O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares a dispensa de Chamamento Público e o termo de fomento nº 38/20221, no valor de R$ 11,03 milhões, firmado entre a Organização da Sociedade Civil Associação de Amor à Criança Arcanjo Rafael (ASACAR) e a Prefeitura de Santos, em 2022, para o atendimento gratuito em creche, pré-escola e/ou atividade complementar. Também foram reprovados os dois termos aditivos decorrentes,
Em seu relatório, o conselheiro Márcio Martins de Camargo destacou falhas reincidentes por parte da entidade, ausência de cláusulas essenciais no instrumento principal, falta de justificativa para dispensa de chamamento público, falta de detalhamento de custos unitários e plano de trabalho insuficiente.
A decisão pela irregularidade ocorreu na sessão realizada em 29 de abril, pelo voto do relator, e dos conselheiros Renato Martins Costa, presidente, e Dimas Ramalho.
Os Termos Aditivos nº 012 e nº 023, objetivaram, ambos, ajustes dos quantitativos de alunos atendidos nas modalidades previstas (com decorrente impacto nos valores totais avençados) e, no caso específico do segundo, a revisão dos valores per capita originalmente firmados.
O 1º termo aditivo, firmado em 22 de março de 2022, trouxe o acréscimo na quantidade de alunos atendidos na modalidade Atividade Complementar (48 alunos na Educação Infantil e 250 alunos no Ensino Fundamental), alterando a quantidade total de alunos atendidos, de 3.295 para 3.593.
Com isso, houve o acréscimo de R$ 577.909,88 ao valor da parceria, alterando o valor total de R$ 11.035.035,02 para R$ 11.612.944,90.
O 2º termo aditivo, celebrado em 12 de dezembro de 2022, objetivou supressão na quantidade de alunos atendidos na modalidade Atividade Complementar (12 na Educação Infantil e 47 no Ensino Fundamental) e na modalidade Creche (5 Maternal) e acréscimo na modalidade Creche (5 Berçário), alterando a quantidade total de alunos atendidos de 3.593 para 3.534. O mesmo termo aditivo firmou aumento de 15% dos valores per capita mensais, e assim o valor total do convênio passou de R$ 11.612.944,90 para R$ 12.645.767,70.
De acordo com o relatório da Corte de Contas, houve insatisfatório detalhamento de receitas e de despesas. O documento cita, no caso das primeiras, a ausência de informações claras sobre a composição dos valores mensais esperados e, no caso das últimas, a falta de discriminação dos itens que compõem cada categoria, em especial salários e encargos.
“A matéria em exame guarda estreita similitude com instrumento celebrado no ano anterior
– também um termo de fomento precedido de dispensa de chamamento, envolvendo mesmas partes e para o mesmo objeto, diferindo, essencialmente, quanto ao número de crianças atendidas. Traz, de modo geral, os mesmos desajustes então observados e, tal como aquele, sinaliza o mesmo desfecho: o da irregularidade.”, diz o relator, Márcio Martins de Camargo.
Ele prossegue, afirmando que os valores devem estar ancorados em estudos detalhados feitos pela municipalidade (não apresentados) e cuja composição possa ser reapresentada pela entidade parceira, para fins de verificação da vantagem e da oportunidade de se estabelecer tais parcerias.
Não se observa, do mesmo modo, clareza em relação aos objetivos de educação traçados pelo Município. Em que pese se possa monitorar o cumprimento dos quantitativos almejados (atendimento a determinada quantidade de crianças e adolescentes), não se tem a aferição qualitativa dos resultados obtidos.
“Reafirma-se, assim, a insuficiência apontada no exame do termo firmado, da qual se destaca a necessidade de um planejamento mais robusto e detalhado – quer do ponto de vista da aferição dos custos, quer sob a ótica dos resultados almejados –, a fim de se assegurar a transparência, eficiência e economicidade esperados na aplicação dos recursos públicos.”
Dentre as determinações e recomendações estão a adequação da legislação municipal às exigências previstas na LF nº 13.019/14, especialmente no que se refere à previsibilidade das cláusulas essenciais, e o aprimoramento das etapas de planejamento das parcerias pretendidas, quer do ponto de vista da avaliação/aferição dos custos, quer sob a ótica dos resultados almejados (quantitativos e qualitativos).
VEREADORES DE SANTOS DESTINAM R$ 235 MIL EM EMENDAS À ENTIDADE REPROVADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS
Mostramos que em 16 de outubro de 2024, o Tribunal de Contas manteve o julgamento de irregularidade do termo de fomento firmado entre a Prefeitura de Santos e ASACAR, no valor de R$ 9.515.558,56. Veja aqui.
E mostramos também que os vereadores Adilson Jr (PP, 4º Mandato) e Viny Alves (União Brasil, suplente) destinaram dinheiro de emendas parlamentares à entidade questionada por falta de transparência e não cumprimento do Plano de Trabalho. Adilson Jr reservou R$ 215 mil distribuídos em 4 emendas e Viny Alves destinou uma emenda de R$ 20 mil, totalizando R$ 235 mil.
Conforme os dados do Sistema de Gestão de Contratos disponível no site da Prefeitura, entre 2018 e 2024 a Associação recebeu R$ 89.139.676,50 para prestar serviços na Educação e em projetos da Secretaria de Governo.
São muitas cifras e muitas responsabilidades para uma entidade questionada, ainda mais em uma área preciosa das políticas públicas, que é a educação e desenvolvimento de crianças desde a primeiríssima infância até a adolescência.
A pergunta que fica é: com o crescimento expressivo do orçamento de Santos ano após ano, por que o Governo não investe mais na ampliação da rede própria, com educadores e funcionários contratados de forma transparente, via concursos públicos?
Com exemplos como esse, não é de se estranhar a fama de que creches conveniadas e outros tipos de unidades terceirizadas existem para perpetuar os currais eleitorais às custas dos trabalhadores e seus filhos, submetidos a precarização do trabalho, serviços de baixa qualidade e nenhuma transparência.
CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO!
Terceirizar os serviços é fragilizar as políticas públicas, colocar a população em risco e desperdiçar recursos valiosos com ineficiência, má administração ou até má fé de entidades privadas.
Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips e não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos.
Embora seja mais visível na Saúde, isso ocorre em todas as áreas da administração pública, como Educação, Cultura e Assistência Social. O saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS, das demais políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.
Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.
Não à Terceirização e Privatização dos serviços públicos!