Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLP) 141/2024, que propõe a exclusão de gastos com terceirização e organizações da sociedade civil, entre outros, dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados no final de agosto deste ano, é um substitutivo apresentado pela deputada Nely Aquino (Pode-MG) ao PLP 164/12, de autoria da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA).
Na prática, a medida amplia o montante que os órgãos públicos podem destinar a despesas com pessoal, já que retira esses gastos do limite fixado em relação à receita corrente líquida (50% no caso da União e 60% para estados e municípios).
De acordo com o texto, essas despesas serão classificadas como “outras despesas de pessoal” na lista ampliada de exclusões, quando se referirem ao fomento público de atividades do terceiro setor, por meio de subvenções sociais, e à prestação de serviços por meio da contratação de empresas, Organizações Sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs), cooperativas ou consórcios públicos. Os exemplos disso incluem empresas terceirizadas de limpeza urbana e contratos de gestão hospitalar, entre outros.
Terceirização e OSs
A lógica da terceirização tem sido amplamente utilizada como ferramenta para o desmonte das instituições públicas no Brasil, e o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) tem denunciando a privatização de serviços públicos essenciais, além da falta de transparência e controle adequado sobre as atividades realizadas por essas organizações.
CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO!
As Organizações Sociais (OSs) foram criadas no Brasil durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), por meio da Lei 9.637/1998. Essa legislação estabeleceu o marco legal que permite ao Estado transferir a gestão de serviços públicos não exclusivos – como saúde, cultura, ciência, tecnologia, meio ambiente e educação – para entidades de direito privado, denominadas OSs.
Sob a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nos últimos anos muitos estados e municípios passaram a adotar o modelo de contratação de trabalhadoras e trabalhadores via OSs para reduzir os custos e enxugar a folha de pagamento, o que resultou na precarização das condições de trabalho e dos serviços prestados à população.
Como se vê, terceirizar os serviços é fragilizar as políticas públicas, colocar a população em risco e desperdiçar recursos valiosos com ineficiência, má administração ou até má fé de entidades privadas.
Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, OSs, organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips e não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes. No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos.
Embora seja mais visível na Saúde, isso ocorre em todas as áreas da administração pública, como Educação, Cultura e Assistência Social. O saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS, das demais políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.
Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.
Não à Terceirização e Privatização dos serviços públicos!