CONSELHEIRA DO TCE DETERMINA SUSPENSÃO DAS CONTRATAÇÕES DE OSs PARA GERIR HOSPITAIS NO PIAUÍ

CONSELHEIRA DO TCE DETERMINA SUSPENSÃO DAS CONTRATAÇÕES DE OSs PARA GERIR HOSPITAIS NO PIAUÍ

UME_RS (79)

UME_RS (79)

A pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Márcio André Madeira de Vasconcelos, no âmbito de representação, a conselheira Waltânia Leal, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu medida cautelar para determinar ao secretário de Saúde Antônio Luiz Soares Santos “que suspenda imediatamente” os processos de contratação de Organização Social (OS) para administrar o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA) em Parnaíba, o Hospital Regional de Campo Maior e a Unidade de Saúde Integrada do Mocambinho (UIM), em Teresina.

A determinação vale até que sejam comprovadas perante a Corte de Contas a prévia aprovação de tais contratações pelo Conselho Estadual de Saúde do Estado do Piauí (CESPI), como manda a lei. Os editais de abertura estavam previstos para ocorrer nesta segunda (12).

A conselheira também decidiu que a pasta da Saúde deve cumprir as seguintes determinações:

1 – Demonstre, por meio de ato ou procedimento previamente realizado para esse fim, os fundamentos/critérios que justifiquem técnica e juridicamente o montante dos valores estimados de despesas operacionais mensais utilizados nos editais correspondentes aos chamamentos públicos 01/2023, 02/2023 e 03/2023.

2 – Comprove que a transferência de serviços públicos essenciais de saúde está prevista no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA;

3- Demonstre que o pagamento à Organização Social será feito na proporção dos valores até então gastos por cada unidade de saúde cuja gestão será transferida ao particular, evitando a utilização de recursos que eram destinados às demais unidades de saúde;

4 – Comprove, mediante ato ou procedimento previamente realizado para esse fim, a vantajosidade econômica e operacional da terceirização, ou seja, evidencie que os custos envolvidos na prestação dos serviços nos moldes contratados são inferiores à execução direta ou, em outras palavras, que a atividade executada pela contratada irá gerar um dispêndio menor de verbas públicas e ainda possibilitará maior eficiência nas ações e serviços públicos de saúde;

5 – Demonstre que o valor das despesas com pessoal suportadas pela Secretaria de Saúde, no caso de servidores cedidos com ônus, corresponde ao valor da glosa de repasses previstos às Organizações Sociais nos respectivos editais;

6 – Apresente inventário e tombamento de bens públicos, móveis e imóveis, que serão cedidos às Organizações Sociais em cada contrato de gestão.

O QUE SUSTENTOU O MPC

Segundo o procurador-geral do Ministério Público de Contas, “a partir de consulta aos sistemas internos da Corte de Contas, o MPC verificou que os referidos editais, com data de abertura prevista para o dia 12/06/2023, possuem irregularidades que afrontam o ordenamento jurídico constitucional e os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde e do Regime Jurídico de Direito Público”.

E que “tais procedimentos, na qualificação e seleção das organizações sociais para a formalização do contrato de gestão, apresentam falhas que podem comprometer a efetividade das ações propostas, bem como a transparência e fiscalização dos serviços públicos de saúde transferidos à iniciativa privada”.

Alegou que há “ausência de estudo detalhado que contemple a fundamentação da conclusão de que a transferência do gerenciamento para as organizações sociais mostra-se como a melhor opção e ausência de avaliação precisa dos custos do serviço e dos ganhos de eficiência esperados, bem como ausência de planilha detalhada com a estimativa dos custos a serem incorridos na execução do contrato de gestão”.

Argumentou “que não há a demonstração das vantagens de economicidade ou produtividade na adoção do modelo de gestão por organização, assim como não ficou comprovada a impossibilidade de ampliação de tais serviços pelo Poder Público, condição fundamental”;

Informou “que quando da apresentação da intenção da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, na 281ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Piauí, o Pleno do CES/PI, à unanimidade, não aprovou a proposta de Contrato de Gestão com Organização Social (OS) para administrar os hospitais do estado do Piauí”.

Sustentou, assim, “que a negativa do Conselho Estadual de Saúde torna as referidas contratações irregulares por serem contrárias às determinações da Lei Estadual nº 6.036/2010”.

Além de que há “ausência nos editais das informações necessárias para subsidiar a elaboração do plano operacional”.

Destacou “falha na fase de execução, pois não foram postos nos contratos de gestão os critérios mínimos a serem observados pelas Organizações Sociais na elaboração dos seus respectivos regulamentos de contratação de obras e serviços, assim como para compras de quaisquer bens com emprego de recursos provenientes do Poder Público, em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência”.

Apontou “que os editais e termos de referência não exigem uma periodicidade mínima no envio de informações essenciais para que se fiscalize de modo concomitante a execução dos contratos de gestão”.

Salientou “a necessidade de maximização da transparência na execução dos contratos de gestão para possibilitar o efetivo controle”.

A conselheira do TCE disse ainda que “resta evidenciado o fumus boni juris, uma vez que, consoante o relatado (…), as Chamadas Públicas nº 01/2023, 02/2023 e 03/2023, que têm como objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, encontram-se eivadas de vícios que afrontam o ordenamento jurídico constitucional, os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde e do Regime Jurídico de Direito Público, bem como a legislação pertinente”.

“Ademais, resta patente o periculum in mora, diante das consequências irreversíveis que advêm das Contratações de Organização Social para administrar os hospitais de gestão estadual – Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA (localizado no município de Parnaíba), Hospital Regional de Campo Maior (localizado no município de Campo Maior-PI) e Unidade de Saúde Integrada do Mocambinho – UIM (localizado no município de Teresina-PI) – pela Secretaria Estadual de Saúde – SESAPI, as quais estão na iminência de ocorrer diante da data de abertura das propostas”, entendeu.

Conselhos e sindicatos da saúde criticam proposta do governo para que hospitais sejam administrados por OS

A presidente do Sindicado dos Médicos do Piauí (Simepi), Lúcia Santos, afirmou que um estudo já foi feito em outros estados do Brasil, além de um levantamento no Piauí feito pelo Tribunal de Contas do estado (TCE), e os resultados demonstram que quando a administração é direta os gastos são menores. “Entregar a administração para o setor privado não tem nada de benefício, muito pelo contrário”, disse.

Outro ponto questionado, desta vez pela vice-presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Piauí (Cosems-PI), Leopoldina Cipriano, é a falta de transparência em informações sobre esse processo.

“Nos preocupa a falta de diálogo com os órgãos deliberativos. Precisamos compreender a razão de transferir para o serviço privado uma responsabilidade que pode ser nossa. Temos como assumir e nos qualificar para garantir a nossa capacidade técnica com o sistema de saúde. Faremos isso para estar na ponta e conseguir gerir os hospitais que são do Sistema Único de Saúde (SUS)”, disse.
O presidente do sindicato dos enfermeiros, Erick Riccely, também lamentou a possível privatização e afirmou que o objetivo é o favorecimento de partidos políticos e “isso não é a forma adequada de gerir um hospital”, afirmou.

O secretário do conselho estadual de saúde, Emídio Matos, se posicionou e afirmou que a privatização “serve apenas para aumentar a corrupção”. “Esse tipo de gestão permite desviar recursos públicos para empresários que controlam as organizações sociais. Somos unanimemente contra esse tipo de ação”, declarou.

Ele destacou ainda que uma comissão foi aprovada para apresentar os impactos desse tipo de atuação privada no SUS. A comissão envolve a Defensoria Pública, o Ministério Público do Trabalho, conselho dos secretários municipais de saúde e a Universidade Federal do Piauí (UFPI).

CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO!

Terceirizar os serviços é fragilizar as políticas públicas, colocar a população em risco e desperdiçar recursos valiosos com ineficiência, má administração ou até má fé de entidades privadas.

Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips e não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.

No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos.

Embora seja mais visível na Saúde, isso ocorre em todas as áreas da administração pública, como Educação, Cultura e Assistência Social. O saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS, das demais políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.

Não à Terceirização e Privatização dos serviços públicos!

Deixe um Comentário

Você precisa fazer login para publicar um comentário.