CADASTRE-SE PARA RECEBER NOSSAS NOTÍCIAS
VEREADORES TENTAM IMPEDIR ALIMENTAÇÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
O jornal Diário do Litoral fez matéria a respeito de um assunto que criticamos algumas vezes aqui na página: iniciativas higienistas vindas da Câmara de Vereadores de Santos. Abaixo reproduzimos o texto, que também pode ser lido direto no site deles aqui.
“Parece que virou moda apresentar projeto higienista e depois recuar por conta da repercussão nas redes sociais. Na capital paulista, o vereador Rubinho Nunes (União), que propôs o projeto de lei que prevê multa de R$ 17 mil a quem descumprir determinados requisitos sobre doação de alimentos a pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo já disse que vai suspender a tramitação do texto, aprovado em primeira discussão, semana passada.
Em Santos, meses atrás, a luta de lideranças dos mais vulneráveis e a postagem de dezenas de internautas, após lerem as reportagens do Diário do Litoral, praticamente derrubou – pelo menos por um tempo – a proposta do vereador Carlos Teixeira Filho, o Cacá (PSDB), que também atingiria diretamente as pessoas em situação de rua.
Cacá queria ver aprovado o Projeto de Lei Complementar, de sua autoria, que alteraria e acrescentaria dispositivos à Lei 3.531/68 – Código de Posturas do Município – visando proibir que todo e qualquer cidadão e cidadã levasse roupas em chafarizes, fontes, tanques ou chuveiros situados nas vias públicas e jardim da orla da praia.
Barracas, tendas e outros tipos de abrigos também não poderiam ser armados em local público, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos. A proposta foi adiada por 20 sessões, o que significa que pode ser reapresentada ainda este ano, caso os movimentos sociais ‘baixem a guarda’.
Isonomia
A questão santista teve repercussão negativa porque Cacá, em sua justificativa, teria ferido o princípio da isonomia, porque também atingiria outros cidadãos e cidadãs que não estão em situação de rua. Ele também é conhecido como princípio da igualdade, que está disposto no artigo quinto da Constituição Federal e trata da igualdade formal. A isonomia assegura que todas as pessoas são iguais perante a lei considerando suas condições diferentes.
Na luta contra a proposta de Cacá, a coordenadora do Movimento Nacional de Luta e Defesa da População em Situação de Rua, Laureci Elias Dias, a Laura Dias, disse na ocasião que Cacá teria percebido que a proposta era inconstitucional.
‘Se fosse proibido para as pessoas em situação de rua, teria que ser proibido para todos. Temos direitos como quaisquer outros cidadãos e cidadãs. Não se pode negar o acesso à água potável’, disse Laura Dias, revelando na ocasião que informou o Ministério dos Direitos Humanos e Movimento Nacional sobre a questão santista.
Vale lembrar que a possibilidade de mudança no Código de Posturas também iria atingir os comerciantes e ambulantes da orla. Não é difícil flagrar muitos pegando água nos chuveirinhos e até lavando utensílios utilizados durante o trabalho nas areias santistas.
Capital
Na proposta da capital, Rubinho Nunes afirmou ao recuar que ‘a suspensão tem por objetivo ampliar o diálogo com a sociedade civil, ONGs e demais associações e buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida’.
Em sua forma original, a proposta estabeleceria regras tanto para ONGs e entidades quanto para pessoas físicas, como limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação.
Também iria exigir uma série de autorizações e documentos que praticamente inviabilizaria as doações de alimentos, levando centenas de pessoas em situação de rua ao desespero e fome.
A Prefeitura de São Paulo informou que não existe obrigação de Termo de Permissão de Uso (TPU) para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua. Disse também que o projeto será analisado pelo prefeito, caso seja aprovado em segunda votação.
OAB diz que projeto é inconstitucional. ‘Se todos são iguais perante à lei e aos poderes públicos constituídos, não pode o Município se sobrepor às relações humanas e às relações interpessoais. Desta forma, a Câmara não pode, em hipótese alguma, proibir que pessoas doem a outras pessoas, seja alimentos, bens ou afetos’, apontou a Comissão Permanente de Direitos Humanos da OAB-SP.
VEREADORES, PARA QUEM ELES TRABALHAM?