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Contas de 2017 da Câmara são julgadas regulares, mas com ressalvas
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aliviou para a Câmara e aprovou com ressalvas as contas do Legislativo, referentes a 2017.
A aprovação ocorreu mesmo após o Ministério Público de Contas ter apontado problemas como “existência de cargos em comissão que não possuem atribuições com características de direção, chefia e assessoramento; as atribuições dos cargos não foram definidas em lei; excessivo número de servidores cedidos pela Prefeitura, muitos em cargos comissionados, acumulando diferença de remuneração e onerando o orçamento da Prefeitura; controle de frequência ineficiente; designação de substitutos para cargos sem características de chefia ou direção”.
Segundo acórdão, do último dia 3 de setembro, as justificativas apresentadas pela Câmara foram aceitas. Porém, ficou a recomendação para que a falta de controle de frequência, há vários anos apontada, seja definitivamente solucionada. “Entretanto, deverá a Fiscalização verificar a efetiva implantação de controle de frequência em sua próxima inspeção in loco”, diz o documento.
Vale lembrar que no ano passado a Câmara teve as contas de 2015 reprovadas. Uma das razões foi uma suposta estratégia contábil do Legislativo para superestimar sua receita e assim cumprir o limite constitucional para gastos com folha de pagamento. Mostramos esta situação neste espaço em dezembro do ano passado. Ainda estão sendo analisados os recursos impetrados pela Mesa Diretora.
Foram várias as inconformidades apontadas no acórdão referente a 2015. Uma delas tem a ver com o gasto de mais de R$ 20 mil em viagens e passagens que nada tinham a ver com as atribuições da Casa ou com o interesse público.
Segundo o TCE, o espólio do ex-presidente Marcus Vinicius Gomes de Rosis terá de devolver R$ 19.818,12, com as devidas correções monetárias. O atual presidente da Casa, Rui de Rosis, é irmão de Marcus. Veia aqui
Para o órgão o montante foi usado indevidamente em uma viagem (passagens aéreas, hospedagens, táxis, alimentação) para Lisboa, em Portugal. De Rosis, que faleceu no mesmo ano, participou de uma comitiva de visita técnica pelo 5º Fórum da Indústria da Construção de Santos (FICON).
Além disso, o vereador José Teixeira Filho (PSD, 2º Mandato), também será notificado a ressarcir em R$ 400,00 os cofres públicos. Zequinha usou o dinheiro em uma locomoção de táxi para São Paulo, onde participou de um simpósio de Direito Marítimo e Portuário.
E essa não é a primeira vez que algo assim acontece. “Observo que imperfeições dessa natureza também foram objeto de recomendações por esta Corte no exame das contas do exercício de 2011 (TC-002764/026/11, DOE-SP de 29-06-13), oportunidade em que o responsável, Manoel Constantino dos Santos, então presidente, afirmou em sua defesa que ‘…as divergências apontadas são meramente formais e já estão sendo dirimidas por meio de correção do sistema operacional’, fato que não se confirmou nas presentes contas”, complementou o conselheiro.
Por conta das “graves impropriedades apontadas”, o órgão determinou a formação de autos próprios para exame desta tomada de preços e de seu respectivo termo de contrato. O que significa que há mais a apurar nesse caso.
Devoluções de recursos
Como dito acima, também está sendo apurado o suposto subterfúgio para maquiar o percentual que a Câmara gasta com folha de pagamento.
Segundo relatório da Fiscalização das contas de 2015, no item “Histórico dos Repasses Financeiros Recebidos”, a Câmara vem projetando, desde 2013, crescente aumento da dotação designada, resultando em sucessivas devoluções de recursos ao Executivo. Os vereadores sempre fazem questão de usar essas devoluções como marketing próprio, alardeando que o Legislativo está economizando dinheiro.
Não é bem assim. Para o TCE, na verdade essa recorrente devolução de recursos caracteriza ausência de um planejamento de acordo com as reais necessidades orçamentárias do Legislativo. E mais: seria uma maneira de inflar as previsões orçamentárias para manter o índice de comprometimento da folha de pagamento sempre abaixo do limite da dotação, que é de 70%.
Veja o que diz o relatório, contra o qual a Câmara está recorrendo: “Verifica-se que os percentuais de devolução de recursos nos últimos exercícios foram reiteradamente elevados, denotando que a previsão orçamentária não vem seguindo as orientações contidas na Lei nº 4.320/64, em especial o artigo 30, que determina que seja a estimativa da receita baseada na arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos, evitando-se, assim, orçamentos fictícios que não condizem com as reais necessidades orçamentárias do Órgão”.
O documento pontua ainda que “os repasses financeiros mostraram-se excessivos (R$ 76.829.992,00), proporcionando devolução de duodécimos no final do exercício (R$ 18.958.964,76), equivalente a 24,68% do total recebido, em afronta aos artigos 29 e 30 da Lei nº 4.320/64 e 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal prática pode dissimular o atendimento ao limite constitucional para gastos com folha de pagamento, cujo cálculo para se apurar o percentual de 70% tem por base o valor bruto repassado. Nota-se que nas presentes contas a despesa com folha de pagamento atingiu o patamar de 68,33%, muito próximo do referido teto, a sugerir que a Câmara está se beneficiando de tal majoração para tangenciar referido limite, como bem sinalizou o Ministério Público de Contas”.
De acordo com o Tribunal, os percentuais de devolução dos exercícios ficaram assim: 2013 – 24,76%; 2014 – 26,26% e 2015 – 24,68%. Em pesquisa realizada no relatório da Fiscalização das contas de 2016, o relator verificou que do valor projetado para o referido exercício, de R$ 83.733.000,00, foram devolvidos R$ 24.157.257,97, representando 27,53%. Segundo ele, mais uma demonstração da inércia da Administração em atender às disposições legais.