No fim do mês passado, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) reprovou a prestação de contas da Organização Social Fundação do ABC (FUABC) referente ao contrato de terceirização da gestão da UPA Central de Santos, no valor de R$ 32.197.453,48.
Várias irregularidades referentes ao período de 1º/01/2021 a 30/04/2021 foram apontadas. Era época de pandemia e o prefeito já era Rogério Santos. Mesmo assim, a Prefeitura seguiu contratando a OS para atuar na saúde municipal.
Citados como problemas na gestão terceirizada estão: demonstrativos atípicos, contratação verbal e ilegal, quarteirização de serviços, contratação de empresas médicas apenas na hipótese de prestação ds serviços pelos sócios, aquisição de bens patrimoniais com recursos financeiros destinados à cobertura de despesas de custeio.
Por sua vez, o Relatório de Fiscalização registra as seguintes ocorrências naquele 1º quadrimestre de 2021:
a) Não encaminhamento de Relatório Técnico de Monitoramento da Municipalidade que contenha comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;
b) Alcançados apenas 37,30% da meta de procedimentos ambulatoriais;
c) Alcançados apenas 72,5% da meta de ocupação de leitos Covid-19;
d) Movimentação bancária em conta corrente diversa da definida no ajuste e utilização de mais de uma conta corrente para movimentação dos valores recebidos a título de repasses;
e) Aquisição de itens em desacordo com o estipulado no 6º Termo Aditivo;
f) Repasses de valores da entidade gerenciada à Organização Social a título de Rateio de Despesas Administrativas, sem autorização contratual;
g) Não atendimento integral de Requisições de Documentos expedidas pela Fiscalização para instrução deste procedimento;
h) Desatendimento de dispositivo da Lei Federal nº 12.527/2011 referente à divulgação das despesas da contratada;
i) Não cumprimento integral do determinado no Comunicado SDG nº18/2020;
j) Não envio da documentação referente a Termos de Aditamento para análise e julgamento deste Tribunal de Contas.
Já referente ao 2º quadrimestre (de 1º/05/2021 a 31/08/2021, o Tribunal reporta as seguintes falhas:
a) Alcançados apenas 29,58% da meta de procedimentos ambulatoriais;
b) Não apresentados resultados referentes à meta de Consultas Médicas e de ocupação de leitos Covid-19;
c) Movimentação bancária em conta corrente diversa da definida no ajuste e utilização de mais de uma conta corrente para movimentação dos valores recebidos a título de repasses;
d) Repasses de valores da entidade gerenciada à Organização Social a título de Rateio de Despesas Administrativas, sem autorização contratual.
Novo acompanhamento da 10ª Diretoria de Fiscalização, relativo a 1º/09/2021-31/12/2021, registra as ocorrências que seguem:
a) Perpetuação da prestação de serviços por parte da Contratada, e seu respectivo pagamento, embora finda a vigência da avença firmada, caracterizando-se acordo verbal, situação proscrita por lei;
b) Alcançados apenas 37,27% da meta de procedimentos ambulatoriais;
c) Não apresentados resultados referentes às metas de Consultas Médicas e de ocupação de leitos Covid-19;
d) Movimentação bancária em conta corrente diversa da definida no ajuste e utilização de mais de uma conta corrente para movimentação dos valores recebidos a título de repasses, sem previsão contratual ou em aditivo;
e) Redistribuição de valores repassados para custeio da entidade gerenciada,
a título de empréstimo para outra filial;
f) Repasses de valores da entidade gerenciada à Organização Social a título de Rateio de Despesas Administrativas, sem autorização contratual.
Por fim, Relatório de Encerramento do Exercício consigna os seguintes apontamentos:
a) Repasse de valores, a partir de 21 de setembro de 2021 e até o final do exercício, desabrigado de qualquer convenção entre a Municipalidade e a Organização Social;
b) Não apresentado relatório anual sobre as atividades desenvolvidas no gerenciamento da entidade pública, infringindo o disposto no artigo 164, IX, das Instruções n° 01/2020 deste E. Tribunal de Contas;
c) Cumprimento de metas aquém do estipulado;
d) Ausência de informações sobre o cumprimento de ações estabelecidas por meio de aditivos, descumprindo o disposto no inciso XIX do Artigo 164 das Instruções n° 01/2020 deste E. Tribunal de Contas, bem como o disposto no item 8, II, da Cláusula Terceira do Contrato de Gestão;
e) Parecer Conclusivo apresenta desconformidades com o disposto em incisos do artigo 200 das Instruções nº 01/2020:
f) Movimentação financeira do Contrato de Gestão procedida em contas correntes divergentes da definida no parágrafo nono da cláusula quinta do ajuste;
g) Utilização de mais de uma conta corrente para movimentação dos valores recebidos, em contrariedade ao disposto no parágrafo décimo segundo da cláusula quinta do contrato de gestão;
h) Quarteirização dos serviços médicos: constatado que praticamente toda a prestação de serviços médicos se deu por intermédio de empresas terceirizadas, porém, não por meio dos respectivos proprietários, indicando que estas figuraram apenas como intermediárias dos serviços médicos, em contrariedade a jurisprudência desta Corte de Contas;
i) Aquisição de bens patrimoniais sem autorização contratual: embora previstos repasses apenas para Custeio, verificou-se a aquisição de bens patrimoniais no exercício em análise, classificados como Investimentos;
j) Não houve atribuição de limite para as despesas de pessoal no ajuste inicial, nem nos aditivos, em contrariedade ao disposto no artigo 15, inciso;
k) Embora tenha havido aquisição de bens móveis no decorrer do exercício analisado, não foi formalizado o Termo de Cessão respectivo em contrariedade ao disposto no item 4 da Cláusula Terceira do ajuste e Inciso XI do Artigo 164 das Instruções n° 01/2020 deste E. Tribunal de Contas;
l) O aditivo que trata dos repasses à beneficiária no exercício em exame mencionava a realização unicamente de despesas de Custeio; no entanto, foram adquiridos bens patrimoniais, operação classificada como Investimentos;
m) Não consta explicitamente da Ata da reunião do Conselho Curador aprovação das demonstrações financeiras da Entidade Gerenciada, em desatendimento ao disposto no inciso XXI do Artigo 164 das Instruções n° 01/2020 deste E. Tribunal de Contas;
n) Descumpridos os regramentos inerentes ao acesso a informações preconizados pela Lei n° 12.527/11, e Comunicados SDG n°s 16/2018 e 19/2018 deste E. Tribunal de Contas;
o) Desatendimento aos seguintes dispositivos das Instruções n° 01/2020 deste E. Tribunal de Contas:
- Inciso IX do Artigo 164, por não ter sido apresentado relatório anual sobre as atividades desenvolvidas no gerenciamento da entidade pública;
- Inciso XI do Artigo 164, pela não formalização do Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis;
- Inciso XIX do Artigo 164, por não ter sido apresentado relatório completo da Comissão de Avaliação acerca dos repasses;
- Inciso XXI do artigo 164, pela ausência do ato de aprovação pelo Conselho de Administração e Fiscal das contas da entidade gerenciada;
- Inciso I do Artigo 200, por não ter sido informada a localização e regular funcionamento da beneficiária, não havendo também a descrição de sua finalidade estatutária e descrição do objeto;
- Inciso II do Artigo 200, por terem sido informados valores de repasses de fonte municipal divergentes do quanto apurado pela Fiscalização;
- Inciso IV do Artigo 200, por não terem sido informados os valores aplicados no objeto do repasse, ou seja, o quanto efetivamente empregado na execução contratual;
- Inciso V do Artigo 200, por nada ter sido mencionado sobre a devolução de saldos ou autorização para sua utilização em exercício subsequente;
- Inciso VI do Artigo 200, porque, embora tenha sido atestado que as atividades desenvolvidas com as verbas públicas repassadas se compatibilizam com as metas propostas, bem como os resultados alcançados, indicando o cumprimento do plano de trabalho, restou não comprovado o integral cumprimento do pactuado por meio do plano de trabalho;
- Inciso XII do Artigo 200, por não ter sido atestado o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e interesse público;
“No mais, identifica outros desacertos capazes de macular os Demonstrativos, com destaque para a ausência de atribuição de limite para as despesas de pessoal e para a constatação de que a quase totalidade dos serviços médicos prestados na UPA Central foi realizada por intermédio de empresas terceirizadas (CAP Serviços Médicos e Clínica Ortopédica Baixada Santista), porém, não por meio dos respectivos proprietários, o que caracteriza a quarteirização dos serviços, em contrariedade à jurisprudência pacífica desta Corte de Contas”, relatou o Ministério Público de Contas, opinando pela irregularidade da prestação de contas.
Em seu voto, o conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli destacou que outros apontamentos que reforçam o juízo desfavorável, a iniciar pela ocorrência de quarteirização.
Abaixo elencamos links de matérias que apontam o péssimo histórico da FUABC em outras cidades, a começar por São Bernardo, onde semana passada foi descoberto um esquema de repercussão nacional de desvio de recursos envolvendo a OS e empresas por ela contratadas:
2025
ENTENDA O ESQUEMA QUE AFASTOU PREFEITO DE SÃO BERNARDO POR CORRUPÇÃO ENVOLVENDO A FUNDAÇÃO ABC
2023
FICHA SUJA EM VÁRIOS MUNICÍPIOS, FUABC ASSUME GESTÃO DE 40 LEITOS DE UTI EM SANTOS
MESMO COM HISTÓRICO AMPLAMENTE MANCHADO, FUABC VENCE CHAMAMENTO E CONTINUA À FRENTE DO AME SANTOS
DIÁRIO DO GRANDE ABC MOSTRA O “ESCÂNDALO SEM DESFECHO” ENVOLVENDO A FUABC
HOSPITAL GERIDO PELA FUABC COLOCA CÂMERAS NOS VESTIÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS
TRIBUNAL DE CONTAS MANDA FUNDAÇÃO DO ABC DEVOLVER R$ 4,5 MILHÕES A S.CAETANO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DE UPA TERCEIRIZADA É CONDENADO A 17 ANOS DE CADEIA
2022
TCE MANDA FUABC DEVOLVER MEIO MILHÃO AOS COFRES DE PRAIA GRANDE
APESAR DO FIASCO NA SAÚDE, SANTOS AMPLIA GESTÃO POR OSs
INSAÚDE, NOVA OS DA UPA CENTRAL DE SANTOS, COLECIONA PROBLEMAS
FUABC RECEBE MAIS UMA PUNIÇÃO DEFINITIVA EM BERTIOGA POR IRREGULARIDADES NA TERCEIRIZAÇÃO DA SAÚDE
2021
TCE CONFIRMA: FUABC TERÁ DE DEVOLVER R$ 1 MILHÃO AOS COFRES DE BERTIOGA
SERVIDORES DE PRAIA GRANDE QUEREM MUNICIPALIZAÇÃO DO HOSPITAL IRMÃ DULCE
TCE: FUABC TEM MAIS UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS IRREGULAR EM BERTIOGA
PACIENTES PERDEM A VISÃO EM AME TERCEIRIZADO PARA A FUABC
UPAS DE SANTOS CUSTAM CARO E ATENDEM MUITO ABAIXO DAS METAS
SÃO CAETANO AUMENTA EM MAIS QUE O DOBRO REPASSE PARA FUABC
FAMÍLIA COBRA RESPOSTAS APÓS MORTES NO AME POR FALHA NA USINA DE OXIGÊNIO
TROCA DE CORPO EM HOSPITAL GERIDO PELA FUABC REVOLTA FAMÍLIA DE VÍTIMA DA COVID
INQUÉRITO INVESTIGA MORTES POR FALTA DE OXIGÊNIO EM AME GERIDO PELA FUABC
UNIDADE DA FUABC TEM PANE E PACIENTES MORREM SEM OXIGÊNIO
POLÍCIA INVESTIGA ENFERMEIRO SUSPEITO DE MOLESTAR PACIENTE EM HOSPITAL GERIDO PELA FUABC
FUABC DEVE R$ 109 MILHÕES PARA A PREVIDÊNCIA
CASO FURA-FILA DA VACINA: POLÍCIA CIVIL INSTAURA INQUÉRITO CONTRA FUABC
CASO FURA-FILA DA VACINA: FUABC ADMITE PRIVILÉGIOS A ADVOGADOS
ADVOGADO DA FUABC QUE FUROU FILA DA VACINA FOI CITADO POR NEPOTISMO NO MP
FUABC ENVOLTA EM SUSPEITA DE FURA-FILA NA VACINAÇÃO
ABSURDO: PACIENTE SOME DE MADRUGADA E É ENCONTRADO A 3 KM DE DISTÂNCIA DE HOSPITAL EM PRAIA GRANDE
CPI DA QUARTEIRIZAÇÃO RONDA DE NOVO A FUABC
IMPRENSA E CÂMARA REPERCUTEM MÁ GESTÃO DAS UPAS TERCEIRIZADAS PELA FUABC EM MAUÁ
CONTRATO MILIONÁRIO DA FUABC ‘É PAGO COM SOFRIMENTO DO POVO’, DENUNCIA JORNAL
FUABC É REPROVADA TAMBÉM NA SAÚDE TERCEIRIZADA DE MOGI
NEPOSTISMO NA FUNDAÇÃO DO ABC É ALVO DE INVESTIGAÇÃO NO MP
FUNDAÇÃO DO ABC EMPREGA CINCO PESSOAS DA MESMA FAMÍLIAFUABC RESPONDE INQUÉRITO POR APADRINHAMENTO
FUABC RESPONDE INQUÉRITO POR APADRINHAMENTO
2020
MÉDICOS DA QUARTEIRIZADA DA PRÓ-SAÚDE EM SANTOS FICAM SEM RECEBER
A INEFICIÊNCIA DA FUABC EM SP É DESTAQUE NA IMPRENSA
CEI DA CORRUPÇÃO EM MOGI COMEÇA A APURAR CASO DE EMPRESÁRIO FAVORECIDO PELA FUABC EM SANTOS
FUABC É CONDENADA MAIS UMA VEZ POR IRREGULARIDADES EM TERCEIRIZAÇÃO DA SAÚDE DE PRAIA GRANDE
FUABC ACUMULA MAIS UMA DERROTA POR CONTRATO IRREGULAR EM MAUÁ
SÃO FRANCISCO SERVIÇOS MÉDICOS TEM CONTAS REPROVADAS EM BERTIOGA
FORAGIDO DA POLÍCIA EM MOGI É DONO DA EMPRESA QUE FORNECE MÉDICOS PARA UPA DE SANTOS, DIZ MP
INVESTIGAÇÃO CITA FUABC E UPA TERCEIRIZADA EM SANTOS EM ESQUEMA QUE GEROU PRISÕES DE VEREADORES EM MOGI
OSs CONTRATADAS PELA PREFEITURA DE SANTOS FECHAM 2020 COM R$ 183 MILHÕES EM REPASSES
FUABC É QUESTIONADA POR FALTA DE TRANSPARÊNCIA E POR EPIs DE PROCEDÊNCIA DUVIDOSA
FUABC: CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADA DO RAMO ALIMENTÍCIO PODE TER SIDO DIRECIONADA
FUABC: MÃE ACUSA UPA DE CONFUNDIR TUMOR NA CABEÇA DA FILHA COM VIROSE
Com pandemia OSs contratadas pelo prefeito de Santos ganham milhões no mole
FUABC vai ao Judiciário e consegue ficar na Saúde de Mauá sem licitação
Funcionários do Hospital da Mulher em Santo André estão em greve
Após denúncia sobre larvas em refeições, vereador pede investigação policial em Hospital gerido pela FUABC
TCE manda FUABC devolver R$ 3,8 milhões por não cumprir metas e lucrar com a Saúde de Praia Grande
CONTRATO MILIONÁRIO DA FUABC ‘É PAGO COM SOFRIMENTO DO POVO’, DENUNCIA JORNAL
FUABC É REPROVADA TAMBÉM NA SAÚDE TERCEIRIZADA DE MOGI
COVID: UPA CENTRAL DE SANTOS GERA RECLAMAÇÕES POR ESPERA DE 5 HORAS
CONTRA TODAS AS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO!
Como se vê, terceirizar os serviços é fragilizar as políticas públicas, colocar a população em risco e desperdiçar recursos valiosos com ineficiência, má administração ou até má fé de entidades privadas.
Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil (OSCs) e oscips e não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.No setor da saúde, essas “entidades”, quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, servem como puro mecanismo para a terceirização dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos.
Embora seja mais visível na Saúde, isso ocorre em todas as áreas da administração pública, como Educação, Cultura e Assistência Social. O saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS, das demais políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.
Todos estes anos de subfinanciamento do SUS e demais serviços essenciais, de desmantelamento dos direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. O modelo de gestão por OSs e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e deve ser combatido.