenário que o certame seguiu a legislação vigente que rege os devidos procedimentos licitatórios, em conformidade com as boas práticas de gestão pública e dentro dos parâmetro estipulados pelos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).

Vale lembrar que a Casa de Leis gasta quase meio milhão, exatos 495.681,12, por ano com aluguel de um painel eletrônico e sistema integrado de votação. Serão pouco mais de R$ 41.306,00 pôr mês para expor a votação dos nobres edis em oito sessões de, no máximo, quatro horas cada, o que perfaz R$ 5.163,25 por sessão. O custo do painel daria para pagar um salário mínimo – R$ 1.412,00 – para 29 trabalhadores, numa cidade que tem um número significativo de desempregados e de pessoas em extrema vulnerabilidade social.  

Geralmente, painéis eletrônicos são instalados quando existe a necessidade de rapidez em votações por conta do grande número de parlamentares. Por exemplo, a Câmara dos Deputados (Brasília), que agrega 513 deputados. A Câmara de Santos tem 21 vereadores.