Contrato entre a Prefeitura de Praia Grande e a empresa Equipamed Equipamentos Médicos Ltda., objetivando a aquisição de respiradores para ventilação mecânica para enfrentamento da COVID-19, foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado.
A compra, no valor de R$ 250 mil, ocorreu em 2020. A primeira decisão condenando o ato de compra ocorreu em setembro do ano passado. O secretário de Saúde à época, Cléber Suckow Nogueira, e a Equipamed recorreram e perderam.
Em seu relatório, publicado no Diário Oficial no último dia 30 de janeiro, o conselheiro Antonio Citadini ressalta que não só a dispensa de licitação foi irregular como o preço pago pelos respiradores inadequados não correspondiam aos valores de mercado à época.
Além disso, os aparelhos respiradores hospitalares, do tipo CPAP (Continuous Positive Airway Pressure. não eram compatíveis com o tratamento de emergência na pandemia de Covid-19. “Conforme demonstrado na instrução processual, o Ministério da Saúde não recomendou o uso dos referidos equipamentos em pacientes acometidos pela COVID-19, em razão do risco de vazamento de ar pela máscara, podendo contaminar o meio ambiente. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da nota técnica nº 04/20, também contraindicou o uso de ventilação mecânica não invasiva”, diz o relator.
Ele ainda argumentou que “houve ausência de comprovação da compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado”.
Citadini considerou que os argumentos dos recorrentes foram frágeis e em nada alteraram o panorama processual, pois “não elidem as falhas que embasaram o juízo decisório atacado. Ao contrário do que alegam os recorrentes, o objeto da Dispensa não atingiu o interesse público e faltou zelo na escolha do equipamento”.