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CÂMARA DE SANTOS NÃO FISCALIZA DIREITO A EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, DIZ TCE-SP

Em sessão de 20 de maio de 2025, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontou vários problemas na prestação de contas da Câmara Municipal de Santos.

As contas, relativas ao ano de 2023, foram julgadas regulares com ressalvas e o acórdão foi publicado no dia 18 de junho último. De acordo com o relatório do Tribunal, vários problemas foram constatados. Entre eles a inexistência de um setor ou comissão responsável pelo acompanhamento da execução das políticas públicas pelo Executivo, deixando, assim, de exercer parcialmente sua competência constitucional de controle externo, prevista no artigo 70 e no artigo 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.

Carlos Teixeira Filho, o Cacá Teixeira (PSDB, 5º Mandato) era o chefe do Legislativo à época. Hoje ele é o líder do Governo.

A fiscalização também apontou que o cargo de Controlador Interno tem seu provimento através de função de confiança e que a servidora responsável pelo setor possui ensino superior em área incompatível com as exigidas pela Resolução nº 17/2019.

Sobre os repasses financeiros recebidos e a devolução de parte deles, a Corte de Contas também fez críticas: “devolução de duodécimos concentrada no último bimestre, não o fazendo com periodicidade mensal ou bimestral, nos termos do Comunicado SDG nº 26/2023”.

Na área de recursos humanos, mais problemas. O número de comissionados representa 51,9% do total provido. Outra irregularidade é o recebimento indevido de benefício do programa federal “Bolsa Família” por um servidor da Casa.

Foi constatada uma divergência de R$ 49.847,46 entre o valor de patrimônio apresentado pelo setor de Almoxarifado/ Patrimônio e pela Divisão de Contabilidade e a falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Por fim, o relatório acusa o descumprimento das recomendações exaradas quando do julgamento das contas de 2020, relativas ao aprimoramento do planejamento, à correção das divergências contábeis e ao controle patrimonial.

O Parquet de Contas opinou pela irregularidade da matéria, em razão dos seguintes motivos: desproporção entre cargos efetivos e comissionados; divergências contábeis relacionadas à tesouraria, almoxarifado e bens patrimoniais; ausência de AVCB e seguro predial; falhas no acompanhamento na execução das políticas públicas pelo Executivo; e, impropriedades no controle interno.

Apesar disso, a Secretaria-Diretoria Geral (SDG) se manifestou pela regularidade das contas, sem prejuízo das recomendações e advertências propostas em seu parecer. Já o Ministério Público de Contas (MPC) ratificou seu posicionamento anterior pelo julgamento de irregularidade.

“Quanto às falhas apontadas no Sistema de Controle Interno do Legislativo, reproduzo as ponderações feitas pelo Parquet de Contas nº TC005695.989.16-0, no sentido de que a Câmara de Vereadores deve ser a primeira fronteira de controle dos atos administrativos, no exercício da autotutela, para se constituir como exemplo pedagógico para o próprio Executivo por ela fiscalizado. Dessa forma, a primeira instância de fiscalização é o Controle Interno, para a contenção dos arbítrios, avaliação da qualidade do gasto e a verificação se o planejamento foi cumprido conforme as metas físicas e financeiras, devendo ir além das atividades de Corregedoria. Assim, cabe advertência à Câmara Municipal a fim de que adote medidas para dar plena e eficaz funcionalidade ao sistema, de forma a cumprir as funções determinadas na Constituição Federal (artigo 74).”, afirma o relatório.

O conselheiro substituto, Valdenir Polizeli, encaminhou várias recomendações para o Legislativo Santista cumprir.. Entre elas, a de que se formalize procedimentos de análise para acompanhamento das políticas públicas municipais executadas pelo Executivo, de forma a exercer plenamente sua competência constitucional de controle externo; e que adote medidas para dar plena e eficaz funcionalidade ao sistema de controle interno.

VEREADORES DE SANTOS, PARA QUEM ELES TRABALHAM?