FUABC PERDE RECURSO EM PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO EM PG E DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUASE R$ 1 MILHÃO É MANTIDA

FUABC PERDE RECURSO EM PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO EM PG E DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUASE R$ 1 MILHÃO É MANTIDA

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No início do mês passado, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo manteve decisão que determinou à Fundação do ABC a devolução de R$ 960.881,24 aos cofres públicos de Praia Grande. 

A organização social havia entrado com recurso que envolve a decisão sobre a prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura de Praia Grande, mas a Primeira Câmara da corte de contas negou provimento.  

Entre os motivos está o rateio irregular de despesas administrativas, que configura taxa de lucro. Os conselheiros também citam documentos contábeis e financeiros insuficientes, realização de empréstimos à revelia do órgão concessor que incorreram em danos ao erário, despesas com juros bancários; não atendimento às regras de transparência.. 

O acórdão que julgou parcialmente irregular a prestação de contas envolve o montante de

R$ 5.208.433,68, com condenação de devolução do importe de R$ 960.881,24. Trata-se da Prestação de Contas de 2018, referente ao Contrato de Gestão nº 62/2013 celebrado entre a FUABC e a Prefeitura Municipal de Praia Grande, para gestão compartilhada nas atividades de assistência médica, ensino e pesquisa técnica desenvolvidas no Hospital Municipal “Irmã Dulce”.

Em suas razões, a recorrente argumenta que alegação de que o montante de R$ 651.709,65 foi recebido a título de taxa de administração e o provisionamento de valores considerados indevidos referentes a rateio administrativo não correspondem à realidade, uma vez que jamais cobrou taxa de administração, tampouco recebeu o montante impugnado a este título.

Sustenta que o valor não serviu para o pagamento de taxa administrativa, mas sim para o custeio de despesas relativas a rateio administrativo. 

“No mérito, as razões recursais não são aptas a reverter a decisão de primeiro grau. Conforme destacado pela SDG, a questão de maior relevância para reprovação parcial da matéria faz referência ao rateio irregular de despesas administrativas. (…) Ademais, prestações de contas relativas aos exercícios de 2013 a 2015 foram julgadas irregulares, e as decisões de 2016 e 2018 obtiveram julgamento de irregularidade parcial, sendo comum entre elas a ausência de prova inequívoca de nexo entre os desembolsos a título de rateio e o objeto pactuado. Não há, portanto, surpresa para a entidade de que a não comprovação dos requisitos implica gasto indevido, impondo restituição ao erário. No mais, as inconsistências contábeis identificadas e a falta de comparativo entre metas e resultados, decorrente de Parecer Conclusivo genérico, obstam, inequivocadamente, a aferição constitucionalmente atribuída à Corte dos recursos públicos repassados”, aponta o relatório do Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira.

“Trata-se, ainda, de Contrato de Gestão, que, por definição (e como admite a própria recorrente), deve ensejar redução de custos e ganho de eficiência para o Estado. Nesse sentido, a ausência de efetiva avaliação de resultados descaracteriza o ajuste pactuado, prejudicando a análise final da parceria”, finaliza. 

MOROSIDADE

Há ainda possibilidade de recursos neste caso que ilustra bem a  morosidade  no processo de reparação dos danos causados pela terceirização da saúde pública via OSs. Os recursos usados indevidamente foram repassados em 2013 e 12 anos depois o processo ainda está em trâmite. 

O mais lamentável é que a terceirização da gestão continua a gerar impactos negativos no atendimento do hospital até hoje, mesmo com outra organização social no comando. 

Veja abaixo uma matéria recente que publicamos aqui no Ataque aos Cofres Públicos sobre o Hospital Irmã Dulce, hoje administrado pela SPDM. 

APÓS CALOTE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL SPDM, MÉDICOS DO IRMÃ DULCE PROMETEM GREVE EM PG 

 

CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO!

Terceirizar os serviços é fragilizar as políticas públicas, colocar a população em risco e desperdiçar recursos valiosos com ineficiência, má administração ou até má fé de entidades privadas.

Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips e não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos.

Embora seja mais visível na Saúde, isso ocorre em todas as áreas da administração pública, como Educação, Cultura e Assistência Social. O saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS, das demais políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.

Não à Terceirização e Privatização dos serviços públicos!