ORGANIZAÇÃO SOCIAL REVOLUÇÃO CONTRATOU UM TERÇO DO QUE DEVERIA DE MÉDICOS EM UPA TERCEIRIZADA DE CUBATÃO

ORGANIZAÇÃO SOCIAL REVOLUÇÃO CONTRATOU UM TERÇO DO QUE DEVERIA DE MÉDICOS EM UPA TERCEIRIZADA DE CUBATÃO

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No último dia 2 de julho, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado  (TCE-SP) reprovou de forma definitiva (trânsito em julgado) as contas da terceirização da UPA do Jardim Casqueiro, em Cubatão, para a Organização Social Saúde Revolução.

O contrato firmado com a Prefeitura de Cubatão é referente ao ano de 2015, ou seja, há quase 10 anos, o que mostra a demora para que os órgãos de controle de fato investiguem e demonstrem as irregularidades que fazem parte do modus operandi das terceirizações no serviço público.

A prefeita na época era Marcia Rosa e o secretário era  Benjamin Rodriguez Lopes.  O valor contratado para o ano foi R$ 10.442.165,89. Apurou-se, ainda, que a entidade recebeu R$ 5.178.750,00 em recursos federais.

É impressionante a quantidade e os tipos de absurdos cometidos com o dinheiro público apenas neste processo, referente ao período de um ano. A OS não só descumpriu várias metas, como usou grandes somas de dinheiro para coisas que não estavam previstas no plano de trabalho. E, quando questionada, não apresentava justificativas para os problemas.

Teve também termo aditivo irregular bancado tanto com dinheiro dos cofres municipais quanto federal. Não cabe mais recurso à decisão.

Abaixo transcrevemos alguns apontamentos do relatório e voto que reprovou o ajuste:

  • O Relatório Anual da Organização Social não apresenta comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, nem exposição sobre a execução orçamentária do contrato de gestão no exercício;
  • A Comissão de Avaliação não emitiu Relatório Conclusivo;
  • O Demonstrativo Integral de Receitas e Despesas encaminhado pela Organização Social apresenta valores inconsistentes, que não se coadunam com a execução financeira do ajuste e que divergem das Demonstrações Contábeis;
  • A Prefeitura não examinou as prestações de contas apresentadas pela Contratada e não emitiu o Parecer Conclusivo.

No que se refere à execução do contrato de gestão foram detectados:

  • Descumprimento das Metas previstas no Contrato de Gestão, consoante Relatório de Produção UPA 2015, haja vista que não foram alcançados os números de consultas, procedimentos e exames acordados com a Organização Social;
  • A OSS Revolução não apresentou justificativas para o não atingimento das
    metas;

Em relação às receitas:

A conciliação bancária encaminhada pela OS não apresentava extratos de conta corrente e de investimentos, inviabilizando, portanto, a apuração acerca da existência de diferenças entre os saldos bancários e os valores contabilizados.

No que compete às despesas:
– A empresa descumpriu o plano de aplicação financeira previsto no Plano de Trabalho, uma vez os gastos realizados nas diversas categorias (Recursos Humanos, Materiais e Medicamentos, Serviços Terceirizados, Médicos e Despesas Administrativas) destoaram muito do planejamento inicial;

– Os gastos com “Recursos Humanos” foram superestimados, porque havia
previsão de contratação de 94 empregados ao custo anual de R$ 5.761.535,88 e foi aplicado, no exercício 2015, o montante de R$ 3.230.680,34 (56,07%) para contratação de 109 empregados;

–  Houve contratação de empregados para o exercício de cargos ou funções não previstas inicialmente no Plano de Trabalho, tais como motoristas, advogado, coordenadores e assistentes administrativos;

– Os gastos com “Médicos” foram superestimados, porque havia previsão de contratação de 12 médicos por plantão ao custo anual de R$ 8.243.520,00, e foi aplicado, no exercício 2015, o montante de R$ 1.883.650,00 (22,85%) no pagamento de 4 médicos por plantão;

–  Apesar da expressiva economia obtida nas diversas categorias de despesas (Recursos Humanos, Médicos, etc), os recursos economizados não foram restituídos ao Órgão Público, mas aplicados em despesas com “Serviços Terceirizados” que inicialmente previa gastos anuais de R$ 642.000,00, mas que consumiu R$ 9.734.115,57 em recursos do Contrato de Gestão no exercício 2015;

– Pagamento por serviços de informática em montante superior ao limite previsto no Contrato, haja vista a previsão inicial de gastos anuais no montante de R$ 342.000,00, frente aos gastos efetivos de R$ 3.031.500,00;

– Pagamento por serviços de controle de acesso e portaria em montante superior ao limite previsto no Contrato, uma vez que foram previstos gastos de R$ 568.235,76, mas foram gastos R$ 2.169.200,00 no exercício 2015;

– Embora conste o distrato do contrato que tratava de serviços de informática na data de 31/08/2015, foram identificadas despesas referentes a este contrato de R$ 550.200,00 na prestação de contas de novembro de 2015;

–  Pagamento por serviços de marketing no montante de R$ 794.150,00, porém sem previsão expressa deste tipo de despesa no plano de aplicação financeira;

– Pagamento por serviços de limpeza e conservação em montante R$ 1.001.800,00 (R$ 853.800,00 + R$ 148.000,00) superior ao sugerido por dados do CADTERC (R$ 480.000,00) e sem previsão expressa no plano de aplicação financeira;

– Pagamento de despesas com pessoal, material de consumo, manutenção predial, refeições, combustíveis e despesas financeiras da Sede da Organização Social no montante anual de R$ 429.705,39, porém sem previsão expressa deste tipo de despesa no Contrato de Gestão, descumprindo o artigo 56 da Lei Federal nº 12.873/2013;

– A Organização Social apresentou relação de contratos e respectivos aditivos, omitindo algumas empresas que constavam das prestações de contas;

– Apesar de solicitado nos itens 24 e 25 da Requisição de Documentos nº 78/2017, a Organização Social deixou de apresentar pesquisas de preços, planilhas de custos/orçamentos, contratos de prestação de serviços e comprovantes de despesa e de pagamento, relativos a diversas empresas envolvidas nos apontamentos tratados nos itens anteriores;

Outras inconformidades dizem respeito ao Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Contábeis, que  foram encaminhados sem a assinatura do Contador Responsável, prejudicando a análise da regularidade da contabilização de receitas e despesas. Além disso, a OS não encaminhou declaração acerca dos procedimentos de seleção, nem a certidão expedida pelo CRC para fins de comprovação da habilitação profissional do Contador responsável.

Apesar de requisitado, não foram encaminhadas: RAIS do exercício 2015, certidões de regularidade da OS, relação de bens adquiridos no exercício, cópia do Parecer de Auditoria Independente e cópia dos pareceres do Conselho de Administração e/ou do Conselho Fiscal. Quanto ao cumprimento da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei da
Transparência), não há indícios de que a Organização Social atenda aos requisitos da Lei; O Órgão Público não disponibiliza, de modo acessível, às informações acerca dos repasses públicos e não divulga em site oficial os documentos exigidos.

Em vista da gravidade das impropriedades suscitadas ao longo da instrução o Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou inquérito civil.  “Nesse sentido, destaco que a gravidade das falhas apontadas, especialmente em relação ao comprometimento da consecução do objeto do ajuste, não permite outro resultado que não a reprovação da matéria em exame. Para além de numerosas impropriedades de ordem formal e contábil anotadas pela diligente Fiscalização, foi constatado descumprimento de metas previstas no Contrato de Gestão, consoante Relatório de Produção UPA 2015, não tendo sido alcançados os quantitativos de consultas, procedimentos e exames pactuados.

Ainda sobre esse aspecto, o relatório de inspeção registrou a contratação de médicos plantonistas em quantidade inferior à prevista e necessária para atendimento à demanda da UPA (apenas quatro contratados frente aos doze previstos). Tais elementos demonstram que a inobservância de parâmetros pactuados resultou em efetivo prejuízo aos serviços disponibilizados à população e à execução do objeto do Contrato.

O Ataque aos Cofres Públicos fez diversas matérias sobre os problemas envolvendo a terceirização da UPA do Jardim Casqueiro. Veja algumas nos links abaixo:

2015

Por incompetência e descaso, Cubatão amplia a terceirização na Saúde

2017

Algo cheira mal nas contratações emergenciais de novas OSs em Cubatão

OS não paga terceirizados da UPA do Casqueiro, em Cubatão

Onze unidades de saúde de Cubatão têm atendimento suspenso

UPA do Casqueiro, em Cubatão, é motivo de protesto

2018

Mais terceirização com dispensa de licitação em Cubatão

2020

OS REVOLUÇÃO E PREFEITURA DE CUBATÃO ACUMULAM MAIS UMA DERROTA NO TCE

TRIBUNAL MULTA PREFEITO DE CUBATÃO POR TERCEIRIZAÇÃO DE UPA

TRIBUNAL MULTA PREFEITO DE CUBATÃO POR TERCEIRIZAÇÃO DE UPA

TERCEIRIZAÇÃO DA SAÚDE EM CUBATÃO VOLTA A TER CONTAS REPROVADAS

TCE-SP julga irregular terceirização da UPA com dispensa de licitação em Cubatão

TCE-SP julga irregular terceirização da UPA com dispensa de licitação em Cubatão

2021

MAIS DUAS OSs TÊM CONTRATOS IRREGULARES NA SAÚDE DE CUBATÃO

TERCEIRIZAÇÃO DA UPA: PREFEITO DE CUBATÃO É ALVO DE AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

MP DE CUBATÃO INVESTIGA ORGANIZAÇÃO SOCIAL IMSV

2022

OSs NA SAÚDE: PF PEDIU PRISÃO DE EMPRESÁRIO E APREENSÃO DE CELULAR DO PREFEITO DE CUBATÃO

PREFEITO DE CUBATÃO É INDICIADO POR DESVIAR R$ 2,7 MILHÕES COM TERCEIRIZAÇÃO NA SAÚDE

SERTANEJO PRESO DIZ TER PAGADO PROPINA A PREFEITOS PARA MANTER CONTRATOS COM OSs NA SAÚDE

 

CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO!

Como se vê, terceirizar os serviços é fragilizar as políticas públicas, colocar a população em risco e desperdiçar recursos valiosos com ineficiência, má administração ou até má fé de entidades privadas.

Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips e não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos.

Embora seja mais visível na Saúde, isso ocorre em todas as áreas da administração pública, como Educação, Cultura e Assistência Social. O saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS, das demais políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.

Não à Terceirização e Privatização dos serviços públicos!

 

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