EX-PREFEITO É CONDENADO POR IRREGULARIDADE EM CONTRATO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL

EX-PREFEITO É CONDENADO POR IRREGULARIDADE EM CONTRATO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Sindserv 28 anos (450)

 

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Foi confirmada pelo Tribunal de Justiça a condenação do ex-prefeito Eduardo Cury (PSDB) por improbidade administrativa, por irregularidades na contratação da organização social Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento (Ipplan) pela Prefeitura de São José dos Campos.

A contratação aconteceu em 2010 e o instituto foi criando um mês antes e, ao que tudo indica no processo, de forma direcionada.

Entretanto, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ, que é formada por três desembargadores, acabou decidindo modificar a pena que havia sido aplicada ao tucano em primeira instância. Assim, em vez de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, como havia decidido a 2ª Vara da Fazenda Pública de São José em fevereiro de 2020, Cury terá que pagar apenas uma multa, equivalente a 10 vezes o salário que recebia como prefeito à época.

Com a alteração na sentença o ex-prefeito, que atualmente é deputado federal, volta a ficar elegível. Se a suspensão dos direitos políticos tivesse sido mantida, o tucano passaria a ser considerado ‘ficha suja’, o que inviabilizaria uma possível tentativa de reeleição à Câmara dos Deputados em 2022.

A OS também foi punida com aplicação de multa  de R$ 185 mil. O valor equivalente a 3% do valor do contrato firmado em 2010, de R$ 6,173 milhões.

O Caso

Na decisão de primeira instância, em fevereiro de 2020, a juíza Laís Helena Jardim apontou que Cury cometeu uma série de irregularidades, como: qualificação ilegal do Ipplan como Organização Social; direcionamento de chamamento público para beneficiar o instituto; e terceirização indevida ao Ipplan de atividades de planejamento urbano e gestão administrativa, que deveriam ser desempenhadas pela Prefeitura.

Em resumo, ficou configurado que o Ipplan foi criado por interesse da gestão tucana, tendo até um cunhado de Cury como um de seus fundadores, para atuar como uma espécie de secretaria externa, sem as amarras de uma repartição pública.

Em seu relatório, o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, relator do processo no TJ, foi taxativo: “a farta documentação juntada aos autos confirmou” que houve “direcionamento para a contratação do Ipplan”.

E disse mais: “O Ipplan foi constituído em setembro/2009, praticamente um mês antes de a municipalidade publicar anúncio comunicando interesse em firmar o contrato de gestão. E poucos dias antes desta publicação o instituto foi qualificado como organização social por meio de Decreto Municipal – DM editado em desacordo as normas aplicáveis, sendo contratado pelo Município de São José dos Campos antes de ter decorrido sete meses da sua constituição”, destacou o relator, que completou: “A qualificação dos gestores contratados, por meio do Ipplan, e sua proximidade com a gestão municipal, confirmam o interesse em buscar parceiros afinados com aquela governo, por isso o direcionamento”.

Aguilar Cortez acrescentou que “Ainda que se possa reconhecer a prestação dos serviços e que nem sempre a presunção de dano implica na sua ocorrência, é certo que houve nítida conduta intencional e transferir parte da gestão a órgãos ‘externos’, porém, de confiança do prefeito, furtando-se as condições exigidas para os órgãos da Administração Direta”.

 

 

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