No mês passado o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a concorrência para realização de um contrato de R$ 33 milhões, firmado entre a Prefeitura de Praia Grande com a Organização Social Ataúdes Nóvoa (Osan), em janeiro de 2014, para a execução dos serviços funerários no município durante o prazo de 20 anos.
Por consequência, todos os atos e despesas decorrentes, inclusive o próprio contrato, estão ilegais. Tudo porque apenas uma OS foi habilitada pela Prefeitura a concorrer, quando o certame pedia para que ao menos três empresas participassem. A vencedora, inclusive, é a mesma que já detinha a exclusividade no serviço.
Para o Tribunal houve “ausência de competitividade”, uma vez que a Prefeitura exigiu capital inicial mínimo incompatível com a participação das demais interessadas.
A situação rendeu uma notinha na Coluna Dia a Dia do Jornal A Tribuna de Santos desta sexta-feira (29).
O acórdão é da Segunda Câmara do TCE-SP, oficializado em sessão do dia 1 de dezembro último. Os conselheiros aplicaram ao secretário de Serviços Urbanos de Praia Grande, Katsu Yonamine (PSDB), uma multa de 300 UFESPs (R$ 6.375,00).
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