POR FRAUDE EM CONTRATO DE GESTÃO DE HOSPITAL PÚBLICO, ORGANIZAÇÃO SOCIAL É MULTADA EM 47,4 MILHÕES

POR FRAUDE EM CONTRATO DE GESTÃO DE HOSPITAL PÚBLICO, ORGANIZAÇÃO SOCIAL É MULTADA EM 47,4 MILHÕES

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Poucas são as ocasiões em que os malfeitos praticados na terceirização dos serviços públicos são punidos no Brasil. Uma exceção à regra é a multa de R$ 47.391.386,87 aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) contra a Organização Social de Saúde (OS) ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PACAEMBU.

Além da sanção financeira, a CGU condenou a OS a promover a publicação extraordinária da decisão condenatória e declarar sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 

As punições decorreram de fraudes identificadas no âmbito das Operações “S.O.S.” e “Reditus”, conduzidas pela CGU em conjunto com a Polícia Federal. As operações investigaram direcionamento e fraude em processos licitatórios e contratações realizadas no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Pará (SESPA).  

A CGU identificou que a OS penalizada estava encarregada da gestão do Hospital Público Regional Dr. Abelardo Santos (Belém/PA) e atuou para direcionar o chamamento público que levou à sua contratação, prejudicando a competição. Além disso, foi verificada a existência de fraudes no cumprimento das obrigações contratuais de gestão hospitalar, envolvendo complexo esquema de lavagem de dinheiro.

A CGU concluiu o julgamento de Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) que apurou irregularidades envolvendo associação contratada para a gestão do Hospital Público Regional Dr. Abelardo Santos, em Belém/PA e investigou direcionamento e fraude em processos licitatórios e em contratos no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Pará (SESPA).

As apurações indicaram que contratações de Organizações Sociais de Saúde (OSs) pelo Governo do Estado do Pará para a gestão de hospitais públicos, incluindo hospitais de campanha destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, foram marcadas por práticas fraudulentas que lesaram a Administração Pública.

No caso do processo julgado, a investigação revelou que a ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PACAEMBU concorreu para a manipulação e direcionamento do Chamamento Público nº 1 da SESPA, ao receber informações privilegiadas de servidores públicos da SESPA.

Também se apurou que o governo estadual efetuava repasses de recursos à Organização Social contratada e esta subcontratava outras empresas para prestarem serviços na unidade de saúde gerida pela organização. Posteriormente, os serviços subcontratados eram superfaturados, utilizando-se “empresas de fachada” ou empresas vinculadas a dirigentes da entidade, ou sequer eram prestados, permitindo que os recursos que deveriam ser destinados às aquisições de bens ou serviços ao hospital retornassem para integrantes de organização criminosa por meio de um complexo esquema de lavagem de dinheiro.

Como resultado, foi imposta multa de R$ 47,4 milhões à instituição e a seus dirigentes. Além disso, foi declarada a inidoneidade da Organização Social, implicando sua proibição de contratar com a Administração Pública por determinado período. A decisão também incluiu a publicação extraordinária da sanção, que deverá ser divulgada em jornal de grande circulação, além de ser afixada em edital na sede da empresa e publicada em seu site oficial.

O julgamento também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Organização Social para alcançar seus representantes, estendendo a responsabilidade pelo pagamento da multa a eles.

Ambas as condenações foram aplicadas com base no reconhecimento da prática de atos lesivos à Administração Pública Federal, previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). As decisões foram publicadas no último dia 23, no Diário Oficial da União (DOU).

CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO!

Como se vê, terceirizar os serviços é fragilizar as políticas públicas, colocar a população em risco e desperdiçar recursos valiosos com ineficiência, má administração ou até má fé de entidades privadas.

Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips e não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.

No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos.

Embora seja mais visível na Saúde, isso ocorre em todas as áreas da administração pública, como Educação, Cultura e Assistência Social. O saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS, das demais políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.

Não à Terceirização e Privatização dos serviços públicos!