CASO CALVÁRIO: TRIBUNAL APONTA SUPERFATURAMENTO ATÉ EM REFEIÇÕES DOS PACIENTES DO HOSPITAL DO TRAUMA, NA PB

CASO CALVÁRIO: TRIBUNAL APONTA SUPERFATURAMENTO ATÉ EM REFEIÇÕES DOS PACIENTES DO HOSPITAL DO TRAUMA, NA PB

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O escândalo revelado pelas investigações da Operação Calvário sobre os desfalques da organização social Cruz Vermelha nos cofres do estado da Paraíba ainda está longe de terminar.

Um dos últimos desdobramentos é o agendamento, pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, para o próximo dia 10 de maio, do julgamento de um recurso do ex-diretor da Cruz Vermelha Brasileira, Milton Pacifico Jose Araujo. Milton está tentando modificar decisão que apontou superfaturamento e julgou irregulares as despesas com dietas para pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital de Emergência e Trauma senador Humberto Lucena.

No entanto consta do processo o parecer do Ministério Público de Contas constatando superfaturamento no fornecimento de refeições para as pessoas internadas, seus acompanhantes e também dos funcionários da unidade hospitalar.

No acórdão, a corte de contas determina o ressarcimento da quantia de R$ 3.758.758,17 ou 74.995,17 UFR/PB, no prazo de 60 dias, ao representante legal da Cruz Vermelha Brasileira Filial Rio Grande do Sul, Milton Pacífico José Araújo, referente a “superfaturamento na execução de contratos (Contrato nº 20/2015 e s/n, de 01/07/2017), firmados coma empresa GASTRONOMIA NORDESTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA ME, objetivando o fornecimento de dietas gerais especiais destinadas a pacientes (adultos e infantis), e refeições a acompanhantes legalmente instituídos e funcionários, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção e administração para atendimento no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena e Hospital de Retaguarda, durante o exercício de 2017”.

Outra decisão que deverá se motivo de recurso é a aplicação de multa pessoal ao representante legal da Cruz Vermelha Brasileira – Rio Grande do Sul, no valor de R$ 375.875,82 equivalente a 7.499,52 UFR/PB, pelo dano causado ao Erário. E mais: multa pessoal no valor de R$ 7.000,00 ou 139,66 UFR/PB a ex-secretária de Estado da Saúde, Cláudia Luciana de Souza Mascena Veras.

CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO!

Como se vê, terceirizar os serviços é fragilizar as políticas públicas, colocar a população em risco e desperdiçar recursos valiosos com ineficiência, má administração ou até má fé de entidades privadas.

Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips e não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.

No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos.

Embora seja mais visível na Saúde, isso ocorre em todas as áreas da administração pública, como Educação, Cultura e Assistência Social. O saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS, das demais políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.

Não à Terceirização e Privatização dos serviços públicos!

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