OS ABRAÇO: JUÍZA DETERMINA SEQUESTRO DE R$ 100 MIL DA PREFEITURA DE CUBATÃO PARA CUSTEAR REMOÇÃO DE IDOSOS

OS ABRAÇO: JUÍZA DETERMINA SEQUESTRO DE R$ 100 MIL DA PREFEITURA DE CUBATÃO PARA CUSTEAR REMOÇÃO DE IDOSOS

Sindserv 28 anos (736)

 

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Mais um episódio aumenta o acervo de vergonhas envolvendo contratos de terceirização de serviços em Cubatão.

A juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi determinou, nesta sexta (18), o sequestro de R$ 100 mil da Prefeitura para bancar a remoção dos idosos carentes do local onde estavam abrigados. A unidade era gerida pela Organização da Sociedade Civil (OSC) Abraço, que ficou conhecida após um escândalo ligando o uso indevido do nome dos abrigados do Lar Abraço em empréstimos para saldar dívidas da organização social de mesmo nome. O Ataque fez matéria na ocasião. Veja no link: ORGANIZAÇÃO QUE ADMINISTRA LAR DE IDOSOS EM CUBATÃO PEGA EMPRÉSTIMO EM NOME DE ASSISTIDOS

No último dia 14, saiu uma decisão intimando o Prefeito a providenciar a mudança dos usuários do Lar Abraço para o Lar Abrigo. O prazo dado pela Justiça terminava nesta sexta (18). Como não houve nenhuma movimentação no sentido de cumprir a ordem judicial, a juiza determinou o sequestro dos R$ 100 mil para custear a remoção. Abaixo, trechos da decisão.

“Como se não bastasse, recebemos na Promotoria de Justiça no dia 15/02/2022 a equipe técnica que presta serviço à entidade Abraço (Senhor Juvenal e Senhora Araci), tendo tais profissionais relatado fatos gravíssimos que ocorreram na entidade, tendo sido noticiado, ainda, que seis idosos já faleceram desde a transição dos idosos do Lar Fraterno para a entidade Abraço. Tal informação, aliada à notícia, por eles confirmada, de que os idosos experimentaram situações como privação de alimentos, de materiais de higiene e de falta de energia elétrica em duas ocasiões, sendo em uma delas por mais de 24 horas, revela que a situação à qual estão sendo submetidos nossos idosos é insustentável, e não podemos aguardar o cumprimento da decisão proferida por este r. Juízo quando for interessante ao Poder Público fazê-lo.

Desta feita, a fim de fazer valer os direitos fundamentais cuja tutela se busca assegurar através do presente remédio processual, necessário recorrer ao instrumento processual previsto no artigo 297 do Código de Processo Civil, que prevê que o magistrado tem a faculdade de determinar as providências que entender adequadas à efetivação da tutela provisória. (fls. 1863). Fls. 1862/1865.

Como se observa, o prazo para cumprimento da decisão às fls. 1.840, encerra-se hoje e não há qualquer indicativo de cumprimento pela requerida. Nesse contexto, considerando que o preceito fundamental no caso dos autos envolve não apenas o preceito constitucional da dignidade da vida humana, mas o direito à vida propriamente dito, eis que o presentante do Ministério Público narrou a notícia inaceitável do falecimento de seis idosos até o momento, diante de tal doloroso panorama, DEFIRO O PEDIDO MINISTERIAL, e, nos termos do art. 297, do Código de Processo Civil:

A) DETERMINO a remoção de todos os idosos do Lar Abraço ao Lar Fraterno, a ser efetivada pela própria entidade que receberá os idosos, ou seja, o Lar Fraterno. A transferência deverá ocorrer ainda na data de hoje, após o findo prazo de cumprimento da decisão de fls. 1840: 18/03/2022, à partir das 19h.

B) DEFIRO o sequestro cautelar de valores da Prefeitura de Cubatão no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a fim de custear a estadia dos idosos que serão realocados.

Destaco que a multa determinada à fl. 1840 passará agora a incidir sobre a pessoa do Chefe do Poder Executivo Municipal, como já determinado anteriormente”.

Veja o relato de membros do Lar Fraterno ao Ministério Público das condições degradantes em que se encontravam os idosos na OS Lar Abraço.

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No dia 24 de fevereiro, toda a mídia repercutiu outras denúncias que levaram o governo a finalmente a romper o contrato com a OSC Abraço. Não fosse as notícias, a fiscalização ineficaz da gestão Ademário Oliveira junto às terceirizadas poderia ter causado mais estrago por muito tempo. Saiba mais:

Após nova denúncia, prefeitura de Cubatão rompe com OSC Abraço

CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO E CONTRA A PEC 32!

Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.

No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos dos trabalhadores.

Falando novamente em ensino público municipal, a Educação Infantil tem cada vez mais unidades subvencionadas para entidades que recebem dinheiro público e não são fiscalizadas. A assistência social também tem sido rifada desta mesma forma pelo atual governo.

É evidente que todo esse processo de terceirização à galope em todo o Brasil traz como saldo para a sociedade a má qualidade do atendimento e o desmonte das políticas públicas.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos direitos sociais da classe trabalhadora, aumento da exploração e acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais.

Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores, enquanto executores dos serviços ou enquanto usuários destes mesmos serviços. O modelo de gestão pública por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido sempre.

E vem aí a Reforma Administrativa por meio da PEC 32, em rápida tramitação no Congresso. O objetivo, como sempre, é simplesmente acabar com o serviço público como conhecemos e transformar as administrações em grandes cabides para contratação de indicados e cabos eleitorais com total respaldo da lei. Também vai, na prática, acabar com os concursos públicos.

O dinheiro público agora poderá ser desviado oficialmente para as empresas amigas, campanhas eleitorais e as rachadinhas (aquele esquema em que o político contrata alguém, mas exige que o contratado deposite parte do próprio salário na conta do político).

A Reforma não acaba com regalias, nem mexe com quem enriquece com elas. Ao contrário, mantêm os privilégios e os altos salários de juízes, políticos, promotores, diplomatas, cúpula dos militares e outros.

O único objetivo dessa Reforma é piorar os serviços públicos e atacar os servidores que atendem a população mais vulnerável.

Não à Terceirização e Privatização dos serviços públicos! Contra da PEC 32 e em defesa das políticas públicas!

 

 

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