JUSTIÇA MANDA PREFEITURA ACABAR COM TERCEIRIZAÇÕES NA ASSISTÊNCIA SOCIAL

JUSTIÇA MANDA PREFEITURA ACABAR COM TERCEIRIZAÇÕES NA ASSISTÊNCIA SOCIAL

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O Poder Judiciário de São José dos Campos (SP) determinou que a Prefeitura encerre a terceirização nas 11 unidades do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e nas três do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) da Cidade e promova concurso público para os cargos de assistente social e de psicólogo.

De acordo com a decisão da juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a Prefeitura terá até 90 dias para publicar o edital do concurso, que deve prever o mesmo número de cargos ocupados atualmente por profissionais terceirizados. A decisão responde ação do. Ministério Público de São José.

A determinação ainda diz que a Prefeitura terá mais 210 dias para nomear os aprovados, fazer a transição de tarefas e rescindir os contratos com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam nessas unidades de assistência social do município.

À reportagem do Jornal O Vale, a Prefeitura afirmou que “apresentará o recurso competente em face da decisão judicial”, mas não informou quantos assistentes sociais e psicólogos terceirizados atuam hoje nas unidades do Cras e do Creas. O veículo de comunicação fez um histórico do caso. Leia abaixo:

Em fevereiro desse ano, a Justiça promoveu uma audiência de tentativa de conciliação entre a Prefeitura e o MP. Na ocasião, após o município admitir a possibilidade de realização de um concurso público, o processo foi suspenso por 30 dias.

A proposta apresentada posteriormente pela Prefeitura, no entanto, foi de preencher apenas três vagas de assistente social por meio do concurso, em um prazo de 12 meses, o que foi considerado insuficiente pela Promotoria e pela Justiça.

“A proposta municipal de abertura de concurso para apenas três cargos, e em prazo tão dilatado (12 meses), revela-se insuficiente e descompassada com a urgência e extensão do problema evidenciado nos autos”, apontou a juíza na decisão.

A magistrada ressaltou que, segundo resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, “as chamadas equipes de referência devem ser compostas por servidores efetivos, investidos nos cargos por concurso público”, devido à “necessidade de garantir continuidade, especialização, isonomia e responsabilidade técnica no trato com a população em situação de vulnerabilidade social”.

A juíza destacou ainda que “os elementos trazidos pelo Ministério Público demonstram, com razoável robustez, que a atual estrutura adotada pela municipalidade para o serviço socioassistencial, em especial nos Creas e Cras, não atende aos padrões legalmente exigidos”.

Terceirização
Na ação, a Promotoria alegou que a terceirização das unidades do Cras e do Creas teve início em 2018 e provocou uma elevada rotatividade dos profissionais, o que prejudicaria o trabalho proposto. Segundo o MP, todos os psicólogos e assistentes sociais que atuam nessas unidades em São José são terceirizados – uma situação que não foi identificada pela Promotoria nos outros municípios de médio e grande porte do estado.

Na ação, proposta em outubro de 2023, o MP afirmou que embora o “atendimento de casos de vulnerabilidades sociais e violação de direitos” demande “especial comprometimento, continuidade, sensibilidade e vínculo”, apenas nos dois anos anteriores ao processo foram registradas “incríveis 36 trocas de profissionais” nas unidades do Creas. Já nas unidades do Cras “foram nada desprezíveis 15 trocas” em cinco anos.

Ainda na ação, a Promotoria afirmou que, caso o contrato com uma entidade terceirizada seja finalizado e os profissionais tenham “que deixar o atendimento” de forma abrupta, “milhares de vínculos se rompem, histórias se perdem”, em “antítese àquilo que se espera desse tipo de serviço”.

À Justiça, no início do processo, a Prefeitura alegou que a decisão de celebrar as parcerias com as OSCs foi tomada porque a manutenção do modelo anterior, em convênio com a Fundação Hélio Augusto de Souza (Fundhas), “implicaria a cada ano um investimento maior de recursos, devido ao plano de carreira dos funcionários e à necessidade de aumentar a equipe de referência (devido às aposentadorias dos servidores)”.

Sobre a “alta rotatividade de profissionais”, a Prefeitura argumentou que se trata de “um fenômeno natural e intrínseco ao mercado”.

CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO!

Como se vê, terceirizar os serviços é fragilizar as políticas públicas, colocar a população em risco e desperdiçar recursos valiosos com ineficiência, má administração ou até má fé de entidades privadas.

Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips e não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.

No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos.
Embora seja mais visível na Saúde, isso ocorre em todas as áreas da administração pública, como Educação, Cultura e Assistência Social. O saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS, das demais políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.

Não à Terceirização e Privatização dos serviços públicos!