Tribunal de Contas suspende contratos de mais de R$ 86 milhões da Saúde do Rio com OSs

Tribunal de Contas suspende contratos de mais de R$ 86 milhões da Saúde do Rio com OSs

Sindserv 28 anos (158)

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Os vários contratos emergenciais para terceirização da saúde do Rio de Janeiro, sem transparência e feitos no afogadilho sob a justificativa da urgência em função da pandemia do novo Coronavírus, estão suspensos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

A determinação à Secretaria Estadual de Saúde é de que a pasta não celebre os contratos — no valor de mais de R$ 86 milhões — para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no Hospital Estadual Anchieta, no Caju, Zona Portuária do Rio, e no Hospital Regional Médio Paraíba Dra. Zilda Arns Neumann (HRMPZA), em Volta Redonda, no Sul Fluminense.

O primeiro custaria aos cofres estaduais o valor de R$ 27.821.329,02 e o segundo, R$ 58.531.171,02, ambos pelo prazo de seis meses.

O TCE ressalta que foram encontrados “fortes indícios da existência de irregularidades” nos processos de seleção das Organizações Sociais (OSs) para estas unidades de saúde. O documento diz ainda que tais irregularidades são “passíveis de comprometer a ampla competitividade e, consequentemente, a obtenção da proposta mais vantajosa” para o erário.

A determinação foi da conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, que ainda asseverou que os contratos desrespeitam parecer da Procuradoria Geral do Estado, que já havia indicado a anulação prévia de ambos os Editais de Seleção — nº 001/2020 (Hospital Estadual de Anchieta) e nº 004/2020 (HRMPZA).

Outro apontamento do relatório é que o prazo de 48 horas fixado para a apresentação dos planos de trabalho, por parte das OSs interessadas em participar dos editais de seleção, seria muito pequeno, diante da complexidade dos serviços a serem prestados, “travestindo o procedimento de escolha em verdadeira contratação direta”.

O órgão, em comunicado, ainda ressalta: “A potencial restrição à competitividade gerada por tal regra editalícia pôde ser comprovada a partir da análise das atas disponibilizadas no site da Secretaria Estadual de Saúde. Na primeira seleção, participaram três entidades, sendo que apenas duas foram habilitadas. No processo de seleção relacionado ao HRMPZA, somente um proponente competiu, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe”.

Chama ainda a atenção a falta de experiência de algumas OSs. Segundo o TCE-RJ, o Instituto Divas Alves do Brasil (Idab), vencedor do edital para a gestão do Hospital Estadual Anchieta, não teria qualificação compatível com a unidade que pretende administrar.

Isso porque, apesar de a Organização Social (OS) de Saúde ter sido qualificada como capaz de atuar em Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24h e Hospitais Pediátricos, concretamente a unidade do bairro do Caju se caracteriza como de média e alta complexidade.

No relatório do órgão de controle, a conselheira destaca que “em relação à seleção que teve o Idab como vencedor, não teria sido respeitado, sequer, o prazo de 48 horas para a apresentação dos planos de trabalho. Na segunda, que consagrou a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe, não teria sido disponibilizada aos interessados a minuta do contrato de gestão, violando as normas que regem a matéria”.

Com a determinação do TCE de suspender os contratos, o próximo passo é o secretário estadual de Saúde, Edmar José Alves dos Santos, se manifestar. Ele terá 10 dias para isso. Mesmo prazo de defesa foi dado ao Instituto Divas Alves do Brasil e à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe.

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