
No último dia 23 de setembro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) reprovou o aditivo contratual da Organização Social Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz (ISHAOC), que administra de forma terceirizada o Complexo Hospitalar dos Estivadores, em Santos.
O termo de aditamento julgado irregular firmado com a Prefeitura é de 23/09/2024 e prevê um acréscimo financeiro relativo a procedimentos de mutirão em saúde que já estavam previstos em plano operacional anual.
A pergunta que fica é: se a verba para realização dos mutirões de saúde já estava prevista no contrato inicial, para onde está indo essa verba extra que o prefeito Rogério Santos está repassando desde 2024 para a organização social que comanda o Hospital?
Conforme o relatório do TCE-SP, em sessão realizada em 15 de agosto de 2023, a 2ª Câmara julgou irregular o Contrato de Gestão n° 104/20221, de 12/09/2022, celebrado entre a Prefeitura e a OS, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços do Complexo Hospitalar dos Estivadores, em Santos, ao custo inicial de R$ 664.426.604,00 e com prazo de vigência até 11/09/2027.
O Pleno do Tribunal, em sessão de 19/06/2024, reverteu a decisão de 1º grau, julgando regular o contrato de gestão. Posteriormente, em sessões de 27/05 e 03/06/2025, a 2ª Câmara julgou regulares o primeiro e o segundo termos de aditamento.
Já o terceiro termo de aditamento, assinado em 23/09/2024, foi julgado irregular. Ele visa:
I – acrescer R$ 986.973,55 ao valor da transferência mensal máxima, referente à concessão de reequilíbrio econômico-financeiro para o período de janeiro a junho/2024; II – acrescer R$ 986.973,55 ao valor da transferência mensal máxima, referente à concessão de reequilíbrio econômico-financeiro a partir de julho/2024; III – suprimir 0,67% do valor global estimado do contrato – equivalente a uma redução de R$ 4.463.339,15 –, referente ao cancelamento de parte do empenho de verba de investimento cujo valor não foi solicitado pela contratada; IV – acrescer aproximadamente 0,3% ao valor inicial do contrato – equivalente a R$ 1.500.000,00 –, referente à realização de mutirões organizados pela Secretaria Municipal de Saúde, a ser disponibilizado em conformidade com o Plano Operativo Anual, correspondendo ao montante de R$ 500.000,00 para cada um dos exercícios (2024, 2025 e 2026); V – registrar que o valor da transferência anual máxima passa a ser de R$ 122.819.755,60 para o segundo ano de contrato, de R$ 135.163.438,20 para o terceiro ano e de R$ 131.215.544,00 para os demais anos; VI – registrar que o valor global estimado do contrato passa a ser de R$ 640.802.431,15.
A Fiscalização registrou os seguintes apontamentos para justificar a reprovação:
I – falta de apresentação de Plano Operativo específico para aplicação de R$ 1.500.000,00 em mutirões a serem promovidos pela Secretaria da Saúde Municipal (endometriose, endovascular e mamografia);
II – descumprimento do prazo de remessa de documentos previsto nas Instruções nº 01/2024 deste Tribunal.
O Ministério Público de Contas registrou que o Plano Operativo 2024/2025 está incluído no processo do termo aditivo e contempla as atividades do mutirão pretendido pela municipalidade (endometriose, endovascular e mamografia).
Todavia, entendeu que não se justifica o acréscimo de R$ 1.500.000,00, visto que, ao se comparar o Plano Operativo Anual 2022/2023 com o 2024/2025, “o quantitativo total de procedimentos não foi modificado, apenas se alterou a composição de procedimentos endovasculares”, complementando que a composição de custos de R$ 500 mil anuais referentes aos mutirões não foi evidenciada previamente à elaboração do aditamento.
Em seu voto, o relator, Sidney Beraldo, também considerou que o termo aditivo não se encontra em condições de receber aprovação. “(…) entendo que o principal aspecto contestado nos autos compromete a regularidade da matéria. Trata-se do cabimento ou não do acréscimo de repasse de R$ 1.500.000,00 para a realização de mutirões relativos a exames de mamografia, endometriose e endovascular nos anos de 2024, 2025 e 2026. Em seu relatório, a Fiscalização ponderou, que se os mutirões já estavam previstos anteriormente no Plano Operativo 2024/2025 – conforme alegado pela Prefeitura –, já deveria haver a respectiva e necessária provisão financeira prévia”.
Por outro lado, argumentou que, se os valores trienais de R$ 500.000,00 se referem a futuros mutirões a serem realizados, estes não fariam parte do rol de metas dos serviços anteriormente previstos no Plano Operativo Anual 2024/2025, demandando plano de trabalho específico. “O MPC, por seu turno, entendeu que não se justificaria o acréscimo de R$ 1.500.000,00, visto que, ao se comparar o Plano Operativo Anual 2022/2023 com o de 2024/2025, o quantitativo total de procedimentos não foi modificado, sendo apenas alterada a composição de procedimentos endovasculares, conforme quadro constante em seu parecer”.
E continua: “De minha parte (…), é possível inferir que tais mutirões de fato já estavam previstos no Plano Operativo Anual 2024/2025. Assim, conforme bem pontuado pelo MPC, não se justifica o aporte extraordinário de R$ 1.500.000,00 – dividido em três parcelas de R$ 500.000,00 nos anos de 2024, 2025 e 2026 –, na medida em que não se trata de demanda nova, que implicasse acréscimo no valor do repasse”.
A questão permanece: se a verba para realização dos mutirões de saúde já estava prevista no contrato inicial, para onde está indo esse dinheiro a mais, perfazendo R$ 1,5 milhão, que a Prefeitura de Santos está repassando desde 2024 (em parcelas anuais de R$ 500 mil) para a organização social que comanda o Hospital? Os santistas merecem essa explicação! Até porque não são poucos as denúncias de problemas no atendimento e até de suspeitas de erros médicos
Várias matérias foram com denúncias de erro e negligência dentro do Hospital foram publicadas aqui no Ataque aos Cofres Públicos nos últimos anos. Veja abaixo alguns links.
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CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO!
Como se vê, terceirizar os serviços é fragilizar as políticas públicas, colocar a população em risco e desperdiçar recursos valiosos com ineficiência, má administração ou até má fé de entidades privadas.
Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips e não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes. No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos.
Embora seja mais visível na Saúde, isso ocorre em todas as áreas da administração pública, como Educação, Cultura e Assistência Social. O saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS, das demais políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.
Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão por OSs e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e deve ser combatido.