O Ministério Público da Trabalho instaurou em agosto deste ano inquérito que investigará a implantação de organizações sociais (OSs) no serviço público da saúde de Santos.
A medida foi anunciada no dia 15 de agosto pelo promotor público Rodrigo Lestrade Pedroso ao jornalista Fernando Allende. Ao blog o promotor afirmou que “será uma investigação demorada porque ela envolve pesquisa de documentos, legislação, audiências com os envolvidos no processo de terceirização e outras ações que surgirão com o desenvolvimento do trabalho˜. Pedroso também afirmou que “só depois de concluída a fase de investigação é que poderemos propor ou não uma ação civil contra a prefeitura”.
Pedroso lembrou que “a Constituição Federal recomenda a realização de concursos para o preenchimento de cargos no serviço público e essa recomendação colide com a terceirização dos serviços públicos para a área da saúde, proposta pela prefeitura”.
Ao jornalista o promotor demonstrou temer as implicações que pode trazer a lei que permite a contratação de organizações sociais, de autoria do prefeito Paulo Alexandre Barbosa e aprovada pela Câmara de Vereadores, em 16 de dezembro do ano passado. “Uma vez implantada a terceirização dos serviços na área da saúde, nada impedirá que o preenchimento de cargos tenha caráter político, uma brecha no projeto de lei aprovado pelos vereadores”, disse ele.
O presidente do Conselho Municipal de Saúde, Luís Antônio da Silva, um dos que comemoram a disposição do Ministério Público do Trabalho em investigar a terceirização do serviços de saúde, lembra que “solicitou planilhas à Secretaria de Saúde do município que permitam avaliar os benefícios dessa terceirização, que ainda não foram entregues”.
Diário do Litoral
Para o Diário do Litoral, o procurador aobservou que a constituição admite a possibilidade de terceirização de serviços públicos, mas não do trabalho: “O que uma organização social ganha com essa prestação de serviço?”, indagou Lestrade, durante o encontro, completando: “se uma empresa intermediária ganha sobre o trabalho alheio, estará sendo violado o princípio da valorização do trabalho humano, um direito fundamental também previsto na Constituição Federal”.
Pedroso salientou que a lei de licitações indica que o serviço tem que ser prestado para o interesse da administração, e não que o administrador pode licitar a prestação de um serviço que a administração deve prestar de forma direta. Disse ainda que a lei de licitações diz o que pode ser terceirizado e citou construções, demolições, consertos, transporte, publicidade, manutenção de elevador.
Por fim, o procurador recordou que o decreto lei de 1997, do então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, não cita o atendimento à saúde como objeto de terceirização e alertou que a contratação de mão de obra pelas organizações sociais poderá tornar precário o trabalho, sua remuneração e suas condições: “Por que organização social e não concurso público?”, finalizou.