Procuradoria-Geral de Justiça pede suspensão da concessão do Hospital de Cubatão

Procuradoria-Geral de Justiça pede suspensão da concessão do Hospital de Cubatão

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O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, com pedido de suspensão liminar da legislação municipal que baseia o contrato de concessão de direito real de uso do Hospital Municipal de Cubatão.

Na adin ele requer a declaração de inconstitucionalidade da lei 3.848/2017, que disciplina a mudança no modelo de funcionamento do hospital e também a destinação e funcionamento do prédio do antigo teatro como anexo do serviço de saúde.

Smanio cita que o processo foi contaminado por “delegação inversa de atribuições, violação ao princípio da separação de poderes, privatização de espaço público, violação ao princípio de moralidade, transferência da execução de serviço público, ausência de licitação e inconstitucionalidade por arrastamento”.

A respeito da entrega do hospital e do teatro municipal para a Fundação São Francisco Xavier, ligada a Usiminas, o procurador-geral pontua que “a lei local possibilitou que uma entidade privada operasse um hospital público, prestando serviço de saúde a particulares, firmando convênios, inclusive, com o próprio poder público”.

Considerou ainda que em Cubatão “nada mais houve que a privatização de um espaço público, sem processo licitatório, satisfazendo unicamente interesses privados, em flagrante violação aos princípios da administração pública, em especial à moralidade administrativa (art. 111, da Constituição do Estado/89)”.

Inversão de atribuições

Smanio também argumenta que a autorização pela Câmara de uso de bem público, no caso lei municipal que possibilita concessão de direito real de uso de um hospital público, por entidade privada, configura delegação inversa de atribuições e violação ao princípio de separação de poderes e às competências privativas do Poder Executivo (violação aos artigos 5º e 47º, II e XIV, CE/89).

Ou seja, o processo de concessão não deveria ter sido feito por meio de projeto de lei encaminhado à Câmara, simplistamente porque a concessão de um bem público não é matéria que deva ser disciplinada por lei. Ao fazê-lo, a Prefeitura estaria se transferindo para o Legislativo algo que é de sua competência exclusiva.

“Se o Prefeito Municipal encaminha projetos de lei para obter autorizações legislativas, tal situação configura hipótese de delegação inversa de poderes, o que é vedado pelo art. 5º, § 1º, da Constituição Paulista. A utilização recorrente de leis autorizativas tem objetivos de cunhos nitidamente políticos, transmitindo aos cidadãos uma falsa ideia de direito subjetivo e de negligência do Poder Executivo”, pontua na ação.

No entendimento do Ministério Público, a legislação contestada também violaria a regra de licitação. “(…) foi dispensada concorrência pública, com a publicação tão somente de aviso de seleção de entidades sem fins lucrativos para concessão administrativa de bens públicos – complexo hospitalar”, diz o procurador-geral, ao ressaltar que não houve processo seletivo objetivo, público, imparcial.

 

TCE também investiga a privatização do Hospital para a Usiminas

Logo no início do processo de entrega do Hospital de Cubatão, o Ministério Público de Contas (MPC), ligado ao Tribunal de Contas do Estado de SP, entrou com uma representação contra a concessão de direito real de uso do equipamento.

Algumas semanas depois, em dezembro do ano passado, a corte de contas pediu uma fiscalização dos termos do contrato.

De acordo com o MPC, foram praticadas irregularidades na seleção da entidade, dita “sem fins lucrativos” para concessão da gestão e do equipamento.

Como o contrato já estava em vigor e o Hospital inclusive já havia sido reaberto, a conselheira substituta Silvia Monteiro solicitou, no dia 18 de dezembro, que os autos do processo sejam encaminhados à fiscalização competente para “obter os elementos necessários à instauração de processo específico destinado ao exame da despesa decorrente contratação em causa, e instruí-lo à luz da representação formulada pelo douto MPC”.

Veja aqui o despacho do TCE neste sentido.

Para ter acesso ao agravo do MPC que demonstra em vários pontos a falta de fundamento legal de todo o processo, clique aqui.

A procuradora Élida Graziane Pinto, autora do agravo, postulou a nulidade do procedimento licitatório. Em suas observações, assevera que a titularidade dos serviços de saúde deve pertencer ao ente federativo, sendo que a participação de entidades privadas no serviço de saúde devem ter escopo complementar à atuação estatal, nunca substitui-la. Entende, inclusive, que a gestão da saúde por particulares afronta ordenamentos jurídicos, principalmente no que tange ao artigo 109, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Outro ponto discutido na peça do Ministério Público de Contas, questiona a inadequação da modalidade contratual eleita no edital. Ao optar pela concessão de uso como modalidade a ser adotada, a administração desvirtua seu emprego, visto que tal gênero pressupõe a autorização a um particular para que explore bem público com vistas a interesses econômicos, não sendo necessário a satisfação de necessidades ou conveniências do público em geral. O desvio de finalidade criado pelo desajuste de modalidade, neste caso, denota a incompatibilidade com o objeto licitado.

No mais, aponta a Procuradora a Ação Civil Pública nº 1003399-78.2016.8.26.0157, instaurada pela Promotoria de Justiça de Cubatão ano passado. Na ação, questionam-se as contratações pela prefeitura municipal e, respectivas execuções de contratos relativos à serviços no Hospital Municipal, cuja falta de pagamento culminou na intervenção estadual sobre a gestão da unidade hospitalar, em tentativa de resguardar a continuidade dos atendimentos.

Para a dra. Élida Graziane, ademais, a impropriedade do instrumento contratual eleito na concorrência pública nº 02/2017, assenta que a municipalidade possa ter como objetivo ”se furtar às consequências jurídicas oriundas do julgamento da referida ação”.

Desvantagem

Um dos argumentos do MPC contrários à entrega dos serviços é de que são necessários estudos muito bem fundamentados que mostrem a alternativa como realmente vantajosa para o erário e para a população.

Se tem uma coisa que essa parceria não é para Cubatão é vantajosa. Pelo contrário. As concessões do prédio e do serviço são boas apenas para a empresa gestora.

No dia 22 de dezembro, conforme anunciado na imprensa local, a Fundação abriu mais 50 leitos destinados apenas à quem puder pagar por eles. Ou seja, há dois meses a OS começou a lucrar efetivamente com uma parte considerável do hospital municipal por ela apropriada.

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Do total de 125 leitos em funcionamento, 50 (40%) gerarão dividendos à Fundação. As vagas serão destinadas exclusivamente a planos e convênios particulares. Ofertados dentro do SUS, apenas 75 leitos estarão disponíveis.

O discurso oficial do prefeito Ademário Oliveira e da própria organização social é de que essa é uma maneira de tornar o hospital sustentável. Balela. Essa é a contrapartida que a empresa está levando por ter “investido” R$ 9 milhões na reforma do prédio (dinheiro que já iria de qualquer forma para o erário, por meio de um acordo homologado pela Justiça do Trabalho e que não poderia ser usado pela Prefeitura para terceirização de serviços junto a entidades ligadas a Usiminas – saiba mais aqui).

O que o Governo de Cubatão e a imprensa esquecem de destacar é que a sustentabilidade do hospital já está garantida com os mais de R$ 49 milhões que a Prefeitura vai injetar no serviço. A grande pergunta. Se tem todo esse aporte em caixa, por que a prefeitura está dando de bandeja 40% do hospital que é dos cubatenses para uma empresa poder auferir lucro?

A população de Cubatão vai pagar mais cedo ou mais tarde pelos erros dos últimos prefeitos, que insistem em tratar a Saúde como mercadoria há mais de 10 anos (incluindo a gestão da petista Márcia Rosa, que introduziu e ampliou o poderio das OSs em vários serviços, levando o hospital ao colapso , a ponto de ser fechado).

Sem transparência

Além de todos os problemas apontados acima, vale lembrar a falta de transparência com que o atual governo conduz todo o processo. No fim de dezembro, o Conselho Municipal de Saúde fez um alerta: meses depois da assinatura do contrato com a FSFX, os conselheiros não receberam o documento, como manda a lei. Isso inviabiliza qualquer tentativa de acompanhamento do gasto do dinheiro público movimentado pela OS.

A preocupação foi externada pelo presidente do órgão, Alessandro Donizete, em matéria do dia 19/12/2017, no jornal A Tribuna.

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