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CÂMARA APROVA PROJETO QUE OBRIGA INCLUSÃO DE EXEMPLARES DA BÍBLIA NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS EM AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ESTADO LAICO
Foi aprovado em discussão preliminar nesta terça (20), na Câmara de Santos, o projeto 298/2022, que obriga a disponibilização de pelo menos dois exemplares da Bíblia nas bibliotecas públicas da Cidade, incluindo as bibliotecas escolares.
A proposta, de autoria do vereador Roberto Oliveira Teixeira (Republicanos, 4º mandato), o Pastor Roberto de Jesus, vai contra o que diz o artigo 19, inciso 1 da Constituição Brasileira. Nenhum ente do Estado pode legislar em matéria religiosa, subvencionar cultos ou privilegiar uma religião em detrimento de outras ou em detrimento daqueles que se consideram ateus.
A clara inconstitucionalidade do projeto motivou a Procuradoria da Câmara a dar parecer contrário ao projeto. Mesmo assim, o pastor manteve a proposta, dizendo que se compromete a retirar a palavra “obrigatoriedade” do texto.
Falamos sobre o assunto em novembro do ano passado (Veja aqui ).
Este é um projeto cópia de outros parlamentares de outras cidades que também fazem parte de bancadas evangélicas. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se pronunciado pela inconstitucionalidade desta iniciativa em abril de 2021.
A mais alta corte do país declarou, no dia 12 de abril, ser inconstitucional o trecho de uma lei do Amazonas que obrigava escolas e bibliotecas públicas a possuírem um exemplar do livro religioso porque a determinação resultaria na preferência por uma crença em prejuízo a outras.
A ministra Carmen Lúcia, relatora do caso, frisou que o Estado não pode adotar, manter ou defender qualquer crença específica em detrimento das demais.
Em seu voto, a ministra ressaltou que “ao determinar-se a existência de exemplar da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, institui-se comportamento, em espaço público estatal de divulgação, estímulo e promoção de conjunto e dogmas nela presentes. Prejudicam-se outras, configurando-se ofensa ao princípio da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos”.
“As normas amazonenses conferem tratamento desigual entre os cidadãos. Assegura apenas aos adeptos de crenças inspiradas na Bíblia acesso facilitado em instituições públicas. Não há fundamento constitucional a justificar esta promoção específica de valores culturais”, esclareceu.
Cármen Lúcia também recordou precedentes da Corte em casos semelhantes, como o Recurso Extraordinário com Agravo 1014615, em que foi reconhecida a invalidade de lei do Rio de Janeiro que determinava a obrigação de manutenção de exemplares da Bíblia em bibliotecas do estado, e a ADI 5257, em que a Corte julgou inconstitucional norma de Rondônia que adotava a Bíblia como livro-base de fonte doutrinária.
A multiplicidade religiosa é o que garante a liberdade religiosa. O Estado não pode interferir, facilitando o acesso às informações de uma determinada religião. O vereador pastor sabe disso, mas não é a primeira vez que desperdiça trabalho e dinheiro da “Casa do Povo” para propor projetos de propaganda da Igreja.
Mostramos aqui nesta página os projetos de decreto legislativo que ele apresentou para homenagear com datas, placas ou títulos bispos e outros membros da Igreja Universal. Veja no link.
Sobre o assunto, os vereadores Benedito Furtado (PSL, 6º Mandato) e Chico Nogueira (PT, 2º Mandato) optaram pela abstenção. Débora Camilo (PSOL, 1º Mandato) votou contrariamente. Veja abaixo os vereadores que apoiaram a proposta e contrariaram o princípio constitucional do Estado Laico:
Ademir Pestana (PSDB, 5º Mandato)
Ademir Quintino (União, suplente)
Adilson Jr (PP, 4º Mandato)
Adriano Piemonte (PSL, 1º mandato)
Augusto Duarte (PSDB, 2º Mandato)
Edvaldo Menezes (Chita) (PSB, 1º Mandato)
Fábio Duarte (Podemos, 1º Mandato)
Fabrício Cardoso (Podemos, 2º Mandato)
José Carlos Gonçalves (Progressistas, 1º Mandato)
José Teixeira Filho (PSD, 3º Mandato)
Lincoln Reis (PL, 2º mandato)
Miyasiro (Republicanos, 1º Mandato)
Roberto Teixeira (Republicanos, 4º Mandato)
Viny Alves (União Brasil, 1º Mandato)