Contrato da Fundação ABC é reprovado pelo Tribunal de Contas

Contrato da Fundação ABC é reprovado pelo Tribunal de Contas

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No último dia 22/7 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve posicionamento anterior pela irregularidade dos termos aditivos ao contrato entre a Fundação do ABC, responsável pelo Hospital Municipal Universitário de São Bernardo do Campo, a empresa de diagnóstico por imagem Dr. Ghelfond Diagnóstico Médico Ltda. Veja a decisão.

O TCE rejeitou o recurso ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara do Tribunal, que já em 16 de dezembro de 2012 julgou irregulares os termos de aditamento e ilegais as despesas decorrentes deste contrato. O valor do contrato inicial, que também já havia sido julgado irregular em 04/07/2006, é de R$ 4,8 milhões, pelo prazo de 12 meses (veja o relatório). Na época, o relator do processo, conselheiro Renato Martins Costa, assinalou:

“Extenso é o rol de desacertos constatados no exame da
licitação e do contrato, os quais não permitem a emissão de juízo
favorável.
Incorreta é a ausência de requisitos contemplados no artigo 7º
da Lei de Licitações, quais sejam: projeto básico, orçamento e
previsão de recursos, instrumentos hábeis para nortear a condução das
etapas da contratação, expressar a composição dos custos e assegurar o
pagamento dos serviços prestados.
Aliás, para uma contração que beira os cinco milhões de reais, a
entidade comprovou a reserva de meros quatrocentos mil reais, ficando
o restante à mercê do ingresso de dinheiro nos cofres da Fundação.
Permanecendo no campo dos valores, a falta de segregação de
recursos orçamentários é conduta inadequada, posto que o provisionamento de verbas para fazer frente a despesas constitui
tópico essencial no ordenamento da Lei Federal n. 4.320/64.
Como bem salientou a Diretoria Geral, as exigências, na fase de
habilitação, de comprovação de propriedade ou posse de equipamentos,
bem como a posse de local próprio, no âmbito do Município, afrontaram
a Súmula 14 desta Corte.
As referidas exigências mostraram seu caráter restritivo ao
alijar da disputa as outras duas concorrentes, além da vencedora.
Restritiva também se mostra a exigência de a licitante contratar
profissionais indicados pela Fundação, posto que vincula o contrato à
prestação de serviços de terceiros alheios à disputa. Essa conduta vai
de encontro à Súmula 15 deste Tribunal.
Por todo o exposto, reputo que a Fundação do ABC, lidando com
recursos públicos de tão elevada monta, deveria cercar-se de maiores
cautelas e reservar absoluta observância aos ditames da Lei Federal n.
8.666/93″.

A não observância à lei das licitações (8.66/93) e outros problemas de ordem financeira por parte da Fundação ABC  levaram a rejeição da subcontratação de outra empresa no hospital municipal de São Bernardo do Campo. Aqui em Santos a mesma organização social de saúde (OSS) foi escolhida para gerenciar a futura UPA, unidade que substituirá o PS Central. Aqui a prefeitura alega que a Fundação ABC foi a única entre as OSs qualificadas na cidade a apresentar proposta para o contrato de gestão de R$ 19 milhões ao ano. Por isso, o Executivo não teria outra alternativa a não ser contratar a OSs com diversas irregularidades investigadas em várias cidades.

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Organizações Sociais (OSs), seja em que área for, são só uma forma não clássica de privatizar os serviços públicos, entregando o dinheiro do contribuinte para empresas que visam lucro administrarem o futuro da população. Com esse tipo de terceirização o povo paga, o empresário lucra e a cidade sofre.

Saiba mais sobre o que vem por aí lendo a cartilha Santos, Organizações Sociais e o Desvio do Dinheiro Público.

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