O site Consultor Jurídico noticiou que o Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP manteve a condenação da Prefeitura de Santos no caso de uma mulher que morreu por falha no atendimento de saúde na UPA Central de Santos, em 2018.
No entanto, a corte diminuiu para R$ 200 mil a indenização total que a municipalidade deve pagar à família da paciente, alegando a necessidade de não onerar o erário.
A condenação da Municipalidade por responsabilidade objetiva comprovou que a “limitação estrutural” da UPA e o atraso no encaminhamento para um hospital levaram ao óbito da mulher.
A indenização por dano moral foi reduzida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP para menos da metade o valor a ser pago pela Prefeitura.
Na época a UPA era gerida pela Fundação do ABC, uma organização social ficha suja, que tem nas costas um histórico vasto de denúncias de erros e negligência, além de reprovações de contas pelo Tribunal de Contas de São Paulo.
Veja abaixo toda a história contada pela reportagem da Consultor Jurídico e que denota a falência da saúde municipal, em especial das unidades comandadas por organizações sociais (OSs) que recebem mais de R$ 20 milhões ao ano dos cofres públicos.
A primeira ida da paciente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central de Santos aconteceu em 18 de julho de 2018. Segundo a inicial, ela se queixava de dores no corpo e cansaço. Foi diagnosticada com anemia e liberada. Com os mesmos sintomas, a mulher retornou ao equipamento público nos dias 28 e 30.
Com a piora dos sintomas, ela foi ao Complexo Hospitalar da Zona Noroeste e, depois, à Policlínica José Menino, sem nenhuma alteração em seu diagnóstico. Em 12 de novembro de 2018, o quadro de saúde da paciente se agravou e ela precisou ser levada à UPA pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A paciente apresentava dificuldades respiratória e de locomoção. Sem diagnóstico até 15 de novembro e respirando por aparelhos, ela não foi removida para um hospital com mais recursos por falta de vaga. Ainda na UPA, no dia 16, ela morreu. As causas divulgadas foram infarto hemorrágico pulmonar, tromboembolia pulmonar e trombose venosa profunda.
Sentença e recursos
A juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, reconheceu a responsabilidade objetiva do município e o condenou por dano moral. Estabeleceu indenização de R$ 30 mil para a irmã da falecida e R$ 70 mil para cada um dos demais autores (mãe e cinco filhos).
Os autores pleitearam na apelação elevar para R$ 100 mil a indenização para cada um, por causa da extensão do dano suportado. A prefeitura pediu no recurso a reforma total da sentença, para que a demanda fosse julgada improcedente, ou, subsidiariamente, a redução das verbas indenizatórias.
De acordo com a ré, não foi comprovada omissão ou negligência nos atendimentos. Ela sustentou ainda que se aplicaria ao caso a responsabilidade subjetiva, ou seja, aquela que exige a comprovação de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do agente causador do dano.
Risco administrativo
A desembargadora Luciana Bresciani, relatora do recurso, rejeitou a tese do município. Como na decisão de primeiro grau, a magistrada aplicou a teoria do risco administrativo, fundamentada no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que reconhece a responsabilidade objetiva estatal, desde que comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano.Conforme a regra constitucional, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa.
Um laudo pericial embasou o voto da relatora. O documento frisou a “limitação estrutural” e a não remoção para uma unidade com mais recursos: “O atraso no acesso a recursos diagnósticos e terapêuticos avançados, como angiotomografia, suporte transfusional adequado e anticoagulação, contribuiu para a piora clínica e o desfecho fatal”.
Para Luciana Bresciani, foi comprovado o nexo causal entre a “falta de adequado e oportuno encaminhamento” da paciente e sua posterior morte. Segundo ela, as razões recursais da prefeitura são “absolutamente genéricas” quanto à alegada inexistência de nexo de causalidade, tanto que não impugnou qualquer ponto da narrativa da inicial e da perícia.
‘Combalido erário’
“Não se pode perder de vista que a reparação aqui considerada como um todo não pode implicar a excessiva oneração do já combalido erário municipal, sob pena de desvirtuação das citadas finalidades do instituto”, anotou ela.A relatora ressalvou que reduzir a verba indenizatória não significa negar o grande sofrimento ao qual foram submetidos os autores, mas adequá-la aos parâmetros do TJ-SP de arbitramento de indenização por dano moral.
CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO!
Como se vê, terceirizar os serviços é fragilizar as políticas públicas, colocar a população em risco e desperdiçar recursos valiosos com ineficiência, má administração ou até má fé de entidades privadas que visam lucro a qualquer custo.
Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips e não passam de empresas privadas interessadas em substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado com força de trabalho barata e precarizada. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.
No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos. Embora a precarização seja mais visível na Saúde, isso ocorre em todas as áreas da administração pública, como Educação, Cultura e Assistência Social.
O saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS, das demais políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.
Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.
Não à Terceirização e Privatização dos serviços públicos!